Aviso legal: Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado.
AO JUÍZO DA ________ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________ .
Processo nº ________
________ , já qualificado na Execução proposta, vem por meio de seu representante legal requerer a EXECUÇÃO FORÇADA diante da inércia do Executado em cumprir sua obrigação após o prazo legal.
BREVE SÍNTESE
Trata-se de execução de ________ , que após devidamente citado para cumprimento de sua obrigação, não cumpriu com sua obrigação e não apresentou qualquer fundamento para tanto.
Cumpre ressaltar que já passados mais de ________ , houve tentativas de ________ , sem êxito.
Alega o Executado sobre os impactos causados pela Calamidade Pública, buscando a suspensão da execução, com base na Teoria da Imprevisão.
Todavia, deixa o Executado de comprovar qualquer impacto da pandemia na relação contratual, aduzindo genericamente a ocorrência da pandemia.
Ocorre que a simples ocorrência de suspensão das atividades do executado não retiram a sua responsabilidade pelo pagamento, conforme precedentes sobre o tema:
Tutela de urgência em caráter antecedente – Indeferimento do pedido de sustação do protesto ou de suspensão de seus efeitos – Duplicata mercantil – Caso em que não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida pleiteada – Agravante que admite o débito – Fato de as atividades comerciais da agravante terem sofrido “paralisação/adequação” por força de todo o contexto ocasionado pela pandemia do “coronavírus” que não a desobriga do pagamento de seus débitos – Prorrogação do prazo de vencimento do título que somente pode ocorrer por meio de negociação entre as partes, ou seja, com a aquiescência do credor – Inviabilidade da outorga liminar da tutela requerida – Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066193-65.2020.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2020; Data de Registro: 26/04/2020, #83174387) #3174387
RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRANSITO (ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS) – VÍTIMA FATAL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes para pagamento parcelado do valor expresso no título. Pedido de suspensão do cumprimento do acordo pela executada (concessionária de serviço público de transporte urbano), em razão dos reflexos econômicos decorrentes da pandemia mundial pelo Coronavírus (COVID-19) – Descabimento no caso concreto. O título executivo judicial em questão não tem lastro em relação negocial sujeita à alteração por afetação da base do negócio pela pandemia. Ao contrário, cuida-se de título executivo líquido, certo, exigível e imutável firmado por reconhecimento de ato ilícito grave (morte por atropelamento). A rigor, os credores podem avançar sobre todos os bens da devedora em busca da satisfação de crédito, já que, por conta da responsabilidade patrimonial incidente, responde ela com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (Código de Processo Civil, artigo 798). Simples alegação de dificuldade econômico-financeira por notória crise econômica mundial, assim, que não pode esteio ao acolhimento da suspensão do acordo firmado (acordo esse firmado em fevereiro de 2020, somente depois da efetivação da constrição patrimonial e poucos dias antes do reconhecimento da pandemia mundial por COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde – OMS, porém quando já reconhecidos os efeitos deletérios da doença pelo mundo). A possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para suspender o acordo está prevista, ordinariamente, na Lei 11.101/2005, em caso de recuperação judicial. A suspensão extraordinária do acordo no curso da própria execução, assim, é possível, desde que a executada comprove: (i) ter sofrido expressiva queda de faturamento e, em decorrência, não tem condições de cumprir o acordo, nem mesmo mediante pagamento de parcela mínima mensal aos credores (se o caso nomeando-se administrador judicial para tanto); (ii) haver garantias de que o crédito exequendo será quitado futuramente caso o diferimento seja acolhido, evitando-se riscos aos credores por possibilidade futura de insolvência, mediante autorização do Poder Judiciário. Do contrário, poderão os credores seguirem na busca de seu crédito, ainda que tal fato acarrete risco à atividade econômica da executada. Decisão agravada mantida, observando-se a possibilidade futura de suspensão temporária do cumprimento do acordo, desde que observados os parâmetros acima. Recurso de agravo de instrumento não provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2071967-76.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 23/04/2020)
Não restando outra alternativa, se não o presente pedido de medidas coercitivas mais eficazes a fim de efetivar a execução.
DA POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE OS DIREITOS SOBRE O BE COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Nos casos de bem gravado por alienação fiduciária, o devedor fiduciante não detém a propriedade plena do bem, mas apenas a posse direta e exercício de direitos sobre o bem, uma vez que pertence ao credor fiduciário a propriedade resolúvel.
Quitada a dívida, tem-se o implemento da condição resolutiva, ao passo que o devedor fiduciante adquire o direito de propriedade co a retirada do gravame. Ao revés, em caso de inadimplemento da obrigação, a posse direta passa a ser direito do credor fiduciário.
Neste sentido, resta consolidado o entendimento sobre a possibilidade de a constrição recair exclusivamente sobre os direitos do devedor fiduciante, conforme já vinha decidindo o Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESNECESSIDADE. I – O feito decorre de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os direitos de um contrato de alienação fiduciária de veículo automotor, sob o fundamento de que seria necessária a anuência do credor fiduciário. II – O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. Precedentes: REsp n. 1.697.645/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 25/4/2018; AgInt no AREsp n. 644.018/SP, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/6/2016 e REsp n. 901.906/DF, Rel. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11/2/2010). III – Recurso especial provido. (REsp 1703548/AP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019, #53174387)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PENHORA SOBRE DIREITOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIPO POR VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. I – É possível a penhora sobre os direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa objeto de alienação fiduciária. Precedentes: REsp 1697645/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 25/04/2018; REsp 1051642/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, DJe 02/02/2010. II – Verificado que o recorrente deixou de indicar com precisão quais os dispositivos legais que teriam sido violados, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF. III – Recurso especial conhecido parcialmente e nessa parte provido. (REsp 1735095/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 12/12/2018, #13174387)
Assim, diante da inexistência de outros bens passíveis de penhora, poderá o credor satisfazer seu crédito através da constrição dos direitos da parte executada à futura aquisição da propriedade do bem gravado com alienação fiduciária, após pagamento da totalidade da dívida do contrato.
Nesse sentido, no artigo 835 do CPC, o legislador entendeu por bem estabilizar o posicionamento, incluindo, os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia dentre os incisos que definem a ordem e rol de bens penhoráveis:
Art. 835.A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
(…)
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.
Dessa maneira, requer a penhora sobre o direito de aquisição do domínio do bem ________ , conforme documentos em anexo, afigurando-se, pois, como uma espécie de sub-rogação.
Afinal, de nada adianta o alcance à tutela jurisdicional se ela não tem força executiva, devendo ser dado especial tratamento coercitivo conforme destaca a renomada doutrina sobre o tema:
“Tem o ato executivo de peculiar, distinguindo-o, destarte, dos demais atos do processo e dos que do juiz se originam, a virtualidade de provocar alterações no mundo natural. Objetiva a execução, através de atos deste jaez, adequar o mundo físico ao projeto sentencial, empregando a força do Estado (art. 782, § 2.º, do NCPC). Essas modificações físicas requerem, por sua vez, a invasão da esfera jurídica do executado, e não só do seu círculo patrimonial, porque, no direito pátrio, os meios de coerção se ostentam admissíveis. A medida do ato executivo é seu conteúdo coercitivo.“ (ASSIS, Araken. Manual da Execução. Ed. RT, 2017. 19 edição. Versão ebook, 4. Natureza do ato executivo)
Razões pelas quais, requer a aplicação das medidas coercitivas necessárias para o cumprimento efetivo da sentença, nos termos do Art. 139 do CPC.
DA FRAUDE À EXECUÇÃO
Ao buscar bens passíveis de penhora o Exequente foi surpreendido com a ausência de patrimônio em nome da executada. Todavia, ao rastrear bens em nome do Executado, constatou a possível ocorrência de fraude à execução.
Nos termos do CPC/15, em seu Art. 792, “a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução” nos seguintes casos:
I – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
II – quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;
III – quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;
IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
V – nos demais casos expressos em lei.
E pelo que se depreende na matrícula do imóvel ________ , nº ________ (em anexo), em ________ , o imóvel foi ________ para ________ .
Ou seja, alguns elementos devem ser considerados:
a) Coincidência temporal: em ________ , data da transferência, já corriam em face do Executado, inúmeras ações trabalhistas, dentre elas a ação promovida pelo Exequente, com citação válida em ________ ;
b) Insolvência: o Executado ficou sem nenhum patrimônio para suprir a totalidade do passivo das referidas ações;
c) Outras evidências:
c.1) não há qualquer evidência que o “comprador” tenha tomado posse do imóvel ou tomado as cautelas usuais na aquisição de imóvel, o que afasta a presunção de boa-fé;
c.2) não se justifica a aquisição de um patrimônio avaliado em R$ ________ , por quem não detenha rendimentos a justificar referido negócio;
c.3) ________
Circunstâncias que evidenciam fraude à execução, devendo ser coibida, conforme precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE PETIÇÃO – FRAUDE À EXECUÇÃO – OCORRÊNCIA. Considera-se em fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC, a alienação de bem da Executada, após o ajuizamento de ação trabalhista, não havendo que se perquirir, na espécie, sobre a boa ou a má-fé do terceiro adquirente, que dispõe da medida apropriada para se ressarcir, no juízo próprio. (TRT-3 – AP: 00105418320185030089 0010541-83.2018.5.03.0089, Quarta Turma. DJE 26/07/19)
AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. Em se tratando de transação com imóvel, importa para o exame da fraude à execução a data da inclusão do sócio devedor no polo passivo para execução em nome próprio em correlação com a data do negócio. Se anterior, teria o comprador ciência de estar o vendedor no polo passivo da execução, cabendo a declaração da fraude. (TRT-1 – AP: 00932003320075010044 RJ, Relator: Angela Fiorencio Soares da Cunha, Data de Julgamento: 30/04/2019, 4a Turma, Data de Publicação: 08/05/2019, #63174387)
Assim agindo, comete o Executado conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do disposto 774 do CPC/15:
Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
I – frauda a execução;
(…)
V – intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Devendo, portanto, ser imputado ao Executado a multa prevista no Parágrafo único do referido artigo que dispõe:
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Razões pelas quais requer o reconhecimento da fraude à execução, com a determinação da penhora do bem ________ e cominada multa do Art 774, parágrafo único.
DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO
Até a presente data o valor do débito é de R$ ________ , mediante a aplicação da taxa de juros de 1% e do ________ a partir do mês subsequente ao da mora do Executado, conforme demonstra a planilha de cálculo anexa.
DA MULTA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Requer, seja acrescido ao débito a multa no percentual de 10%, bem como de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor executado, nos termos do disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
- O recebimento da presente manifestação com imediata decretação de ________ , para fins de assegurar o cumprimento imediato da obrigação de ________ , acrescidos de multa no percentual de 10%, bem como de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor executado;
- A inclusão do executado no cadastro de inadimplentes até que seja cumprida a determinação, nos termos do Art. 782, §3º do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
Data/cidade
Advogado/OAB
Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.