EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ______- ESTADO DO ______
autos nº ____________
______________, já devidamente qualificado nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida contra ______________________________, já identificada no processo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DECLARAÇÃO
I – DOS FATOS
………………….Resumo dos fatos……………………
II- DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO
As alegações da parte Embargante são desprovidas de qualquer fundamento jurídico, pois analisando-se os embargos percebe-se que NÃO HOUVE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO a serem sanadas na decisão impugnada.
O Embargante apenas tenta procrastinar o feito e rediscutir a matéria já analisada, o que é de total impertinência processual.
O juízo analisou e definiu que:
………………………….. Sentença…………………………….
A referida decisão se fez sem omissão, obscuridade ou erro material, pois foi devidamente embasada em julgados, súmulas, Código de Defesa do Consumidor e normas da ANS, portanto devidamente CLARA E FUNDAMENTADA.
A irresignação da parte embargante deve ser feita através de recurso especifico, quando cabível, e não por meio dos embargos de declaração.
Conforme entendimento o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“…. O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (RJSP, vol. 104, p 340). ”
Na verdade, sob o calor dos Embargos de Declaração em liça, pretendeu-se basicamente reavivar a discussão sobre pontos da lide e modificar a decisão, o que, como cediço, transborda o escopo de tal recurso.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, conforme previsto no artigo 1022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil:
Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
No caso em tela, pela clareza da decisão não é permitido entende que houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou dúvida e os embargos de declaração se revelam meramente procrastinatórios, criando empecilhos e afrontando a legislação processual vigente, que visa acelerar e facilitar a prestação jurisdicional.
Requer, portanto, que seja mantida a decisão embargada e que o embargante seja condenado nas penas de litigância de má-fé, aplicando se o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa.
III- DOS PEDIDOS
a) QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO PROLATADA POR ESTE JUÍZO.
b) QUE O EMBARGANTE SEJA CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, NO VALOR DE 2% DO VALOR DA CAUSA.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
____________-___, ___ de _________ de 20__.
Advogado
OAB- ___Nº _______