INDENIZAÇÃO PELO ESTADO – INSCRIÇÃO SERASA – ERRO JUDICIÁRIO

AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ________

________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , RG nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de ________ , com endereço para intimações no Município de ________ , em ________ , nº ________ , pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

BREVE RELATO

O Autor possui um histórico ilibado, sem possuir qualquer registro de processo judicial em seu nome.

No entanto, estranhamente em ________ o Autor teve seu nome inscrito no SERASA por força de decisão judicial proferida no processo nº ________ .

Ocorre que mesmo se manifestando imediatamente no processo, a liberação de seu nome ocorreu apenas em ________ , somente após contratar Advogado para recorrer da decisão. Ou seja, mais de ________ sem qualquer acesso aos seus rendimentos.

Após reiteradas manifestações do Autor, foi reconhecido o erro no registro do CPF do polo passivo da referida ação, com a baixa do cadastro.

Desta forma, considerando o inequívoco erro judiciário, bem como, que não houve imediata correção do erro, e claramente demonstrado o grave constrangimento sofrido pelo Autor, mostra-se inequívoco o dano moral sofrido, sendo causa suficiente para ensejar o dever de indenizar do Estado.

DA NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO

Considerando que se trata de direito pleiteado em face de concessionária de serviços públicos, o prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do artigo 1º-C, da Lei nº 9.494/97:

Art. 1º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

Nesse sentido:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Atribuição de caráter infringente. Embargos de declaração acolhidos para fim de afastar a preliminar de prescrição. Acidente de trânsito com atropelamento de transeunte. Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos. Prescrição não configurada. Prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Inteligência do artigo 1º-C, da Lei nº 9.494/97. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Agravo de instrumento não provido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2137818-33.2018.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2019; Data de Registro: 26/08/2019)
#3174387

Portanto, considerando que da data do acidente ________ , e a data da distribuição dessa ação ________ , não transcorreram 5 anos, não há que se falar em prescrição.

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

O ponto central da presente demanda trata da Responsabilidade Objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, nos termos do art. 37, 6º da Constituição Federal, in verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Assim, embora legítima a atividade estatal, quando lesiva ao particular ensejará o dever de indenização. Para Maria Sylvia Di Pietro, ao tratar da responsabilidade do Estado, assevera:

“É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: (a) que seja praticado um ato lícito ou ilícito, por agente público; (b) que esse ato cause dano específico (porque restringe apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal); (c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.” (in Direito Administrativo, 24ª ed. pg. 646)

Nesse sentido, é inconcebível admitir que a falha do Estado teve como causa alguma conduta do Autor, ou que este pudesse evitar. Assim, ausente qualquer circunstância que afaste a responsabilidade objetiva da Administração Pública, a demonstração inequívoca do nexo causal entre a falha e o dano gerado configura o dever de indenizar.

Em que pese o nome ser o mesmo, o Autor teve seu nome inscrito no SPC – SERASA, por ERRO do cartório judiciário, sofrendo todas as consequências decorrentes desta negativação, sem qualquer justificativa, uma vez que não há qualquer registro de que algum documento tivesse sido furtado do Autor.

O erro em vergasto é fruto de REITERADAS FALHAS, com um lapso temporal longo, evidenciando a CULPA da Administração Pública, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, tendo em vista o ajuizamento de execução de título extrajudicial em face de homônimo – Anotação cadastral que decorreu de convênio mantido entre o Tribunal de Justiça e o Serasa – Erro judiciário caracterizado, por não apresentar as informações suficientes para individualizar o devedor – Caracterização de dano moral “in re ipsa” – Responsabilidade objetiva (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal) – Valor arbitrado na r. sentença que se mostra adequado ao caso – Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1017589-70.2018.8.26.0482; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2019; Data de Registro: 28/11/2019, #63174387)

DANOS MORAIS

Conforme relatado, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo Autor ao ________ , expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Assim, demonstrado o profundo abalo sofrido pelo Autor, é inegável o dever indenizatório, conforme precedentes sobre o tema:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA. INTIMAÇÃO EQUIVOCADA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. HOMÔNIMO DO VERDADEIRO RÉU. DEVER DE INDENIZAR. OCORRÊNCIA Responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo adotada pelo art. 37 § 6º da CF, decorrente da falta de diligência na consecução do seu mister. Demonstrada a ilicitude do ato praticado pelo réu, que procedeu a equivocada intimação do autor de sentença criminal condenatória, sendo necessária a contratação de advogado, resta evidente o dever de indenizar. (…) DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que o dano é inerente à própria ofensa, porquanto manifesta a aflição e o constrangimento suportados pelo autor, que teve o seu nome vinculado à prática de delito. Dano moral in re ipsa. Sentença mantida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Em atenção aos parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência pátrias para a fixação do montante indenizatório, atento às particularidades… do caso concreto, deve ser reduzido o quantum indenizatório para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária e juros moratórios legais. Sentença reformada, no ponto. CONSECTÁRIOS LEGAIS. (…) APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70075110627, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 22/03/2018).

A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:

“O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral.” (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).

Assim, diante da evidência dos danos morais em que o Autor fora acometido, resta inequívoco o direito à indenização.

DAS PERDAS E DANOS

Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o nexo causal entre o dano e a conduta da Ré fica perfeitamente caracterizado pelo ________ , gerando o dever de indenizar, conforme preconiza os Arts. 186 e 187 do Código Civil.

Nesse mesmo sentido, é a redação do art. 402 do Código Civil que determina: “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar“.

No presente caso, toda perda deve ser devidamente indenizada, especialmente por que a negligência do Réu causou ________ , assim especificado:

________ – R$ ________

________ – R$ ________

A reparação é plenamente devida, em face da responsabilidade civil inerente ao presente caso.

Trata-se do dever de reparação ao lesado, com o objetivo de viabilizar o retorno ao status quo ante à lesão, como pacificamente doutrinado:

“A rigor, a reparação do dano deveria consistir na reconstituição específica do bem jurídico lesado, ou seja, na recomposição in integrum, para que a vítima venha a encontrar­se numa situação tal como se o fato danoso não tivesse acontecido.” (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol II – Contratos. 21ª ed. Editora Forense, 2017. Versão ebook, cap. 283)

Motivos pelos quais devem conduzir à indenização ao danos materiais sofridos, bem como aos lucros cessantes.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Atualmente o autor é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

“Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018, #93174387)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).

Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:

  • ________ – R$ ________ ;
  • ________ – R$ ________ ;
  • ________ – R$ ________ …

Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.

DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019, #43174387)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)

Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

ISTO POSTO, requer:

  1. Seja dada a devida prioridade no trâmite processual, por se tratar de causa que envolve ________ ;
  2. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  3. A citação do réu, na pessoa de seu Procurador Geral, para, querendo responder a presente demanda;
  4. A procedência dos pedidos, para condenar o réu ao pagamento de reparação por danos materiais no valor de R$ ________ , e a condenação por danos morais em valor não inferior a R$ ________ .
  5. A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a juntada da documentação em anexo e a oitiva de testemunhas;
  6. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do Art. 85, §3º do CPC/15;

Por fim, manifesta o ________ na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ ________

Nestes termos, pede deferimento.

________ , ________ .

________

  1. Comprovante de renda
  2. Declaração de hipossuficiência
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