JUSTIFICATIVA À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

AO JUÍZO DE DIREITO DA ________ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ________ .

PROCESSO Nº ________

________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído apresentar

JUSTIFICATIVA AO INADIMPLEMENTO DOS ALIMENTOS

Em face da Ação de ________ movida por ________ , dizendo e requerendo o que segue.

BREVE SÍNTESE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA

Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Exequente, em face do não pagamento de ________ , pactuado no processo ________ .

Todavia, diferentemente do que foi narrado, não se trata de inadimplemento deliberado e intencional, mas total impossibilidade de pagar causado por ________ , razão pela qual apresenta a presente JUSTIFICATIVA.

DA FALHA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

Preliminarmente insta consignar que o exequente atingiu a maioridade, devendo, portanto, assumir a autoria do processo. Neste caso, a continuidade da ação exige que o exequente seja devidamente notificado para manifestar o seu interesse na continuidade da demanda, sob grave risco de falha na representação.

Nesse sentido, são os precedentes sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. REJEIÇÃO DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO ALIMENTANTE. PLEITO PARA REFORMA DA DETERMINAÇÃO. ACOLHIMENTO DO RECURSO, DIANTE DO VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O presente recurso tem por objetivo a reforma da decisão que, nos autos da ação de execução de alimentos, rejeitou a justificativa do alimentante e manteve o decreto de prisão civil. (…) Com efeito, denota-se a irregularidade na representação processual, devendo ser sanado o vício, a fim de dar seguimento ao feito. Forçoso elucidar que as alimentadas atingiram a maioridade. Neste seguimento, pontua-se que tal fato, por si só, não configura a desincumbência da obrigação alimentar, todavia, as agravadas devem ser intimadas para manifestar interesse na continuidade da demanda, bem como para expor acerca da justificativa apresentada pelo genitor. Recurso provido. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077867851, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 16/08/2018, Publicado em: 22/08/2018)
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Assim, indispensável que o o exequente seja notificado para se manifestar sobre a continuidade da demanda.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Atualmente o executado é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ nº ________ (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em ________ , agravando drasticamente sua situação econômica.

Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o executado se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.

Como prova, junta em anexo ao presente pedido ________ .

Para tal benefício o executado junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

“Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018, #53174387)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).

Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:

  • ________ – R$ ________ ;
  • ________ – R$ ________ ;
  • ________ – R$ ________ …

Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.

DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019, #13174387)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)

Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

DA JUSTIFICATIVA

DA IMPOSSIBILIDADE NO PAGAMENTO

O não pagamento é decorrência exclusiva de uma situação imprevisível e que acometeu o executado à total impossibilidade na continuidade da obrigação alimentícia.

É de notório conhecimento que, em razão da PANDEMIA do vírus SARS-CoV-2 (coronavírus), causador da doença COVID-19, as Autoridades Públicas foram obrigadas a tomar uma série de medidas que restringem a circulação de pessoas, bem como estabelecem a suspensão de inúmeras atividades econômicas.

Evidentemente que grande parte da população e muitos negócios jurídicos foram afetados, obrigando, inclusive, o decreto pelo Governo Federal de Estado de Calamidade Pública, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

Portanto os efeitos da pandemia sobre as relações jurídicas devem ser analisados pelo Poder Judiciário, uma vez que perfeitamente enquadrados como FATO SUPERVENIENTE e de FORÇA MAIOR.

No presente caso, tais medidas impactaram diretamente o executado , que atua ________ , não considerada uma atividade essencial, sendo obrigado a parar, refletindo em queda abrupta dos seus rendimentos, conforme ________ em anexo.

Tais fatos, impactaram diretamente a continuidade do pagamento, causando uma ONEROSIDADE EXCESSIVA e insustentável, motivando, inclusive, o pedido de revisão de alimentos que tramita sob nº ________ .

O Alimentante teve completa redução de seus vencimentos pois foi preso em ________ , o impedindo de seguir em sua atividade laboral, conforme comprovante que junta em anexo.

A boa fé do executado fica demonstrada, diante do alcance imediato de ________ , logo que conseguiu uma atividade temporária, conforme provas em anexo.

O Alimentante teve completa redução de seus vencimentos pois foi acometido de grave problema de saúde – ________ , o impedindo de seguir em sua atividade laboral, conforme comprovante que junta em anexo.

A boa fé do executado fica demonstrada, diante do alcance imediato de ________ , logo que conseguiu uma atividade temporária, conforme provas em anexo.

O Alimentante teve completa redução de seus vencimentos pois foi demitido em ________ , não conseguindo ter qualquer outra fonte de renda imediatamente e seguir com os pagamentos, conforme comprovante que junta em anexo.

A boa fé do executado fica demonstrada, diante do alcance imediato de ________ , logo que conseguiu uma atividade temporária, conforme provas em anexo.

Tal situação, além de não conseguir adimplir regularmente com os valores fixados, tem impactado na sua própria subsistência.

Assim, demonstrada a impossibilidade total de pagamento dos alimentos, indevida a decretação de prisão civil, conforme assevera a doutrina sobre o tema:

“Impossibilidade absoluta de pagar. Poderá ser provada pelo devedor por todos os meios possíveis. Somente será legítima a decretação da prisão civil por dívida de alimentos se o responsável inadimplir voluntária e inescusavelmente a obrigação. Caso seja escusável ou involuntário o inadimplemento, não poderá ser decretada a prisão.” (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 528)

Afinal, diante a total incapacidade do Alimentante, torna-se inexigível a manutenção dos valores pactuados, conforme precedentes sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. Despacho decretou a prisão civil do executado agravante pelo prazo de trinta dias. Irresignação do executado. Acolhimento parcial. Suspensão da execução por 120 dias em razão da pandemia por coronavírus ou, caso a situação de pandemia se estabilize, poderá haver deliberação ao prudente critério do MM Juiz de Primeiro Grau. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051576-03.2020.8.26.0000; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara da Família e Sucessões; Data de Registro: 29/04/2020)

HABEAS CORPUS ALIMENTOS. PRISÃO. ORDEM INDEFERIDA EM OUTRO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO. JUSTIFICATIVA APTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em regra, não é cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio. 2. Hipótese, todavia, em que a justificativa da impossibilidade de pagamento dos alimentos durante o período de reclusão do paciente caracteriza a excepcionalidade que permite a apreciação do habeas corpus. 3. No caso, foi demonstrado que o período da inadimplência dos alimentos coincide com o tempo em que o paciente, autônomo, ficou preso em decorrência de sentença penal condenatória, tendo voltado a pagar a pensão a partir do mês posterior à progressão de regime penal, e, ainda que, antes disso, o compromisso alimentar foi honrado por mais de 6 anos, o que indica ser verdadeira a alegação de ausência de recusos para adimplir a obrigação ao tempo da reclusão. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida. (STJ, HC 381.095/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 26/08/2019, #43174387)

PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTANTE. PROBLEMAS DE SAÚDE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A prisão por dívida alimentar prevista no art. 5º, LXVII, da Constituição Federal e no art. 733 do Código de Processo Civil é medida a ser adotada apenas quando o devedor tem condições de pagar os alimentos devidos. 2. Evidenciado o alimentante não tem condições plenas de saúde para trabalhar e capacidade financeira deficitária, mostra-se razoável o parcelamento do débito alimentar. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime. (TJDFT, Acórdão n.1073635, 07077721120178070000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Julgado em: 07/02/2018, Publicado em: 19/02/2018, #53174387)

HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – DECRETO DE PRISÃO – VALORES EM ABERTO – DEMONSTRAÇÃO DE ESFORÇO POR CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO – DESEMPREGO QUE NÃO PODE PASSAR DESPERCEBIDO AO JUDICIÁRIO – MALÍCIA DO ALIMENTANTE AFASTADA – WRIT CONCEDIDO.(TJSP; Habeas Corpus Cível 2153635-06.2019.8.26.0000; Relator (a): Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos – 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019, #63174387)

Dessa forma, imperioso que se considere a presente justificativa, para fins de que seja dado seguimento à execução sem a aplicação de medidas gravosas que viriam apenas a impedir a atividade do Executado e inviabilizar a continuidade do pagamento.

DA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA

O decreto de prisão é medida drástica e deve ser utilizada somente diante de inadimplência voluntária e inescusável, sob pena de grave afronta ao permissivo constitucional prevista no art. 5º, inc. LXVII, da CRFB/1988, in verbis:

Art. 5º (…) LXVII– não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Dessa forma, o decreto de prisão civil pelo inadimplemento da ________ , mesmo após noticiado ao juízo acerca do ________ do executado, configura medida abusiva em afronta à Constituição Federal.

Ou seja, NÃO se trata de inadimplemento intencional e voluntário, muito menos inescusável, uma vez que a própria subsistência do paciente encontra-se comprometida.

Tem-se configurado, portanto, medida abusiva o decreto de prisão civil, conforme jurisprudência sobre o tema:

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5º, INCISO LXVII. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL. NÃO CONSTATAÇÃO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus Cível n. 4024984-73.2019.8.24.0000, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2019, #33174387)

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. TENTATIVAS DE ACORDO. INTENÇÃO EM QUITAR O DÉBITO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O habeas corpus, Ação Constitucional prevista no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, cumpre importante função no ordenamento jurídico, por ser o remédio utilizado para assegurar o direito de liberdade de locomoção. 2. A prisão civil somente pode ser utilizada como meio de coerção para cobrança de alimentos, no caso de completa inércia do alimentante, não sendo prudente submeter a parte à reclusão se demonstrado o pagamento parcial e várias tentativas de conciliação, ainda que sem sucesso. 3. Habeas corpus conhecido e ordem concedida. (TJDFT, Acórdão n.1163315, 07048399420198070000, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 03/04/2019, Publicado em: 09/04/2019)

Ademais, no presente caso, logo que o paciente ficou desempregado, houve reiteradas tentativas de um acordo para parcelar o débito do período em que esteve sem emprego, sem qualquer flexibilidade da exequente.

Tem-se portanto, evidenciada a boa fé do paciente e a manifesta desproporcionalidade da medida de prisão, conforme precedentes sobre o tema:

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. TENTATIVAS DE ACORDO. INTENÇÃO EM QUITAR O DÉBITO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O habeas corpus, Ação Constitucional prevista no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, cumpre importante função no ordenamento jurídico, por ser o remédio utilizado para assegurar o direito de liberdade de locomoção. 2. A prisão civil somente pode ser utilizada como meio de coerção para cobrança de alimentos, no caso de completa inércia do alimentante, não sendo prudente submeter a parte à reclusão se demonstrado o pagamento parcial e várias tentativas de conciliação, ainda que sem sucesso. 3. Habeas corpus conhecido e ordem concedida. (TJDFT, Acórdão n.1163315, 07048399420198070000, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 03/04/2019, Publicado em: 09/04/2019, #93174387)

HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – DECRETO DE PRISÃO – VALORES EM ABERTO – DEMONSTRAÇÃO DE ESFORÇO POR CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO – DESEMPREGO QUE NÃO PODE PASSAR DESPERCEBIDO AO JUDICIÁRIO – MALÍCIA DO ALIMENTANTE AFASTADA – WRIT CONCEDIDO. (TJSP; Habeas Corpus Cível 2153635-06.2019.8.26.0000; Relator (a): Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos – 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019, #63174387)

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. TENTATIVAS DE ACORDO. INTENÇÃO DE QUITAR O DÉBITO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O habeas corpus, Ação Constitucional prevista no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, cumpre importante função no ordenamento jurídico, por ser o remédio utilizado para assegurar o direito de locomoção. 2. A prisão civil somente pode ser utilizada como meio de coerção para cobrança de alimentos no caso de completa inércia do alimentante, não sendo prudente manter a parte reclusa se demonstrado o pagamento parcial e várias tentativas de conciliação, ainda que sem sucesso. 3. Ordem concedida.(TJDFT, Acórdão n.1161212, 07020996620198070000, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 27/03/2019, Publicado em: 01/04/2019, #33174387)

Portanto, evidenciada a boa fé do paciente , bem como a ausência de inadimplemento voluntário e inescusável, tem-se pelo necessário reconhecimento da abusividade do decreto de prisão.

DO LIMITE LEGAL DO PRAZO

A Lei ao prever a possibilidade da prisão civil limitou o prazo de prisão ao período de 3 meses, in verbis:

Art. 528 (…) § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Já a lei especial, que disciplina o processo de alimentos, Lei n. 5.478/1968 prevê expressamente o prazo máximo de 60 dias, in verbis:

Art. 19. O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias.

Portanto, tratando-se de lei especial, esta se sobrepõe àquela que se trata de uma lei geral.

Ocorre que no presente caso, foi prorrogada a prisão por mais ________ , totalizando ________ , em completa afronta à redação da lei especial.

Portanto, manifestamente ilegal referida decisão, conforme precedentes sobre o tema:

HABEAS CORPUS. AÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, INCISO LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ALIMENTAR. PRAZO MÁXIMO DE SEGREGAÇÃO. ART. 528, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECRETO PRISIONAL PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. ART. 19 DA LEI N. 5.478/1968. ANTINOMIA DAS NORMAS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. LIMITAÇÃO DA PRISÃO EM SESSENTA DIAS. ORDEM CONCEDIDA. O habeas corpus, remédio heróico com previsão constitucional, encontra amparo sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A prisão civil por dívida de caráter alimentar está limitada ao prazo de sessenta dias, com base na aplicação do art. 19 da denominada Lei de Alimentos, porque esta legislação especial se sobrepõe a previsão do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Habeas Corpus Cível n. 4002304-94.2019.8.24.0000, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2019)

HABEAS CORPUS. AÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, INCISO LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ALIMENTAR. PRAZO MÁXIMO DE SEGREGAÇÃO. ART. 528, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECRETO PRISIONAL PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. ART. 19 DA LEI N. 5.478/1968. ANTINOMIA DAS NORMAS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. LIMITAÇÃO DA PRISÃO EM SESSENTA DIAS. ORDEM CONCEDIDA. O habeas corpus, remédio heróico com previsão constitucional, encontra amparo sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A prisão civil por dívida de caráter alimentar está limitada ao prazo de sessenta dias, com base na aplicação do art. 19 da denominada Lei de Alimentos, porque esta legislação especial se sobrepõe a previsão do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Habeas Corpus Cível n. 0000002-63.2019.8.24.0000, de Bom Retiro, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-01-2019, #93174387)

Ocorre que no presente caso foi decretada prisão por 2 ou 3 meses sem qualquer fundamentação a justificar uma medida tão gravosa.

A graduação prevista em lei deve ser devidamente motivada de acordo com o caso concreto, especialmente quando diante de uma situação excepcional do executado que vinha cumprindo rigorosamente sua obrigação alimentar.

Neste sentido, o prazo fixado configura ato manifestamente desproporcional, conforme precedentes sobre o tema:

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. PRAZO DE CUMPRIMENTO. TRÊS MESES. LEGALIDADE. A prisão por inadimplemento de obrigação alimentar atual pode ser decretada pelo prazo máximo de 03 meses (art. 528, § 3º, do CPC). Contudo, a prisão pelo prazo máximo só deve ser decretada em casos excepcionais e devidamente fundamentada. No caso dos autos, não há excepcionalidade a justificar a prisão por tanto tempo. Logo, é ilegal a prisão decretada por 90 dias. CONCEDERAM A ORDEM. (TJ-RS; Habeas Corpus, Nº 70081536476, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 12-06-2019, #33174387)

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. PRAZO DE CUMPRIMENTO. TRÊS MESES. LEGALIDADE. A prisão por inadimplemento de obrigação alimentar atual pode ser decretada pelo prazo máximo de 03 meses (art. 528, § 3º, do CPC). Contudo, a prisão pelo prazo máximo só deve ser decretada em casos excepcionais e devidamente fundamentada. No caso dos autos, não há excepcionalidade a justificar a prisão por tanto tempo. Logo, é ilegal a prisão decretada por 90 dias. CONCEDERAM A ORDEM. (TJ-RS; Habeas Corpus, Nº 70081536476, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 12-06-2019, #13174387)

Ocorre que houve a prorrogação do prazo de prisão para as mesmas parcelas que já fundamentaram o primeiro decreto prisional.

Cabe destacar que a prisão é um meio coercitivo para o pagamento e não um meio punitivo enquanto perdurar a dívida. Portanto, manifestamente abusiva a prorrogação da prisão, conforme precedentes sobre o tema:

Agravo de Instrumento – Execução de Alimentos – Decisão agravada que indeferiu o pedido do agravante tendente a prorrogação da prisão civil do agravado, inicialmente arbitrada em 30 dias, por mais 60 dias, prazo máximo legal. Agravante sustenta o pedido de prorrogação por persistir o débito alimentar por renitência do devedor. Ausência de previsão legal para tanto. Decisão mantida. Impossibilidade de se decretar nova prisão civil com fundamento na mesma prestação alimentar. Prisão civil que não possui caráter punitivo, mas tão só o de coerção para forçar o devedor a cumprir a obrigação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181945-22.2019.8.26.0000; Relator (a): José Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 3ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019, #63174387)

Portanto, deve ser revista a decisão que determinou a prisão por manifesta ilegalidade.

DA PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR DO DÉBITO

Fundamenta a ordem de prisão as parcelas referentes aos meses de ________ , ou seja, pela grande lapso de tempo entre o inadimplemento e a ordem de prisão por inércia do próprio judiciário, evidente a perda do caráter urgente que fundamentaria a medida coercitiva mais gravosa.

Afinal, a segregação pessoal com a ordem de prisão civil, tem por fundamento a urgência do caráter alimentar do débito, o que se perdeu nas referidas parcelas.

No presente caso, as parcelas atuais encontram-se quitadas, evidenciando o manifesto descabimento da prisão.

Nesse sentido corrobora a jurisprudência sobre o tema:

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. DÉBITO ALIMENTAR QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA ORDEM PRISIONAL QUE ENGLOBA PARCELAS VENCIDAS ENTRE DEZEMBRO DE 2013 E JUNHO DE 2018, QUANDO A PENSÃO PASSOU A SER DESCONTADA EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO PROFERIDA CERCA DE DEZ MESES APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. DESPROPORCIONALIDADE DO MEIO COERCITIVO ADOTADO (PRISÃO CIVIL) PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus Cível n. 4017286-16.2019.8.24.0000, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2019, #93174387)

Habeas corpus. Alimentos. Execução. Prisão. Dívida passada e que, no caso, assumiu montante expressivo já quando da justificativa, em razão de demora processual não imputável ao paciente, ainda nem intimado, tornando verossímil a asserção de ausência de causa à prisão, enquanto medida de apoio ao cumprimento, tanto mais diante de atestada incapacidade laborativa. Credora, hoje maior de idade, recomendando-se por ora afastar-se rito da prisão. Liminar confirmada. Ordem concedida.(TJSP; Habeas Corpus Cível 0024334-40.2019.8.26.0000; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó – 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/10/2019; Data de Registro: 23/10/2019, #03174387)

HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO SEGREGATÓRIO – PROCEDÊNCIA DE AÇÃO EXONERATÓRIA AJUIZADA PELO PACIENTE – PRISÃO – DESCABIMENTO – MEDIDA COERCITIVA GRAVE 1 A inadimplência do dever de prestação alimentícia, quando inescusável e voluntária, autoriza a prisão coercitiva, por encontrar respaldo na previsão constitucional encartada no art. 5º, inc. LXVII, da CRFB/1988. 2 O habeas corpus é remédio constitucional voltado à salvaguarda da liberdade de locomoção do cidadão, cabível no caso de ser observada ilegalidade ou abuso de poder em medidas restritivas do direito de ir e vir, de modo que presentes esses vícios, deve ser concedida a ordem. 3 Diante da homologação de acordo em ação exoneratória de alimentos ajuizada em conjunto pelas partes, e não restando devidamente demonstrado o quesito urgência, revela-se descabido adotar a medida extrema (prisão) para satisfação da dívida, recomendando-se que a pretensão de satisfação do débito ocorra pela via expropriatória e não a da segregação da pessoa. (TJSC, Habeas Corpus Cível n. 4024132-49.2019.8.24.0000, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2019, #83174387)

Razões pelas quais, requer a imediata concessão da ordem com a cassação da ordem de prisão.

DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o executado pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

a) Depoimento pessoal do ________ , para esclarecimentos sobre ________ , nos termos do Art. 385 do CPC;

b) Ouvida de testemunhas, uma vez que ________ cujo rol segue abaixo: ________

c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao ________ nos termos do Art. 396 do CPC;

d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;

e) Análise pericial da ________ .

Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova pericial/testemunhal, pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa:

CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral e prova técnica visando comprovar tese da parte autora, considerando o julgamento de improcedência do pedido relacionado a produção da prova pretendida. (TRT-4 – RO: 00213657920165040401, Data de Julgamento: 23/04/2018, 5ª Turma, #33174387)

Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:

“Art. 5º (…) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(…)”

A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:

“(…) quando se diz “inerentes” é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante.” (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado – vol. 8 – Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)

Para tanto, o executado pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, em sede de JUSTIFICATIVA, requer:

a) O deferimento do pedido de Gratuidade de Justiça;

b) Seja recebida a presente justificativa, com seu total provimento, para fins de que seja suspenso o Cumprimento de Sentença, até o julgamento definitivo da Ação de Exoneração de Alimentos movida sob nº ________

c) A produção de todas as provas admitidas em direito.

Nestes termos, pede deferimento.

________ , ________ .

________

Anexos:

  1. Comprovante de renda
  2. Declaração de hipossuficiência
  3. Procuração
  4. Prova da total incapacidade financeira
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