MODELO – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (…) – ESTADO DO (…) .

(…) , brasileiro, solteiro, (…) , portador da cédula de identidade sob o n.º (…) , inscrito no CPF/MF sob o n.º (…), residente e domiciliado na Rua (…), n.º (…), Bairro (…) , município de (…) , Estado do Paraná, por seu advogado subscrito, com escritório profissional no endereço impresso no rodapé desta – onde recebe intimações – vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 550 e seguintes do Código de Processo Civil [1], ajuizar a AÇÃO DE EXIGIR CONTAS contra (…) , instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º (…) , situada na Rua (…) , n.º (…) , Bairro (…) , município (…) , (…) , CEP: (…) , pelas razões de fato e de direito que a seguir delineadas:

   I – SÍNTESE DOS FATOS

   O Requerente celebrou CONTRATO DE FINANCIAMENTO de veículo automotor com a Requerida, no dia (…) de (…) de (…) . O valor do financiamento fora de R$ (…) , tendo como garantia de alienação fiduciária do veículo: (…). Ainda, fora feito o pagamento de R$ (…) , a título de entrada. O valor restante do financiamento fora avençado em (…) parcelas mensais de R$ (…) . Sendo que fora feito o pagamento (…) parcelas de R$ (…) .

   Ocorre que o Requerente deixou de pagar a parcela n.º (…) . Em face disso, a Requerida ajuizou a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, tombada sob o n.º (…) , a qual tramitou (…) Vara Cível de (…) . O processo foi sentenciado. Foram julgados procedentes os pedidos formulados pela instituição financeira, consolidando-se a posse e a propriedade em nome dessa. Com trânsito em (…) de (…) de (…) .

   Decorrido mais de (…) ano do trânsito em julgado, e o Requerente não recebeu nenhuma comunicação dos seus créditos a receber, haja vista a alienação extrajudicial do bem.

   Do exposto, outra escolha não transpareceu salvo buscar a prestação de contas em juízo.

   II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS

   II. 1 – Do Interesse De Agir – Da Prerrogativa de Exigir

   É indiscutível o interesse de agir do Requerente, uma vez que o veículo, objeto da ação de busca e apreensão fora alienado para terceiro, e o Requerente não recebeu nenhuma comunicação do seu crédito a receber, consoante determina o artigo do Decreto-Lei n.º 911/1969, in verbis:

Art. 2º – No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Sem destaque no original).

   No mesmo sentido a jurisprudência:

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO AUTÔNOMA. 1. Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. 2. Ação ajuizada em 25/06/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 04/03/2020. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se o devedor fiduciante pode pleitear a prestação de contas relativa à venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente no bojo da própria ação de busca e apreensão ou se, ao revés, há a necessidade de ajuizamento de ação autônoma para tal desiderato. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 5. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. 6. As questões concernentes à venda extrajudicial do bem, imputação do valor alcançado no pagamento do débito e apuração acerca de eventual saldo remanescente em favor do devedor não podem ser discutidas, incidentalmente, no bojo da ação de busca e apreensão que, como se sabe, visa tão somente à consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário. 7. Assiste ao devedor fiduciário o direito à prestação de contas, dada a venda extrajudicial do bem, porém tal pretensão deve ser perquirida pela via adequada, qual seja, a ação de exigir/prestar contas. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, com majoração de honorários [2]. (sem destaque no original).

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO – ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NESTA SEDE. 1. É INCABÍVEL A DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRECEDENTES DA 6ª TURMA CÍVEL. 2. APELO IMPROVIDO [3]. (sem destaque no original).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINA, DE OFÍCIO, A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EVENTUAL VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO. DESCABIMENTO.PROCEDIMENTO ESPECIAL QUE SE DESTINA À CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ART. DO DECRETO-LEI 911/1969. ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO A FIM DE GARANTIR O DEVER LEGAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE DEVE SER PROVOCADA, EM AÇÃO PRÓPRIA, POR EVENTUAL PARTE INTERESSADA. PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INCOMPATÍVEL COM A CELERIDADE DO RITO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE AUTORIZE A ATUAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO [4]. (sem destaque no original).

   Como se vê, somente mediante provocação da parte interessada, em ação própria, de prestação de contas, é que poderia o Judiciário exigir do credor fiduciário o cumprimento do dever legal, existente, até então, somente entre as partes da relação de alienação fiduciária. Assim, inarredável o acerto do propósito desta querela.

   III – DOS PEDIDOS

   Na conformidade do exposto, requer:

   a) Seja concedidos os benefícios da justiça gratuita ao Requerente, vez que o mesmo é pobre no sentido jurídico do termo, consoante declaração de pobreza e comprovante de renda;

   b) O Requerente manifesta-se pela não realização da audiência conciliação, uma vez que o Requerente não mediu esforços para solucionar a lide, sendo que a Requerida não demonstrou o menor interesse na solução do o litígio pela via administrativa;

   c) seja determinada a citação da Requerida, por carta, para, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 550 do Código de Processo Civil [5], querendo, apresente a sua prestação de contas, de forma mercantil, com respeito: 1) a quantia exata que o veículo, descrito na inicial, objeto do contrato de financiamento que foi alienado; 2) indicar, por meio de planilha, todas despesas com a venda, informando o saldo remanescente em favor do Requerente; 3) Se acaso ainda não tenha sido vendido, informar onde o veículo se encontra, além de prestar contas de eventuais tentativas de alienação do bem. Igualmente, pede seja tudo delimitado por meio de documentos hábeis, sob pena de não poder impugnar aquelas que o Requerente apresentar, nos termos do artigo 550, § 5º, art. 551, § 2º c/c art. 355) ou, querendo, apresentar contestação;

   d) sejam julgados procedentes os pedidos, condenando a Requerida a pagar o saldo credor declarado na sentença, nos termos artigo 552 do Código de Processo Civil [6];

   e) A condenação da Requerida ao pagamento de todas as despesas processuais [7], bem como as destinadas a pagamento de assistente técnico [8], além de verba honorária advocatícia, essa em 20%, sobre o valor do proveito obtido pelo Requerente [9].

   j) Protesta por fim por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente, testemunhais, depoimentos pessoais, inspeção judicial, realização de perícia e juntada de outros documentos, caso necessário;

   f) Em face da incerteza de se saber, ab inittio, do valor das contas a serem prestadas, atribui-se o valor da causa de forma estimativa no importe de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 291 do Código de Processo Civil [10];

   Nestes termos, pede deferimento.

   Salto do Lontra, (…) de (…) de (…) .

       


[1]

[2] REsp 1866230/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020;

[3] TJ-DF – AC: 96231120038070003 DF 0009623-11.2003.807.0003, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 29/08/2005, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/11/2005, DJU Pág. 113 Seção: 3

[4] TJ-PR – AI: 13950148 PR 1395014-8 (Acórdão), Relator: Silvio Dias, Data de Julgamento: 29/09/2015, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1672 20/10/2015.

[5] Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem. § 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro. § 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado. § 4º Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355. § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. § 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.

[6] Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.

[7] Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

[8] Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

[9] Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:  I – o grau de zelo do profissional;  II – o lugar de prestação do serviço;  III – a natureza e a importância da causa;  IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (…);

[10] Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

× WhatsApp