MODELO DE PETIÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

AO DOUTO JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE …….

Processo nº:…………………………………………….

Reclamante: Fulano.

Reclamada: Mévio.

  Fulano, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista movida em face do Mévio, também qualificados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.

  Ao compulsar os autos, verifica-se que a sentença foi anexada aos autos no dia (Data), nos moldes da súmula 197 do Tribunal Superior de Trabalho. Por conseguinte, na tramitação eletrônica não se verifica qualquer interposição de recurso da sentença por parte da Reclamada.

 A sentença, determinou que:

(…) Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na presente reclamação trabalhista, proposta por Fulano, condenando o réu Mévio, no prazo e condições adiante as férias simples (Data, os títulos de:

a) saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias simples (2018/2019) e proporcionais +1/3, 13º salário proporcional de (Data), e FGTS (não depositado) + 40%; b) multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.

   Deverá a ré, ademais, proceder à retificação da data de admissão registrada na CTPS do autor, fazendo-se constar, como tal, o dia (Data).

  A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do documento, sob pena de multa de R$ 2.000,00, sem prejuízo de tutela específica substitutiva da obrigação.

  Os valores dos depósitos do FGTS inadimplidos devem ser, inicialmente, recolhidos na respectiva conta vinculada, nos termos do art. 26, parágrafo único da Lei 8.036/90 (“Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título”), em ordem a evitar duplicidade de cobrança dos depósitos, diante da atuação do Órgão Gestor (Caixa Econômica Federal) e da União Federal nessa mesma esfera, com todos os custos, inclusive para a própria parte ré, na discussão da satisfação da obrigação neste feito (cf.: Ofício Circular TRT/SCR/N. 33/2015; Ofício n. 1870/2015/PGFN/PG e NOTA PGFN/CDA/CRJ n. 3/2015, bem como a Recomendação TRT CR nº 4/2019) Tudo conforme planilha de cálculos em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo sentencial, como se aqui estivesse transcrita.

   Custas, pela parte ré, conforme planilha em anexo.

  Honorários advocatícios, conforme capítulo próprio. (…) Sendo assim, os cálculos da liquidação da sentença, conforme planilha anexada (ID. ac032cf), demonstram que o valor líquido total devido ao Reclamante é de R$ 11.079,75 (dez mil e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), além do o valor de R$ 508,99 referente aos honorários sucumbenciais.

  No que se refere à execução, por determinação da nova redação dada à CLT, a parte exequente, quando estiver assistida por advogado, deve promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT:

Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

  Diante disso, o exequente requer o prosseguimento da execução a fim de que o executado efetue o pagamento devido.

  Caso não seja realizado o referido pagamento, requer que seja promovida a penhora online do valor atualizado e o prosseguimento dos demais atos executórios nos termos dos artigos 883 e 883-A da CLT, in verbis:

Art. 883 – Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

DA CONCLUSÃO:

  Diante de todo o exposto, requer o início da execução, observando-se o memorial dos cálculos da liquidação da sentença anexado aos autos.

Nesses termos,

PEDE DEFERIMENTO.

Comarca, Data do protocolo.

Advogado

OAB/UF Nº……

× WhatsApp