EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DO ESTADO DE _
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Processo nº:…
_ , (nome e qualificação), inscrita no CPF n.º , residente e domiciliada à Rua , endereço eletrônico _ , vem, respeitosamente, por meio de seu advogado (procuração anexa), propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS
Em face de _ ., inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , endereço eletrônico _ , (cartão CNPJ em anexo).
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, pugna à Vossa Excelência pela concessão do benefício da justiça gratuita, tendo em vista que a Autora não tem condições de arcar com custas e outras despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, sobretudo porque a Autora é _ (profissão), auferindo renda mensal de R$ , conforme comprovado por __ (documento de comprovação de renda).
Dessa forma, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 98 do Código de Processo Civil, a Autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
DOS FATOS
No dia _ , a Autora recebeu um Pix no valor de R$ _ , em conta aberta pela Autora perante a instituição financeira Ré, conforme comprovante em anexo.
Contudo, a Autora não possui mais acesso à referida conta, pois teve seu celular roubado e perdeu o acesso ao seu e-mail de recuperação de senha, bem como ao número de recuperação (_).
Dessa forma, ainda no dia _ , a Autora entrou em contato com a Ré, informando o ocorrido e solicitando acesso à conta para retirada do valor recebido. Na ocasião, a Ré informou que a conclusão do chamado se daria em _ .
Conforme orientação da própria Ré, em _ a Autora retornou ao chat e solicitou um retorno da análise, todavia, apenas recebeu nova previsão de conclusão, desta feita até _ .
Novamente, em _ , a Autora retornou ao chat e, após insistir quanto à análise, foi informada que deveria procurar o provedor de seu e-mail para resgatá-lo, pois a sua solicitação foi negada.
Excelência, a Autora não se recorda qual endereço de e-mail foi utilizado para abrir a conta perante a instituição Ré, assim, não tem como recuperar a senha em contato com o provedor, até porque todo acesso ao e-mail era realizado por meio de login salvo em seu antigo celular.
Inclusive, a Autora já tentou por diversas vezes selecionar a opção “esqueci minha senha” perante o provedor que utilizava na época (Gmail), contudo, sempre recebe a mensagem “Não foi possível encontrar sua Conta do Google”, o que revela que não se recorda de todos os caracteres do endereço de e-mail utilizado.
Por outro lado, a identidade da Autora é facilmente comprovada pelo envio de documento pessoal com foto e selfie, que podem ser confrontados com os documentos utilizados para abertura da conta, contudo, a Ré sequer solicitou o envio de documento com foto da Autora, impedindo permanentemente o acesso da Autora.
Fato é que a Ré retém valores que pertencem à Autora de forma injustificada, impedindo o acesso da Autora à própria conta. Assim, diante da negativa da Ré em conceder acesso à conta ou transferir o valor retido, não restou alternativa à Autora senão se socorrer do Poder Judiciário para ter seu direito atendido.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Conforme demonstrado pelos prints de conversas via SAC em anexo, a única justificativa que a Ré apresentou para impedir o acesso da Autora ao próprio dinheiro é a ausência de acesso ao e-mail cadastral da conta.
Contudo, a Autora não possui acesso ao referido e-mail, sendo impossível resgatar a senha junto ao provedor, tendo em vista que não se recorda do endereço eletrônico utilizado, sendo de rigor o desbloqueio da conta da Autora.
Digno de nota que, em caso semelhante ao dos autos, o E. TJSP entendeu que a responsabilidade do banco por bloqueio indevido de conta é de caráter objetivo, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser efetivado a liberação do acesso à conta:
Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais – Procedência – Bloqueio do acesso ao aplicativo do banco – Autor que foi obstado a utilizar o valor disponível em conta corrente – Falha na prestação dos serviços da instituição financeira evidenciada – Aplicabilidade, no caso, do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade do banco que é de caráter objetivo, nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 14 do CDC – Ônus probatório que impunha ao réu demonstrar a regularidade e legitimidade deste bloqueio – Ausência de prova para tanto – Ocorrência de dano moral configurada – Demandante que faz jus à respectiva reparação, nos termos do art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, do art. 6º, inc. VI, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 186 do Código Civil – Sentença preservada – Recurso improvido. (TJSP. AC n.º; Rel. (a): Thiago de Siqueira; J.: 01/12/2022).
Dessa forma, à luz do entendimento do E. TJSP, de rigor seja a Ré obrigada a reativar a conta da Autora, sob pena de multa por descumprimento de ordem judicial.
Subsidiariamente, caso este MM. não entenda pela condenação da Ré na referida obrigação de fazer, requer seja a Ré obrigada a transferir o valor retido para conta indicada pela Autora.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Demonstrado o bloqueio indevido da conta da Autora, sem que ao menos fossem solicitados documentos que comprovassem sua identidade, permitindo o desbloqueio da conta e do saldo, a Ré incorreu em conduta abusiva que se amolda ao art. 186 do Código Civil.
Não restam dúvidas de que a conduta da Ré violou o direito da Autora, notadamente porque, além de sofrer prejuízo patrimonial, a Autora também se viu destratada com a falha e omissão da Ré, a qual não prestou o devido atendimento, sendo evidente que poderia facilmente verificar a identidade da Autora através de documentos pessoais.
É preciso considerar também que a Autora enfrentou desvio de tempo útil ao contatar a Ré, narrar o ocorrido, enfrentar o descumprimento de prazos de resposta previstos pela própria Ré e, ao final, sequer obter uma solução para a conta ou saldo bloqueados.
Sendo assim, diante do ato ilícito praticado pela Ré, é evidente o dano suportado pela Autora, devendo a Ré ser condenada em indenização por danos morais, nos termos do art. 927 do Código Civil, a ser arbitrada em quantum razoável e proporcional, e que evite a repetição da conduta.
Nesse sentido, o E. TJSP já fixou parâmetros para indenização por danos morais em casos semelhantes:
RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Defeito na prestação do serviço bancário evidenciado. Bloqueio abusivo de conta corrente […]. Situação só resolvida com a concessão de tutela de urgência, nesta ação. Responsabilidade civil configurada. Danos morais caracterizados, ante os sérios constrangimentos e angústia acarretados à parte ativa. Indenização, arbitrada na sentença em R$ 10.000,00, preservada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença mantida. Recursos improvidos. Dispositivo: negaram provimento a ambos os recursos. (TJSP; AC n.º 1008200-84.2021.8.26.0602; Rel. (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; 19ª Câmara de Direito Privado; J.: 03/05/2022).
Outrossim, o pagamento de verba indenizatória deve ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionatório, preventivo e repressor, evitando que a Ré praticamente novamente a conduta danosa.
Dessa forma, à luz da jurisprudência do E. TJSP, pugna pela condenação da Ré em indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: SÚMULA 297 DO STJ
A Súmula 297 do C. STJ dispõe que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, sendo esta a hipótese dos autos.
Além disso, a Autora cumpre os requisitos do art. 6, VIII do CDC para aplicação da inversão do ônus da prova, porque suas alegações são dotadas de verossimilhança, bastando a análise dos documentos acostados para verificar que a Ré retém injustificadamente valores da Autora, bem como se nega a conceder acesso à Autora sobre a própria conta.
Além disso, a Autora é hipossuficiente técnica na produção de qualquer prova além das acostadas nesta peça, sobretudo porque não tem acesso ao sistema da Ré para trazer maiores informações sobre seu bloqueio de acesso.
Dessa forma, à luz da Súmula 297 do C. STJ, da verossimilhança das alegações da Autora e da hipossuficiência técnica da Autora na produção de provas, pugna pela inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
O Art. 300 do Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a probabilidade do direito da Autora é evidente, tendo em vista que foi comprovado que há saldo retido na conta, no valor de R$ _ , conforme comprovante em anexo, e que a Ré negou o acesso da Autora à própria conta, conforme comprovado pelas conversas via SAC em anexo.
Além disso, o perigo de dano é evidente, porque a Autora está sem acesso ao seu saldo de R$ _ , o que é notadamente prejudicial em razão da situação financeira da Autora, que recebe R$ por mês, sendo certo que o valor retido representa cerca de __ % de seu salário. Nesse sentido:
TUTELA DE URGÊNCIA. Bloqueio de acesso à conta corrente da agravante, bem como emissão de extratos e movimentação. Conduta que se mostra ilegal, abusiva e arbitrária. Hipótese em que se encontram presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da tutela pleiteada. Art. 300, do CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI n.º 2106106-83.2022.8.26.0000; Rel. (a): Anna Paula Dias da Costa; 38ª Câmara de Direito Privado; J.: 25/08/2022).
Agravo de instrumento – ação ordinária de obrigação de fazer c.c. perdas e danos – tutela provisória de urgência – deferimento na origem a fim de que a instituição financeira requerida restabeleça, de imediato, o acesso à movimentação da parte autora à conta corrente objeto de bloqueio – descabimento da insurgência diante da presença dos requisitos legais exigidos pelo art. 300 do CPC – probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caracterizados – medida reversível, em atendimento ao previsto no art. 300, § 3º, do CPC. Fixação de ‘astreintes’ em caso de descumprimento – admissibilidade – o arbitramento da multa tem por finalidade coagir o demandado ao atendimento da determinação judicial, não possuindo caráter punitivo – observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade a autorizar a manutenção do valor arbitrado. decisão mantida – recurso desprovido. (TJSP; AI n.º 2020661-34.2021.8.26.0000; Rel. (a): Sergio Gomes; 37ª Câmara de Direito Privado; J.: 19/02/2021).
Assim, à luz da jurisprudência do E. TJSP, e diante do preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, pugna pela concessão de tutela de urgência para obrigar a Ré a conceder, imediatamente, o acesso da Autora a sua conta, bem como ao saldo ali existente, sob pena de astreintes, a serem fixadas por este MM. Juízo.
Digno de nota que a permissão de acesso da Autora a sua própria conta é medida totalmente reversível, uma vez que não representa nenhum decréscimo obrigacional ou patrimonial à Ré.
CONCLUSÃO E PEDIDOS
Portanto, Excelência, resta demonstrado que a Ré impede o acesso da Autora a sua conta bancária, bem como aos valores ali depositados, sem qualquer justificativa, pois a Ré sequer solicitou o envio de documento com foto da Autora, impedindo permanentemente o acesso da Autora.
Frisa-se que a identidade da Autora é facilmente comprovada pelo envio de documento pessoal com foto e selfie, que podem ser confrontados com os documentos utilizados para abertura da conta, contudo, a Ré optou pela conduta mais cômoda e apenas negou o acesso aos valores que pertencem à Autora.
Sendo assim, requer:
A. Preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, pois a Autora aufere renda mensal de R$ _ , conforme comprovado por _ em anexo (art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 98 do Código de Processo Civil).
B. Em sede de cognição sumária, com fundamento no art. 300 do CPC, pugna pela concessão de Tutela Antecipada de Urgência para obrigar a Ré a conceder acesso à Autora sobre a própria conta bancária, sob pena de multa diária por descumprimento de ordem judicial, a ser fixada por este MM. Juízo.
C. No mérito, seja a Ré condenada em obrigação de fazer, para conceder acesso à Autora sobre a própria conta bancária ou, subsidiariamente, seja obrigada a transferir os valores ali depositados para conta indicada pela Autora.
D. Seja a Ré condenada em indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária e juros legais.
E. Seja concedida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC e à luz da Súmula 297 do C. STJ, vez que foi demonstrada a verossimilhança das alegações autorais e a hipossuficiência técnica da Autora na produção de provas que não as acostadas aos autos.
DAS PROVAS
A Autora protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, que serão apontadas após a fixação dos pontos controvertidos por este MM. Juízo, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.
DO VALOR DA CAUSA
Em atenção ao art. 292, VI do CPC, a Autora atribui ao valor da causa a quantia de R$ _ (_).
DAS INTIMAÇÕES
Por fim, requer sejam todas as futuras publicações e intimações realizadas em nome do patrono _ , OAB/ _ , ainda que outros advogados venham a atuar no feito, sob pena de nulidade do ato de comunicação.
Termos em que pede deferimento
_ (Local), _(Data)
_(Nome do Advogado)
OAB/ _