DEFESA DE AUTUAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – (número)
INFRAÇÃO Nº (número)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI DO (órgão que aplicou a penalidade)
Nome do recorrente, inscrito no CPF: XXX XXX XXX – XX, residente e domiciliado à Rua das XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXX – São Paulo, SP – CEP: XXXXX-XXX, CNH XXXXXXXX, vem respeitosamente apresentar Recurso de Multa de Trânsito, o que faz nos termos seguintes.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
De acordo com a notificação supracitada, o (a) condutor (a) do veículo (marca e modelo), placa (informar), teria ocorrido irregularidade ao deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
Com isso, foi apontada violação ao artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, esta multa não deve prevalecer, pois na realidade todos os ocupantes do veículo faziam correto uso do cinto de segurança naquela oportunidade, como sempre o fazem.
É possível constatar ainda que a notificação não veio acompanhada do necessário documento probante, como fotografia ou outro meio equivalente que poderia lhe dar a sustentação necessária para comprovar a conduta transgressora.
Não há nem mesmo uma declaração do agente de trânsito, em afronta ao parágrafo segundo do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
Inclusive, não houve abordagem do condutor para lavratura do auto de infração, de modo a constatar se realmente algum ocupante estaria sem o dispositivo de segurança.
A falta de abordagem torna o auto uma mera presunção subjetiva de infração e uma ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
O agente de trânsito, ao que tudo indica, deve ter se confundido quanto ao veículo transgressor em meio ao trânsito pesado daquele local, ou pode ter tido a visão prejudicada pela velocidade dos veículos e pela forte luz solar (ou escuridão da noite), tendo a falsa impressão de que alguém não estaria utilizando o cinto no interior do veículo.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer o deferimento do presente recurso, na forma do inciso I do parágrafo único do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, determinando-se o arquivamento do auto de infração e julgando-se insubsistente seu registro, com o consequente cancelamento da multa e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do recorrente.
Requer ainda seja concedido o efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 (trinta) dias da data de seu protocolo em conformidade com o parágrafo terceiro do artigo 285 também do Código de Trânsito Brasileiro.
Pretende provar o alegado pela produção de provas, especialmente documental e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
(Município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).
Assinatura
Nome Completo do recorrente