AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ________ .
________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , RG nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
MANDADO DE SEGURANÇA
C/C PEDIDO DE LIMINAR
em face do ato emanado pelo ________ , cujas atividades são vinculadas ao ________ , com endereço para intimações em ________ , em ________ , nº ________ , na cidade de ________ , ________ , ________ , pelos fundamentos jurídicos a seguir dispostos.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ato administrativo que não reconheceu o tempo em que o impetrante foi aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, CPOR, para fins de ________ .
Conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar, que junta em anexo, o tempo de serviço prestado como aluno junto ao CPOR de ________ , foi computado na base de um dia para cada período de oito horas de instrução, totalizando apenas ________ .
Ocorre que deve ser contado os dias de maneira integral, em razão do princípio da isonomia com os demais integrantes das Forças Armadas.
O Impetrante requereu administrativamente a revisão do ato administrativo, obtendo a negativa nos seguintes termos:
________
O que deve ser revisto, uma vez que o período deve ser contado os dias de maneira integral, em razão do princípio da isonomia com os demais integrantes das Forças Armadas.
1.DO DIREITO
Conforme narrativa acima colacionada, ficou perfeitamente evidenciado o direito líquido e certo do impetrante, afinal, trata-se de clara inobservância legal.
Todo procedimento assim como qualquer ato administrativo deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais, sob pena de nulidade.
DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR ALUNOS DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA
Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de contagem do tempo de serviço prestado pelos alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva – CPOR, de modo integral, ou seja, na forma de dia a dia, não considerando no cálculo a carga horária do aluno.
Com efeito, os alunos de órgão de formação de militares são considerados como pertencentes às Forças Armadas em razão da Lei nº 6.880/80, que assim prevê:
Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares:
§ 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
I – os de carreira;
II – os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;
IV – os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva;
e (…)
Art. 8º O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:
I – aos militares da reserva remunerada e reformados;
II – aos alunos de órgão de formação da reserva;
III – aos membros do Magistério Militar; e
IV – aos Capelães Militares.
Dessa forma, os alunos e ex-alunos de órgão de formação, considerados como militares das forças armadas, devem ter seu cômputo de tempo de serviço prestado regido pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), que dispõe nos seguintes termos:
Art. 134. Os militares começam a contar tempo de serviço nas Forças Armadas a partir da data de seu ingresso em qualquer organização militar da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
§ 1º Considera-se como data de ingresso, para fins deste artigo:
a) a do ato em que o convocado ou voluntário é incorporado em uma organização militar;
b) a de matrícula como praça especial; e
c) a do ato de nomeação.
§ 2º O tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva é computado, apenas, para fins de inatividade na base de 1 (um) dia para cada período de 8 (oito) horas de instrução, desde que concluída com aproveitamento a formação militar.
Art. 135. Na apuração do tempo de serviço militar, será feita distinção entre:
I – tempo de efetivo serviço; e
II – anos de serviço.
Art. 136. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia a dia entre a data de ingresso e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em consequência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
§ 1º O tempo de serviço em campanha é computado pelo dobro como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos, exceto indicação para a quota compulsória.
§ 2º Será, também, computado como tempo de efetivo serviço o tempo passado dia a dia nas organizações militares, pelo militar da reserva convocado ou mobilizado, no exercício de funções militares.
§ 3º Não serão deduzidos do tempo de efetivo serviço, além dos afastamentos previstos no artigo 65, os períodos em que o militar estiver afastado do exercício de suas funções em gozo de licença especial.
§ 4º Ao tempo de efetivo serviço, de que trata este artigo, apurado e totalizado em dias, será aplicado o divisor 365 (trezentos e sessenta e cinco) para a correspondente obtenção dos anos de efetivo serviço.
Art. 137. Anos de serviço é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço a que se refere o artigo anterior, com os seguintes acréscimos:
I – tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado pelo militar anteriormente à sua incorporação, matrícula, nomeação ou reinclusão em qualquer organização militar;
III – tempo de serviço computável durante o período matriculado como aluno de órgão de formação da reserva;
Portanto, sob pena de grave afronta ao princípio da isonomia legalmente previsto, o tempo de serviço deve ser integralmente computado, na forma dia a dia, exceto quando para fins de inatividade – reforma militar -, que será calculado na base de 1 (um) dia para cada período de 8 (oito) horas de instrução, o que não ocorre no presente caso.
Esse é o entendimento que predomina nos tribunais e deve ser aplicado ao presente caso:
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR MILITAR. TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA. CPOR. CONTAGEM INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1. Os alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) são regidos pela Lei nº 6.880/1980. 2. A contagem de tempo integral de serviço militar prestado será computado na forma dia a dia, não importando para o cálculo a carga horária a qual os alunos eram submetidos, exceto quando a finalidade for reforma militar. 3. Negado provimento à remessa necessária: (TRF-4 – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 50419170920174047100 RS 5041917-09.2017.4.04.7100, Relator: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Data de Julgamento: 12/12/2018, QUARTA TURMA, #53174387)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR). CONTAGEM INTEGRAL. A contagem do tempo de serviço prestado pelos alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva-CPOR- deve ser feita de modo integral, não importando para o cálculo a carga horária a qual o aluno era submetido, visto que a legislação atinente ao assunto prevê a contagem de 01 (um dia) para cada 08 (oito) horas de serviço prestado somente em hipótese de inatividade. (TRF4, AC 5029146-96.2017.4.04.7100, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 15/03/2018, #43174387)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR). CONTAGEM INTEGRAL. 1. A contagem do tempo de serviço prestado pelos alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva-CPOR- deve ser feita de modo integral, não importando para o cálculo a carga horária a qual o aluno era submetido, visto que a legislação atinente ao assunto prevê a contagem de 01 (um dia) para cada 08 (oito) horas de serviço prestado somente em hipótese de inatividade.(TRF/4ª, REO 5047530-44.2016.4.04.7100/RS,3ª Turma, Rel. Des. Fed. MARGA INGE BARTH TESSLER, julgado em21 de fevereiro de 2017, #63174387)
Assim, devida a determinação imediata de expedição da certidão de tempo de serviço junto ao CPOR, com a contagem do tempo integral, com cômputo da forma dia a dia do tempo de serviço militar prestado ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva no período de ________ .
PEDIDOS
ISTO POSTO, requer-se a Vossa Excelência que:
- Defira a medida liminar pleiteada, para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, nos termos do Art. 7º, inc. III da Lei 12.016, determinando ao Impetrado que proceda a expedição imediata de
certidão de tempo de serviço junto ao CPOR, com a contagem do tempo integral, com cômputo da forma dia a dia do tempo de serviço militar prestado ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva no período de
________
- Seja concedida a Gratuidade de Justiça nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil;
- Ao final, conceda a ordem, para confirmar a liminar, se deferida, com a declaração de nulidade do ato administrativo que não reconheceu adequadamente o tempo de serviço do Impetrante, com a determinação de expedição imediata de certidão de tempo de serviço junto ao CPOR, com a contagem do tempo integral, com cômputo da forma dia a dia do tempo de serviço militar prestado ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva no período de ________
- Seja o Impetrado, condenado à sucumbência, em fase de cumprimento de sentença, se favorável, nos termos do Art. 85, § 11, do NCPC, aplicado, subsidiariamente, à Lei Federal nº 12.016/09.
REQUERIMENTOS
- Determine a intimação da Autoridade Coatora para, querendo, responder à presente demanda;
- Determine ao ________ que disponibilize o documento ________ no prazo de 10 dias, pois necessário à prova do alegado nesta inicial, nos termos do Art. 6º, §1º da Lei 12.690;
- Seja notificado o órgão público impetrado por meio de sua procuradoria de representação.
Valor da causa: R$ ________
Nestes termos, pede deferimento.
________ , ________ .
________
ANEXOS:
- Cópia do RG e CPF do Autor
- Comprovante de residência do Autor
- Procuração
- Custas Judiciais
- Ato impugnado – Certidão de Tempo de Serviço Militar
- Prova do esgotamento da via administrativa
- Cópia do processo administrativo na íntegra
- Duas vias completas da inicial para intimação (no processo físico)