OFERTA DE ALIMENTOS COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

AO JUÍZO PRESIDENTE DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (…….) UF.

* TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

(…………………..), brasileiro, (profissão), (estado civil), nº (…._, inscrito no CPF sob o nº(………….), residente e domiciliado na (…………) nº (…..),Bairro (……..) na cidade de (………), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, em face de (nome do menor),(idade) anos, inscrita  sob o CPF nº(………..), menor impúbere, representado por sua genitora (……………), brasileira, (estado civil), nº Rg: (…..), inscrita no CPF sob o nº (……………), residente e domiciliada na rua (……………), nº(….) (Bairro), consoante as razões de fato e de direito a seguir expostas:

I

DOS FATOS

                  A menor é fruto de uma relação amorosa ocorrida entre seus genitores, ora requerente e requerida.

Salienta-se que logo após o nascimento de (……………), o requerente dirigiu-se até o respectivo cartório para proceder ao registro da menor, oportunidade em que averbou seu sobrenome e nome da menina recém-nascida.

                  Ademais, pelo fato de o requerente não estar mais com a genitora de sua filha, percebeu a importância em regulamentar o direito de alimentos e visitas, a fim de ajudar na mantença da criança, seja ela de caráter emocional como financeira.

II

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICO

a) DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

                       O direito alimentar se destaca por ser de ordem pública, prevalecendo, na proteção da família e da vida, o interesse social.

Desse modo, salienta Rolf Madaleno:

“O direito alimentar é de ordem pública, por prevalecer o interesse social na proteção e na preservação da vida e da família, cometendo associar sua ordem pública com o princípio constitucional do artigo , inciso I, da Carta Federal de 1988, quando aponta ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária”.

                  Assim sendo, tendo em vista que alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, é imperiosa a fixação dos alimentos em favor do menor.

                  Destaca-se, por oportuno, que os alimentos devem ser fixados de forma proporcional às necessidades de quem pede em cotejo às possibilidades de quem paga, assim, para suprir as necessidades do requerido, bem como respeitar o binômio da possibilidade/necessidade do requerente, faz-se necessária a fixação dos alimentos no valor (………) reais referentes a 30% do seu salário conforme seu holerite (em anexo) R$:(……….) valor este recebido mensalmente.

b) DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

                  A convivência familiar é direito garantido por lei que resguarda os interesses da menor, bem como o direito dos pais em continuar acompanhando o desenvolvimento educacional de seus filhos, consoante disposição do artigo 1.589 do Código Civil. Veja-se:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

                  Frisa-se que o rompimento da união estável dos genitores não pode comprometer a continuidade dos vínculos parentais. A doutrinadora Maria Berenice ao disciplinar sobre a matéria destaca:

O direito de convivência não é assegurado somente ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) O interesse a ser resguardado prioritariamente, é do filho, e objetiva atenuar a perda da convivência diuturna na relação parental (in Manual de Direito das Famílias. 12ª ed. Revista dos Tribunais: 2017. Pg 545).

                  Nesse sentido, colacionam-se julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE GENITOR. METADE DAS FÉRIAS DE VERÃO. FILHA ADOLESCENTE. CABIMENTO. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho, no caso, de conviver com o genitor que não exerce a guarda, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, mas sem afetar as rotinas de vida da adolescente. Deve ser resguardado sempre o melhor interesse da filha, que está acima da conveniência dos genitores. Correta as despesas de deslocamento como fixadas. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076647726, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 09/02/2018) – Grifei.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CONTROVÉRSIA NO TOCANTE À POSSIBILIDADE DO PAI PERNOITAR COM A FILHA APÓS TRÊS MESES DE CONVIVÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE MERECE SER MANTIDA. Caso dos autos em que não ficou evidenciada qualquer situação de risco para que a criança, após transcorridos três meses de convivência com o pai, passe a pernoitar em sua residência em finais de semana alternados. Interesse da criança que deve prevalecer sobre a de qualquer outro. Convivência familiar que é direito do genitor e da criança. Vínculo paterno-filial que deve ser assegurado. Inteligência do art. 19 do ECA, e art. 1.589 do CC. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70075776476, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 08/02/2018) – Grifei.

                  Portanto, tem-se como prioridade a manutenção da convivência familiar, que deve ser promovida pela garantia das visitas, as quais serão exercidas de modoque o menor tenha o convívio com os 2 genitores, sendo que fique por 15 (quinze) dias com cada genitor e nos finais de semanas serão alternados, poderá o genitor as 7:00 horas da manhã de sábado, pegar a criança ao qual encontrasse com sua mãe, devolvendo-a a sua genitora no domingo as 17:00 da tarde, sendo assim de modo que seja as determinações para com as duas partes, exercidas.

IV

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

                  Dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil que será concedida a gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

                  Dessa forma, requer seja concedido a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família.

V

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.

                  O autor, em razão do disposto no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, opta pela realização de audiência de conciliação ou mediação.

VI

DOS PEDIDOS

EM FACE DO EXPOSTO, requer:

a) – a citação dos requeridos, dos termos da presente, para, querendo, contestar, sob pena de revelia e confissão;

b) – que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos da inicial;

c) – que seja concedido ao requerente o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da legislação em vigor, eis que não dispõe de recursos materiais para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme declaração anexa;

d) – que seja designada audiência de conciliação, na forma do art. 319, inciso VII, do CPC/15;

e) – que seja intimado o Ministério Público para intervir no feito, nos moldes do artigo 698, do Código de Processo Civil;

Protesta, ainda, pela produção de todos os meios de provas em direito admitidas.

                  Dá-se o Valor da Causa de R$ (……….).

Termos em que.

Pede Deferimento.

Cidade/Data

Advogado/OAB

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Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde Fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família, e Empresarial.

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