PEÇA ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS CRIME DE TRAFICO

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS ART 33

LEI 11.343/2006

EXMO (a).SR (a). DR (a). JUIZ (a). DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXX – MG

AUTOS Nº

Fulano de Tal, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores infra-assinados, nos autos do processo em que o Ministério Público lhe move, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, sob a forma de memoriais, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos dos artigos 403, § 3º e art. 404, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal:

I – DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia contra 04 (quatro) réus, dentre eles o réu xxxxxxxxxxxxxxxxx, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput,e 35, ambos da Lei 11.343/2006.

O réu xxxxxxxxxxx, juntamente com os outros denunciados, foi preso em suposto flagrante, tendo a prisão sido ratificada e posteriormente convertida em preventiva.

Audiência de instrução e julgamento realizada, ocasião em que foram ouvidas 07 (sete) testemunhas e realizados os interrogatórios dos réus.

Ainda em audiência de instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais, ratificando o pedido condenatório. As Defesas dos réus suplicaram pela revogação da prisão preventiva, o que foi deferido pela MM. Juíza.

É o breve relatório.

II – DO MÉRITO

II.1 – DA ABSOLVIÇÃO (ART. 33) – AUSÊNCIA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA MERCANCIA DE ENTORPECENTES

Cabe mencionar inicialmente que, o réu, de forma firme e contundente, negou a mercancia de substâncias entorpecentes, assumindo apenas ser usuário de maconha.

Insta salientar de início que, o acusado xxxxxxxxxxx, não é e jamais foi traficante de drogas, trata-se de um usuário, que estava na hora errada e no lugar errado.

Destaca-se ainda que, o acusado é PRIMÁRIO e de BONS ANTECEDENTES, não ostentado qualquer anotação em sua ficha criminal.

Possui residência fixa, conforme comprovantes ora colacionados.

Possui emprego licito, exercendo a profissão de padeiro.

Importante ressaltar de inicio que, nenhum objeto e ou elemento normalmente utilizados na mercancia de entorpecentes foi encontrado na posse ou mesmo que possa ser atribuído ao réu xxxxxxxxxxx, tais como dinheiro trocado, balança de precisão, etc.

Conforme narra a própria denuncia, bem como os depoimentos dos milicianos que participaram da ocorrência, corroborado pelo BO relativo ao fato, a droga que foi encontrada não estava em poder do réu xxxxxxxxxxx, e, sim,uma parte dentro da residência do corréu Wagner, e outra parte na residência da mãe também do corréu Wagner. Inclusive, o próprio corréu Wagner, relata que sequer conhecia o réu Muhadh, bem como assume a propriedade do entorpecente. Também restou claro que o acusado Muhadh não residia no local, pois o próprio corréu Wagner relata que residia no local da abordagem sozinho, o que também foi confirmado pela testemunha de acusação, Sra. Silvana Aparecida, senão vejamos:

DEPOIMENTO DOCORRÉU yyyyyyyy:

Que é solteiro, que tem 23 anos, que não tem filhos, que mora com os Pais; que estava trabalhando fazendo bico, que é a primeira vez que está sendo processado. Após entrevistar-se reservadamente com o Defensor nomeado, respondeu: que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros, que o interrogado é usuário de drogas desde a infância; que nunca envolveu com o tráfico de drogas; que alugou uma casa no bairro de propriedade de Rafael; que o contrato foi feito verbalmente; que o imóvel foi alugado somente para si; que do bairro xxxxxx conhece o acusado xxxxxxxx; que não conhece os demais acusados; que estava limpando o quintal no momento da abordagem policial; que os outros acusados falaram que estavam fumando maconha do lado de fora da casa quando foram abordados pela PM; que fazia bico na época dos fatos; que teve um acidente de moto, quebrou o punho e não estava conseguindo trabalhar; que a droga encontrada num mato perto da casa de sua mãe era sua;que a outra droga encontrada o interrogado desconhece.Dada a palavra a defesa do interrogado, ás perguntas respondeu: que começou a usar drogas com 14 anos de idade. Dada a palavra ao Ministério Público, nada perguntou.Dada a palavra a defesa do acusado xxxxxxxx às perguntas respondeu: que a droga que lhe pertencia foi encontrada perto da casa de sua mãe, no mato. Dada a palavra a defesa do acusado xxxxxxxxxxx, às perguntas respondeu: que desconhece a outra droga localizada pelos policiais; que os policiais bateram bastante nos acusados e depois os levaram para o Posto Policial em Esmeraldas; que depois os policiais chegaram com xxxxxxx e xxxxxxx e as drogas; que só depois que os policiais chegaram com as drogas; que os acusados já tinham apanhado bastante; que conhecia só xxxxxx de vista, no futebol. Perguntado, pela MM. Juíza, se desejava acrescentar algo mais em sua defesa, disse nada. E, para constar, eu, _____ SLPB, digitei o presente documento que lido e achado conforme segue devidamente assinado.

DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA AAAAAAAAA:

Que ficou sabendo através dos vizinhos que uma senhora caiu de uma árvore, um pé de manga, tendo gritado por socorro e um vizinho de 85 anos não conseguiu socorrer; que ficou sabendo que xxxxxxxxx pulou o muro para socorrer a senhora acidentada; que o acusado Wagner é seu filho; que depois que o Pai de xxxxxxxx saiu de casa este passou usar drogas, muita droga mesmo, não suportando o que o pai fez; que então deu lhe um ultimato para que parasse de usar drogas e Wagner saiu de casa; que xxxxxxx foi morar sozinho, dizendo que em casa não podia fumar sua droga a vontade, então saiu de casa; que mora na rua xxxxxx, nºxxx– Bairroxxxxxxxxx– xxxxxxxx; que na casa da depoente não tinha nada, não tinha droga nenhuma; que acompanhou os policiais e disse aos mesmos que ela mesma revirava a casa todos os dias; que a droga encontrada estava do lado de fora da casa, do outro lado da cerca. Dada à palavra ao advogado do acusado (xxxxxxxxxxx) respondeu:que a depoente pode informar que o endereço da casa que xxxxxx foi morar era na rua xxx, não sabendo precisar o número, no bairro xxxxxxxxxxxx Dada à palavra ao advogado do acusado (xxxxxxx), respondeu:que a depoente deixou a polícia entrar em sua casa para proceder as buscas; que mostrada a foto de uma casa para depoente cuja juntada foi requerida aos autos, respondeu que acha que foi lá que seu filho xxxxxxx foi residir; que xxxxxxxxxxxxvulgo “xxxxx” é vizinho da casa onde xxxxxxx foi morar; que mostrada uma segunda foto, confirmou ser a casa verde na foto debaixo a casa de xxxxx; que xxxxxx é filho do Sr.xxxxxxxx; que o Sr. Xxxxxxxxx foi quem pediu socorro aos meninos para que socorresse a idosa acidentada.Dada a palavra ao advogado do acusado (xxxxx) respondeu: que não sabe se seu filho xxxxxxx tem envolvimento com o tráfico, só que ele fumava muito. Dada a palavra ao advogado do acusado (xxxxxx), respondeu: que na residência da depoente entraram quatro policiais, sendo que dois ficaram no portão; que na hora ficou muito maluca, meio cega, que nenhum dos acusados foi até a sua casa. A MM. Juíza fez constar a desnecessidade de complementação à inquirição. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, SLPB, digitei e assino.

Outrossim, é fato incontroverso que o local onde o réu foi abordado é um local conhecido como ponto de trafico de drogas, popularmente chamado de “boca de fumo”, fato confirmado pelas testemunhas (policiais militares – fls.).

No dia dos fatos, o réu, como usuário de maconha confesso, estava fazendo uso, momento em que ocorreu a incursão policial.

Observa-se ainda que, as testemunhas (policiais militares), afirmaram categoricamente que o réu  xxxxxxxxxxx não é conhecido dos mesmos e que nunca foi abordado, tanto no local do fato, conhecido como ponto de trafico, ou outro lugar do bairro. Ora, a alegação do MP é que o réu, juntamente com os outros corréus, são integrantes de facção criminosa, tendo inclusive expulsado moradores do local para se apoderar do imóvel e ali praticar o tráfico. O próprios policiais, ouvidos na qualidade de testemunha, que participaram da ocorrência relataram que jamais abordaram réu xxxxxxxxxxx, bem como não tiveram conhecimento do mesmo estar envolvido com o tráfico na região.

Outrossim, é sabido que neste tipo de abordagem, principalmente nestes locais de aglomerado, em “bocas de fumo”, é comum que quando a viatura se aproxima, todos os traficantes que ali estão saiam correndo, logicamente dispensando as drogas, exatamente o que o réu afirma ter acontecido. Também é sabido que, o que fica, acaba assumindo a culpa pelo entorpecente encontrado, talvez até mesmo pela sensação de impunidade que é intrínseca aos combatentes policiais, o que se presume ter acontecido no presente caso. Neste sentido, todos os réus foram uníssonos no sentido de que não se evadiram da abordagem.

Outro fato preocupante, trata-se de que os réus foram vitima de tortura por parte dos policiais militares, inclusive, tal fato foi denunciado quando do pedido de revogação da preventiva junto ao APF em anexo, inclusive com determinação da MM. Juíza para que o fato fosse apurado (fls. 13v do APF em anexo). Inclusive, neste sentido, todos os corréus são unanimes em denunciar a tortura sofrida por parte dos policiais militares.

Destaca-se ainda que, diversamente do narrado no BOPM, o acusado xxxxxxxxxxx não se machucou tentando se evadir da guarnição policial e sim em virtudede espancamento sofrido por parte dos policiais militares, que chegaram a quebrar o nariz e outros ossos da face do acusado, mesmo assim não obtiveram a localização dos entorpecentes, pois, conforme mencionado, o acusado xxxxxxxxxxx, não é traficante e não possuía qualquer substancia entorpecente. Para tanto, colaciona-se alguns documentos médicos oriundos do atendimento médico.

Isto posto, a Defesa requer que seja o réu absolvido do delito de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/06), em razão da insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP).

II.2 – DA ABSOLVIÇÃO (ART. 35) – AUSÊNCIA DE PROVAS

 No que tange ao crime de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, entrementes, da mesma forma do que acima argumentado, não há qualquer prova nem mesmo da existência do referido tipo.

Sabe-se que para ocorrer comprovação do enquadramento de uma conduta no tipo penal do artigo 35, três requisitos são exigidos, a saber: o concurso de agentes, o especial fim de agir e a estabilidade ou permanência da associação criminosa.

Sobre as características de tal delito, ensina Guilherme de Souza Nucci:

Análise do núcleo do tipo: associarem-se (reunirem-se, juntarem-se) duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar (realizar, cometer) os crimes previstos nos artigos 33, § 1º e 34 da Lei 11.434/2006. É a quadrilha ou bando específica do tráfico ilícito de entorpecentes. (…) Demanda-se a prova de estabilidade e permanência da mencionada associação criminosa. (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 1ª edição, 2006, São Paulo: Revista dos Tribunais, pág. 784).

Destarte, não há qualquer prova suficiente acerca da permanência e estabilidade da associação, uma vez que ficou devidamente comprovado que o réu xxxxxxxxxxx não integra qualquer associação criminosa, até mesmo pelos depoimentos dos policiais militares que testemunharam no presente feito.

Neste sentido é o depoimento do PM XXXXXXXXX: “(…);que particularmente não conhece outras ocorrências envolvendo os acusados; que começou a trabalhar na comarca em novembro de xxxx e os fatos ocorreram em janeiro de xxxx; (…); que não foi narrado ao depoente e aos outros policiais que os acusados tenham outros envolvimentos com o tráfico;”

De igual forma, o PM XXXXXXX: “(…); que trabalha na região onde fez a prisão dos acusados há aproximadamente três anos; que conhece boa parte dos infratores da região; que não tinha informações ou fez abordagem do acusado xxxxxxxxxxx;”

Já a testemunha Sr. XXXXXXXXXXXXrelata: “Que é policial militar reformado; que conhece acusado xxxxxxxxxxx há três anos e pouco, quase quatro anos; que já viu o acusado trabalhando numa padaria, assim como toda sua família; que nunca ouviu falar que o acusado xxxxxxxxxxx é envolvido com a criminalidade; que o acusado mora no Bairro xxxxxxxxxxx acompanhado de sua mãe e irmã.”

Tendo como base os depoimentos retro mencionados, torna-se latente a ausência de estabilidade ou permanência de associação criminosa entre os réus.

Assim, ad argumentandum tantum, ainda que sobrevier condenação pelo delito de tráfico de drogas, tratam os autos de mero caso de coautoria e não da existência de uma real organização criminosa.

Isto posto, a Defesa requer que seja o réu absolvido do delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35, da Lei 11.343/06), em razão da insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP).

II.3 – PENA NO PATAMAR MÍNIMO

Conforme acima mencionado, o réu xxxxxxxxxxx não possui qualquer condenação, tampouco qualquer anotação em sua FAC e CAC (fls.), nem mesmo como menor, as únicas anotações ali constantes são referente a este mesmo processo.

Insta salientar de início que, o réu não é e jamais foi traficante de drogas, trata-se de um usuário, que estava na hora errada e no lugar errado.

Destaca-se ainda que, o réu é PRIMÁRIO e possuidor de BONS ANTECEDENTES, não ostentado qualquer anotação em sua ficha criminal, conforme FAC e CAC (fls.).

Possui residência fixa (fls.).

Possui emprego licito, conforme cópia da CTPS anexada. Inclusive, a prisão se deu em seu dia de folga, já que trabalha no horário de 12X36, na função de padeiro.

Em resumo, o réu trabalha licitamente, o que por si só já denota não ser dedicado a atividades criminosas.

Em relação ao pedido de Ministério Público, no sentido de se aferir a vida pregressa do réu (fls.), o mesmo constatou não ser o réu xxxxxxxxxxx envolvido com a criminalidade, tampouco qualquer envolvimento com organizações criminosas.

Assim, pelos elementos acima, fica demonstrado que a conduta social e a personalidade do réu são boas, devendo, pois, serem aferidas em patamar máximo no sopesamento da pena.

Quanto à quantidade de droga apreendida, a mesma não pode ser entendida como exacerbada, ao ponto de considerar o réu como grande traficante ou mesmo pessoa já dada aquela pratica, muito pelo contrário, foi apreendida apenas uma qualidade de droga, não varias como comumente acontece. Inclusive, no cotejo da quantidade com os demais elementos acima colhidos, não se pode deixar de conceder ao réu, em caso de condenação, a benesse do tráfico privilegiado, ( § 4º do artigo 33 da Lei nº. 11.343/06).

Conforme já dito, as próprias testemunhas (policiais militares), afirmaram categoricamente que o réu não é conhecido dos mesmos e que nunca foi abordado.

A princípio, do ponto de vista técnico jurídico, ou seja, a letra fria do processo, seria mais conveniente ao réu, diante de tudo que militava em seu desfavor, confessar o crime, o que o mesmo afirma categoricamente não ter praticado. Contudo, por questão moral e ética, este defensor deixa a cargo do mesmo esta decisão, apesar de explica-la tecnicamente, optando o mesmo, no caso em apreço, tentar provar sua inocência.

Em sede sucessiva, em remota hipótese de V. Excelência não entender pela aplicação dos pedidos acima, tendo em vista que o réu é primário, possui bons antecedentes, bem como inexistem indícios de que o mesmo integre organização criminosa ou se dedique a práticas criminosas, pugna a Defesa pelo reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, em seu patamar máximo.

Em se aplicando o retro requerido, considerando ainda que o réu ficou preso, em regime fechado, por mais de 06 meses (xx/xx/xxxx), faz jus a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, uma vez que o STF já se manifestou (HC 97.256, HC 111.840 e HC 118.533) pela possibilidade de fixação do regime inicial aberto, bem como da substituição pelas penas restritivas de direito.

III – DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE / REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA

Tomando por base todo o retro mencionado, ainda que sobrevenha condenação, esta não poderá se manter distante do mínimo legal, bem como do regime inicial aberto ou semiaberto, ainda, levando-se em conta a PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, EMPREGO LÍCITO e RESIDÊNCIA FIXA, não há motivos que ensejem a manutenção do réu no ambiente carcerário.

Com esse entendimento, a sapiente MM. Juíza que presidiu a audiência de instrução e julgamento, revogou a prisão preventiva dos réus, o que, em sede de sentença deve ser mantido, já que não houveram mudanças capazes de justificar a constrição dos réus, em especial ao réu xxxxxxxxxxx.

Ora, muito se fala que o sistema prisional está superlotado, contudo, sabe-se que a grande maioria, são de pessoas ligadas ao tráfico de drogas, normalmente o pequeno trafico, que são simplesmente lançadas nas masmorras sem qualquer perspectiva de tratamento e ou ressocialização, não restando ao individuo, assim que deixar o sistema, outro meio de vida, que não o mesmo que o levou aquele estado, veja-se o altíssimo índice de reincidência.

No presente caso, conforme já demonstrado, o réu trabalha licitamente, possui vínculo empregatício (fls.), faz curso profissionalizante no xxxxxx (fls. 70) e estuda (fls. 13 dos autos em apenso). Assim, prorrogar ainda mais a permanência deste no já degradante ambiente carcerário só fará piorar a situação, inclusive, com grande possibilidade do mesmo partir de vez para o crime, visto que as cadeias hoje funcionam como verdadeiras “escolas do crime”.

Isto posto, pede-se que, em caso de condenação, que o réu possa aguardar eventual recurso em liberdade, uma vez que o mesmo satisfaz todos os requisitos para tal.

IV – DOS PEDIDOS

1) A absolvição do réu xxxxxxxxxxx quanto aos delitos mencionados na peça acusatória,em razão da insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP);

2) Sucessivamente, caso não seja o entendimento de V. Excelência o retro exposto, sobrevindo condenação, a fixação da pena no patamar mínimo, bem como o reconhecimento da causa de diminuição de pena, em seu patamar máximo, conforme previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06;

3) Em se aplicando o retro requerido, considerando ainda que o réu ficou preso, em regime fechado, por mais de 06 meses, faz jus a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

4) Finalmente, o réu declara ser pobre no sentido legal, pelo que, requer-se os benefícios da justiça gratuita, consoante os termos da Lei Estadual 14.939/2003.

Termos em que,

pede deferimento.

Local data

______________xx de___________xxxx

Advogado

OAB

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