PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE – IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO NA UNIDADE PRISIONAL.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______________________.

PEC. n.º ___________________

objeto: justificativa e pedido de prisão domiciliar

Caráter de Urgência

FULANO, devidamente qualificado nos autos do processo de execução penal em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através do seu advogado firmatário, apresentar JUSTIFICATIVA e requerer o deferimento da PRISÃO DOMICILIAR, com fulcro no artigo 117, II, da Lei n.º 7.210 de 11.07.1984, pelas razões que passa expor:

O reeducando cumpre pena privativa de liberdade desde ______________________, com previsão de término para _______________. O PEC encontra-se na Vara de Execuções Penais de ________________, tendo em vista que cumpria a reprimenda no Presídio do Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luís – MA.

Conforme denota-se no expediente do peticionário, o mesmo é portador de doença grave (_________________), pela qual já esteve internado diversas vezes, sendo paciente de tratamento contínuo e ininterrupto.

No período de _____________________, o apenado esteve internado no Hospital _____________ desta cidade. Na data da baixa hospitalar, o Dr. _____________________ forneceu atestado informando que inexistia previsão de alta, sugerindo o afastamento por seis meses (vide documento n.º __).

O exame laboratorial acostado (documento n.º ____), comprova a existência da moléstia. Após a alta hospitalar, careceu de repouso, ingerindo diversos medicamentos, dos quais ainda é dependente para manter a sobrevida que lhe resta (documentos n.º _______).

Diante das ponderações retro consignadas e pela documentação em anexo, evidente está que o não comparecimento do reeducando ao estabelecimento prisional, deve-se unicamente à impossibilidade física. O condicionamento do mesmo, torna inviável o cárcere, principalmente onde não há acomodações e atendimento àqueles destinados ao martírio da doença.

Encontrando-se, pois, o apenado em estágio terminal da doença, almeja a concessão da prisão domiciliar, conforme o preconizado pelo artigo 117, II da Lei de Execução Penal, in verbis:

Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I – condenado maior de 70 (setenta) anos;

II – condenado acometido de doença grave;

[…]

A admissibilidade da concessão de tal benesse, tem sido acolhida humanamente pelos tribunais pátrios. Neste sentido:

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONVERSÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. Demonstrada a existência de doença grave em situação crítica ou aguda que seja totalmente incompatível com o tratamento durante a segregação cautelar, impõe-se a conversão da prisão preventiva em domiciliar. ORDEM CONCEDIDA.

(TJ-GO – HABEAS-CORPUS: 01649856720178090000, Relator: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, Data de Julgamento: 20/07/2017, 1A CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2342 de 04/09/2017).

ISTO POSTO, REQUER:

I-) Seja retificada a decisão que determinou a expedição de mandado de prisão, obstando o cumprimento da ordem, para o intuito de acolher a presente justificativa.

II-) Seja dada vista ao notável Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a Vara de Execuções Penais.

III-) Seja concedido ao peticionário, a prisão domiciliar por ser portador de moléstia incurável, nos termos do artigo 117, II da LEP.

Termos em que,

Pede deferimento

São Luís – MA, ___de ________de 2018.

Advogada (o)

OAB/MA nº 00.000

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