AO JUÍZO DA __ª VARA _____ DA COMARCA DE _____, ESTADO DO _______
PROCESSO Nº.
REQUERENTE:
REQUERIDO:
Fulano de tal, já devidamente qualificado nos autos sobreditos, através de seus advogados, os signatários (outorga nos autos), vem, com a devida reverência, perante Vossa Excelência, apresentar ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
I – DA EXTINÇÃO DO FEITO POR LITISPENDÊNCIA
Conforme se colhe nos autos, no dia XX/XX/XXXX a parte autora ajuizou a presente Ação de _________________.
Neste contexto, Excelência, não obstante os esforços do requerente em condenar o demandado em (…), imperioso destacar a LITISPENDÊNCIA¹ entre a presente demanda e o processo de nº XXXXX.
Como se sabe, o instituto da litispendência é matéria de ordem pública, razão pela qual pode/deve ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive ser declarada ex officio pelo Juízo. Isto posto, importa explanar à Vossa Excelência que o PRESENTE FEITO DEVE SER EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, haja vista a existência de outro processo com idênticas partes, pedidos e causa de pedir, o qual tramita na comarca de ___.
¹ Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
VI – litispendência; (…)
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Conforme documentos em anexo, o (a) Sr (a). __, ora demandante, ajuizou em XX/XX/XXXX, na comarca de _____, o processo de nº XXXXX, cujo pleito também foi pautado em (…). Veja-se: (anexar documentos comprobatórios)
…
Diante o exposto, Excelência, considerando que a LITISPENDÊNCIA está diretamente ligada aos pressupostos processuais negativos que impossibilitam o julgamento da demanda, imperioso se faz a extinção do presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485 inciso V do Código de Processo Civil, subscrito:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Nesse mesmo sentido, leciona o jurista LUIZ RODRIGUES WAMBIER:
A presença desses pressupostos impede o julgamento do mérito. (…), a litispendência significa a existência de dois ou mais processos concomitantemente, com as mesmas partes, o mesmo pedido e idêntica causa de pedir. A EXISTÊNCIA DE UM PROCESSO PENDENTE ENTRE A E B, BASEADO NUMA DETERMINADA CAUSA DE PEDIR QUE RESULTA NO PEDIDO X, DESEMPENHA O PAPEL DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO PARA UM OUTRO PROCESSO ENTRE A E B, que tenha a mesma causa de pedir e em que se formule o mesmo pedido.
O Nobre doutrinador, Dr. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, também corroborando tal entendimento, assevera que “por força da litispendência, o mesmo litígio não poderá voltar a ser objeto, entre as partes, de outro processo, enquanto não se extinguir o feito pendente”, tudo com vistas a minorar desperdício processual como também evitar pronunciamentos judiciais divergentes sobre a mesma matéria.
Portanto, haja vista a LITISPENDÊNCIA entre este e o processo de nº XXXXX, roga que se digne Vossa Excelência declarar EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.
II – DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, roga se digne Vossa Excelência julgar pela:
EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil, haja vista a LITISPENDÊNCIA deste com o processo de nº XXXXX, o qual tramita/tramitou na ___ Vara ___ da comarca de ______.
Exora deferimento
Local. Data
Advogado, OAB.