EXMA. SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX – XX
XXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, em à presença de Vossa Excelência, em face do despacho do dia 00 de maio de 0000, se manifestar acerca das provas que pretende produzir.
- BREVE SÍNTESE
Trata-se de ação que versa sobre a declaração da inexistência dos debito do Sr. XXXXXX e por consequência a indenização por danos morais, portanto, para fins de demonstração de seu direito, requer a concessão da produção probatória pelos seguintes meios.
- DAS PROVAS
2.1. Do requerimento de produção de prova testemunhal
A requerida pugna pela produção de prova testemunhal, tendo em vista que, pela dinâmica e trama dos fatos, várias pessoas acompanharam a contratação do serviço do depósito e o depoimento dessas pessoas é imprescindível para que fique provado que a ausência da relação jurídica apontada na petição inicial não corresponde com a realidade, e sim com a contestação apresentada pela requerida.
Algumas das pessoas arroladas são funcionários do depósito, uma delas funcionária da lanchonete em frente ao depósito e conhece o autor desde a infância. Tais pessoas demonstrarão, respectivamente, a existência de relação jurídica entre o Sr. XXXXXXXX e a requerida XXXXXX.
2.2. Da juntada de documentos
Em razão do fato da possibilidade do surgimento de novos fatos, passíveis de serem provados, em razão da oitiva das testemunhas de ambas as partes, requer-se a possibilidade da juntada de documentos, caso se refiram a novos fatos que porventura surjam no decorrer da marcha processual e para que a ampla defesa e o contraditório não restem prejudicados.
2.3. Da juntada de documentos novos
Que seja oportunizada a juntada de documentos novos, assim entendidos aqueles que surgiram ou surgirem, após o ajuizamento da ação, sejam físicos, digitais, em imagem e/ou áudio.
2.4 Do depoimento da parte autora
Tendo em vista que as assertivas lançadas na petição inicial não condizem com a realidade que a requerida pretende demonstrar na instrução processual, razão pela qual são cabíveis várias indagações que somente são possíveis através do depoimento pessoal da autora, motivo que leva a fazer com que a requerida tenha interesse na produção desse tipo de prova, como ao final requer. Com o intuito de comprovar a má-fé do requerente ao iniciar a lide processual.
2.5 Da pericia
Considerando que o requerente afirma não ser a sua assinatura no contrato anexado na contestação e que é necessário comprovar os fatos alegados, razão na qual a requerida tem interesse na produção desse tipo de prova.
- Do rol de testemunhas
Tendo em vista que Vossa Excelência requereu a juntada do Rol de testemunhas em caso da intenção da produção da prova testemunhal, seguem abaixo os nomes e qualificação daquelas que a requerida pretende ouvir na defesa de seus direitos, a saber:
ROL DE TESTEMUNHAS
- XXXXXX, CPF: XXXXXX, gerente do setor de madeiras.
- XXXXX, CPF: XXXXX, vendedora do setor de telhas.
- XXXXXX, CPF: XXXXX, gerente do setor de crediários.
- XXXXXX, CPF: XXXXXX, atendente da lanchonete Lanches XXXX e amiga do autor.
- Considerações Finais
Conforme consta dos tópicos acima, restam especificadas, delimitadas e justificadas as provas que a requerida pretende produzir durante a instrução processual
- PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Mediante o cuidadosamente exposto, requer que seja permitida a produção das seguintes provas:
a) Juntada de documentos;
b) Juntada de documentos novos;
c) Oitiva de testemunhas conforme o rol acima e que serão regularmente intimadas;
d) Depoimento pessoal da autora;
e) Perícia dos documentos juntados na contestação.
Respeitosamente,
Cidade, data.
ADVOGADO
OAB/HH 00000