PETIÇÃO INICIAL – TJSP – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA, COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA… VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL SÃO PAULO- SP

Nome, tailandesa, solteira, nascida em 26/10/1987, CPF/MF 000.000.000-00, 00000000 série 00000/UFsérie A01/SP, PIS /PASEP 138.42317.14-9, residente e domiciliada na EndereçoCEP: 00000-000, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra- assinado, propor: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA, COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face de NomeS. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 00.000.000/0000-00, com endereço na EndereçoCEP 00000-000, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I. DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE À JUSTIÇA
É mister aduzir que a parte demandante não possui condições financeiras e econômicas para arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus e requer, desde já, que lhe seja deferido, com fulcro nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, conforme declaração (em anexo).

II. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA
Requer de V. Ex. antecipação da tutela pretendida, para que se digne V. Exa. em determinar, inaudita altera parte e nos termos do art. 300 do CPC, bem como do art. 84 do CDC, à vista dos elementos trazidos aos autos e do arcabouço de provas lançadas a configurar o “fumus boni juris”, e principalmente o ́ ́periculum in mora ́ ́ que seja deferido o desbloqueio imediato do valor bloqueado, qual seja R$ 00.000,00, bem como seja determinada o consequente desbloqueio de todas as funções da conta bancária da autora, SOB CASO HAVER DESOBEDIÊNCIA, seja aplicada multa diária a ser estabelecida por este juízo, enquanto não comprovar o desbloqueio, estabelecendo o valor INTEGRAL dos proventos recebidos pela autora.

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Esta medida, indispensável para a autora e em nada prejudicará o réu, portanto, não se mostra presente o perigo de irreversibilidade do provimento.

Corroborando as argumentações ventiladas, temos em principal cotejo a BOA-FÉ da autora, pessoa de índole ilibada, do qual vem sofrendo pelos os abusos evidenciados pela a conduta do réu, e conforme consta dos extratos da conta corrente da requerente que mantém junto ao requerido, NÃO VERIFICA-SE qualquer ÍLICITUDE em conta , dando veracidade a argumentação do apelo da autora.

III. DOS FATOS
A Autora é usuária dos serviços prestados pelo NomeRéu, através da Conta Corrente nº 0000-0, na Agência 0000, localizada na EndereçoLiberdade/SP, onde é depositado o seus rendimentos.

A requerente trabalha com a compra e revenda de produtos de beleza, juntamente com outras revendedoras que lhe prestam serviços comissionados e utilizam sua conta para receberem o depósito das vendas.

Acontece que, no mês de Fevereiro deste ano, a autora ao tentar efetuar um saque do saldo disponível (vide extrato anexo), diretamente no caixa eletrônico do Nome, foi impedida de fazê-lo, vez que recebeu uma mensagem na tela do caixa de que seus valores estavam bloqueados.

Surpresa com a informação, a autora retirou junto ao caixa eletrônico, uma via de seu extrato bancário, onde notou que seu saldo estava disponível e que houve um bloqueio integral não autorizado de seus rendimentos no referido mês.

Insta salientar que, a quantia depositada na conta é de R$ 00.000,00, VALOR BLOQUEADO desde FEVEREIRO, ou seja, não há como fazer movimentação na conta corrente.

Ademais, tal atitude do Nomedificultou em muito a vida da autora no que diz respeito ao comprometimento de sua renda alimentar, a qual se destina ao sustento de sua família, além dos pagamentos de outros serviços essenciais, tais como água, energia entre outras responsabilidades que tem a cumprir.

Passado algum tempo, e com a ausência total de comunicação por parte do réu, a autora tentou, por diversas vezes, entrar em contato com mesmo através da agencia, localizada na EndereçoCEP 00000-000, onde tinha realizado abertura da sua conta esperando encontrar alguém que pudesse lhe dar maiores informações a respeito dos motivos que culminaram com o ocorrido e fora informada de um possível inquérito policial, que fundamentava o feito, porém, após pesquisar a existência do IP, nº 2019. xxxx, constatou-se que não se trata de NADA vinculado ao nome da autora, houve apenas uma comunicação de um possível crime de estelionato, (Segue anexa a comunicação).

Entretanto, esse comunicado fora feito há mais de 06 (seis) meses , sem instauração de inquérito, dessa forma, não há óbice legal para que o Nomemantenha o bloqueio dos valores de sua cliente, já que não houve decisão judicial para tal ato, devendo o Nomeproceder ao imediato desbloqueio de sua conta, tendo em vista que, o possível crime de estelionato possa futuramente ser investigado por vias próprias e oficiais, não tendo o Nomecompetência judicial para bloquear as transações bancárias da autora.

Ocorre que, até o presente momento, APÓS 08 (OITO) MESES O RÉU NÃO DESBLOQUEOU OS SERVIÇOS DA CONTA CORRENTE DA AUTORA.

O Nomejá solicitou nota fiscal da venda, do último depósito que foi realizada na conta, o que foi providenciado rapidamente na intenção de que houvesse o desbloqueio, porém, depois solicitaram um novo cadastro de biometria, que fora feito na própria agência e por último e derradeiro, somente quando a autora compareceu à agência acompanhada de um advogado é que o Gerente do local, disse que a conta estava bloqueada por conta do referido inquérito.

Ressalta-se que no dia 30/09/2019, a autora por meio de seu advogado fez uma notificação extrajudicial ao gerente da agencia bancária solicitando o desbloqueio voluntário da conta, no prazo de 03 (três) dias decorridos a partir da data da recepção da Notificação (Aviso de Recebimento anexo). No entanto, os serviços ainda assim não foram concluídos.

A conduta negligente do réu provocou aborrecimentos, transtornos e constrangimentos, o que é inadmissível nos dias de hoje é uma instituição bancária agir de forma tão prejudicial ao ponto da autora estar a vários meses passando necessidades pessoais, tem um filho de 9 meses, paga aluguel, precisa dos valores bloqueados para comprar suas mercadorias e revender, mas ele está bloqueado durante todo esse período.

Diante da injusta situação de descaso na qual vem passando a AUTORA, pode-se dizer que sua vida ficou ao “avesso”, uma vez que passa grande parte de seus dias procurando a agência do Demandado para resolver a situação sem ter que recorrer à justiça, o que não conseguiu, dada a inércia e o desleixo do RÉU na solução da questão.

IV. DO DIREITO

  1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO NomeDEMANDADO
    O ordenamento jurídico pátrio, aliado à legislação ordinária ( CC, art. 953) estabelece a obrigatoriedade da proteção a direitos fundamentais esculpidos na Magna Carta, é o caso da inviolabilidade de direitos, como a honra e a imagem das pessoas, assim o dano moral ganhou foro de constitucionalidade, conforme o art. 5º, X, CRFB/88, literis:

“Art. 5º

(…)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Exatamente como ocorre nestes autos, lembrando que a utilização pelo Réu, de bloqueio de serviços bancários de forma injustificada, impedindo o exercício regular de um direito, mostra-se patente, data vênia, a configuração dos “danos morais” sofridos pela Autora, visto que a moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:

“Art. 5º (omissis):

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além

da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

Coadunando com esse entendimento temos a jurisprudência dos Tribunais, que é dominante no sentido do dever de reparação por DANO MORAL, EM ESPECIAL NOS CASOS DE BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTAS BANCÁRIAS E SERVIÇOS SEMELHANTES DEVIDAMENTE CONTRATADOS, destacando-se dentre muitos, os seguintes:

Ementa: CIVIL. DANOS MORAIS POR BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA. OCORRENCIA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. POTENCIALIDADE DANOSA DO ATO.1. Não há que se cogitar em comprovação do dano como requisito para a indenização por danos morais diante da impossibilidade de verificação empírica dos atributos da personalidade. Ocorrendo ato objetivamente capaz de gerar prejuízo moral como a vergonha, dor ou humilhação, incidem as normas civis que geram dever de indenizar. 2. Indenização dos danos morais que se faz devida. A quantia pleiteada na inicial para a indenização dos danos morais está em consonância com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade em face do dano gerado. 3. Apelação improvida. TRF-5 – Apelação Civel AC 311096 PE 2000.83.00000-00 (TRF-5). Data de publicação: 30/06/2005 (grifou-se)

Ementa: ADMINISTRATIVO. CONTAS BANCÁRIAS INDEVIDAMENTE BLOQUEADAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA . Erros com homônimos (nem é o caso), não conferência de dados pessoais, etc., não podem ser tolerados, ainda mais quando praticados dentro do Poder Judiciário, que deve velar pela segurança jurídica, e não causar a antítese desta. A restrição à conta corrente bancária, ou à conta poupança geram prejuízos inegáveis, incômodo e insegurança que não podem ser confundidos com mero dissabor da vida cotidiana. Não se pode deixar de notar que na conta circula o dinheiro do salário, logo verba alimentar, que não deve sofrer bloqueio, ainda mais quando quem deve é terceiro, sem qualquer relação com o demandante. TRF-

4 – APELAÇÃO CIVEL AC 3740 SC 2008.72.00000-00 (TRF-4). Data de publicação: 18/12/2009 (grifou-se)

Os fatos que se passam, sem um desfeche necessário, indubitavelmente, ferem fundo à honra da Autora, VER O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO, INESPLICÁVELMENTE, BLOQUEADOS E DESAUTORIZADOS DE SEREM MANEJADOS , ferindo de morte normas e princípios consumeristas plasmados em nosso ordenamento jurídico. A propósito:

Ementa: CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO DE MOVIMENTAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO. BLOQUEIO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. O BLOQUEIO INESPERADO DAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS DA AUTORA PELO RÉU É CONDUTA ABUSIVA, VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA, ABALA A SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Configurada. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 7.240,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% do valor da condenação. Recurso parcialmente provido. TJ-SP – Apelação APL 02191809120098260005 SP 0219180-91.2009.8.26.0005 (TJ-SP). Data de publicação: 26/11/2014 (grifou-se)

Sobre a matéria doutrina Nome, “Reparação Civil por Danos Morais”, RT 1993, pág. 202:

“Na concepção moderna da teoria da reparação de danos morais prevalece, de início, a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação. Com isso, verificado o evento danoso, surge,” ipso facto “, a necessidade de reparação, uma vez presentes os pressupostos de direito. Dessa ponderação, emergem duas consequências práticas de extraordinária repercussão em favor do lesado: uma, é a dispensa da análise da subjetividade do agente; outra, a desnecessidade de prova de prejuízo em concreto.” (grifo nosso).

Não há dúvida de que a violação à honra, por lesão imediata à imagem, confere ao lesado o manejo de instrumento processual necessário em que possam deduzir pretensão à correspondente indenização.

  1. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PELO NomeDEMANDADO.
    A autora ao tentar utilizar os serviços de sua conta, depois do referido mês, as transações foram sumariamente desautorizada. Em momento algum o Réu cientificou a autora acerca de qualquer bloqueio. Ela tomou conhecimento de que sua conta fora bloqueada, com a impossibilidade de saque de valor depositado, e só depois compareceu à agência e falar com o funcionário, questionando o que havia ocorrido.

O Nomeem momento algum informou acerca do bloqueio, falhando seriamente na prestação do serviço, tratando o consumidor com descaso e indiferença, inclusive impedindo a realização de todos os serviços bancários pela autora.

Dispõe o CDC em seu art. 14;

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Evidenciada infração ao preceito constitucional da dignidade da pessoa humana e, da inviolabilidade da intimidade e dados pessoais (artigos 1º, inc. III e 5º , inc. X e XII, CF/88), determinando que caso ocorra a violação desses direitos sem a devida autorização, exista a reparação do dano.

Dizem, a respeito, os Tribunais (destaques nossos):

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO DE PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS DE CONTA CORRENTE. INEFICIÊNCIA NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONFLITO. PROVA ORAL ROBUSTA EM FAVOR DA PARTE AUTORA. TITULAR DA CONTA APOSENTADO POR INVALIDEZ. VULNERABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA A DESCONSTITUIR O DIREITO DOS AUTORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DO QUANTUM NDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. MINORAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LJE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Grifo nosso).

Dessa razão, requer a condenação do Nomeno desbloqueio do valor retido ilegalmente que soma a quantia de R$ 00.000,00, devidamente atualizado, sem prejuízo a danos morais, nos termos do art. 833, IV do CPC.

  1. DOS DANOS MORAIS:
    Objetivamente, para caracterização do dever de indenizar é necessário ter ocorrido o ato ilícito, conforme preceituam os artigos 186 e 927, do Código Civil, senão vejamos:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

A responsabilidade civil no direito brasileiro baseia-se nos três pressupostos indicados nos dispositivos mencionados, que são: (i) a conduta culposa ou dolosa do agente; (ii), o dano efetivo,

(iii) e o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do agente.

Assim, comprovada a relação de causa e efeito entre o comportamento do RÉU e o dano sofrido pela AUTORA, devem ser reparados os danos causados a título moral, em valor a ser arbitrado por este Douto Julgador.

Insta salientar que a indenização a título de danos morais é devida, vez que a retenção integral de vencimentos faz presumir ofensa anormal ao atributo da personalidade, pelo sofrimento e preocupação causados a autora com a subtração integral de seus meios de subsistência.

Segundo ministra do STJ Nancy Andrighi no julgamento do REsp 1021578, os bancos não podem reter valores do cliente de forma extrajudicial, sendo que, ocorrendo a retenção tão logo depositados na conta do correntista, faz juz à reparação dos danos morais sofridos.

Verifica-se que a apropriação integral dos rendimentos da autora coloca em xeque sua sobrevivência e de seus familiares, sujeitando-os a condição indigna de vida.

Assim, resta evidente a responsabilidade do réu na reparação dos danos morais sofridos pela autora.

Dessa razão, requer a condenação do Réu ao pagamento de indenização a título de dano moral em quantia de R$ 00.000,00(dez mil), ou outro montante a ser estipulado por este doutor Juízo .

V. DOS PEDIDOS
À vista de tudo o acima et retro exposto, requer a autora:

a) O beneficio da Justiça Gratuita, já que o autor não pode arcar com custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Art. 98, 99 do NCPC;

b) Requer seja deferida a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, a fim de determinar o desbloqueio do valor bloqueado, bem como de todas as funções da conta bancária da autora, e CASO HOUVER DESOBEDIÊNCIA, seja aplicada multa diária a ser estabelecida por este juízo, enquanto não comprovar o desbloqueio, estabelecendo o valor INTEGRAL dos proventos recebidos pela autora.

c) Sejam indenizados os DANOS MORAIS ocasionados pela pratica ilegal e abusiva do Requerido, no valor de R$ 00.000,00(dez mil), ou outro montante a ser estipulado por este doutor Juízo, conforme ART. 292 do NCPC.

d) Requer, ainda, a autor, por cabível, a inversão do ônus de prova como preceitua o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º, inc. VIII.

e) Finalizando requer seja o Réu condenado na integra deste pedido, determinada a sua citação, para responder à presente ação sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.

Dá-se à causa o valor de R$ R$ 00.000,00.

Nestes termos,

pede deferimento.

Guarulhos (SP), 18 de outubro de 2019.

Nome

00.000 OAB/UF

× WhatsApp