PETIÇÃO INICIAL – TJSP – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS

Nome, brasileira, solteira, Professora de Educação Física , regularmente inscrita no CPF sob o nº 288.249.988/44 e RG nº 00000-00, residente e domiciliada na Endereço- Vila Matias, Santos email@email.com, (doc.01) vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora, com endereço profissional na EndereçoB, Ponta da Praia, endereço eletrônico: email@email.com,(doc.02) propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA,

em face do NomeS.A, CNPJ: nº 00.000.000/0000-00, com endereço na EndereçoCep: 00000-000- São Paulo, consoante os fatos e fundamentos de direito a seguir expostos (doc.03).

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE À JUSTIÇA

É mister aduzir que a parte demandante não possui condições financeiras e econômicas para arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, vez que é mãe solteira e tem uma filha para criar, razão pela qual faz jus e requer, desde já, que lhe seja deferido, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50.

O presente pedido de gratuidade Judiciária está devidamente amparado pelo Art. 98, § 1º e Art. 99 todos do CPC, bem como do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, com a finalidade de não afastar a distribuição da Justiça aos jurisdicionados mais carentes.

Sendo assim, requer desde já a concessão do benefício da assistência judiciária a Requerente.

DOS FATOS

Inicialmente, cumpre destacar que a Requerente trabalha, exercendo a profissão de educadora física, é mãe solteira, não tem casa própria e precisa trabalhar muito para pagar o sustento de sua família.

A Requerente, era correntista do NomeS.A, desde janeiro de 2022. Referida conta era digital: Nome: 318- Nome- Agência: 0000- Conta: 0000-0.

A conta foi aberta, para uso exclusivo de transações emergenciais; como pix, pagamentos de contas, depósitos e transferências de urgência. Podemos destacar que em sua conta junto ao Nomehavia um saldo de R$ 00.000,00que havia guardado. Referido valor era para pagar todas suas despesas, aluguel, escola da filha, contas da casa, compras de alimentos etc. (doc.04).

Ocorre que em 11/03/2022, a Requerente, tentou realizar o pagamento de seu aluguel, através de um boleto bancário, na forma débito junto ao Nomedigital. Para sua surpresa, não foi possível acessar sua conta. Tentando algumas vezes, imaginando ser problema do app, achando estranho referida situação.

A mensagem que aparecia para ela entrar em contato com a administração do Nome. A Requerente, assustada, entrou imediatamente em contato com o Nome. Em seu atendimento, o atendente informou que a conta estava bloqueada, sem muita justificativa plausível. (cód. De bloqueio informado pelo atendente nº 40303). (doc.05).

Achou muito estranho referida situação vez que não havia motivos para bloqueio da sua conta. Causou estranheza referida informação, vez que não foi avisado pelo Nomesobre um possível bloqueio.

Pois, bem, foi desta maneira que a Requerente ficou sabendo que sua conta havia sido bloqueada de forma sumária, sem nenhuma justificativa plausível, impedindo a de ter qualquer tipo de acesso ao seu dinheiro!

Podemos destacar que não houve nenhum informativo pelo Nomeque faria referido bloqueio, nenhum aviso prévio. Nada!

Inconformada a Requerente, tentou contato em um dos meios de comunicação do Nome, qual seja, via watzap. Sendo informado, que a Requerente precisava aguardar 02 dias para a realização do desbloqueio de seu dinheiro. Prot. (00)00000-0000.(doc.06).

Neste momento a Requerente só pensava que havia caído em um golpe! Pensando como faria para pagar todas suas contas, uma vez que ela que sempre foi muito pontual com seus compromissos, estava desesperada!

Diante da situação e desesperada com o bloqueio ao acesso ao seu dinheiro, a Requerente, realizou uma reclamação no Instagram do Nomee junto ao site do Reclame aqui, Prot. (00)00000-0000(doc.07).

Vale destacar que além da sensação de ter caído em um golpe, a Requerente, não parava de pensar como iria fazer para pagar suas dívidas no mês!

Foi um final de semana interminável para a Requerente, pois passou o final de semana inteiro preocupada! Não bastasse isso, não tinha dinheiro para passar o final de semana, pois seu acesso a conta e ao seu dinheiro haviam sido bloqueados! O Nomehavia retido seu dinheiro indevidamente!!

A Requerente ficou impedida de utilizar seu dinheiro, pois o Nomede forma indevida bloqueou seus valores, ficando a mesma frustrada com a situação. Levando a mesma até a ingerir remédios para poder se acalmar diante da situação incerta que se encontrava!

Como prometido pelo Nome, no dia 15/03/2022 (prazo final para sua conta ser liberada) a mesma, tentou acessar sua conta para pagar suas contas e como bem imaginava, não conseguiu. Sua conta permanecia bloqueada!

Destacamos que em sua conta continha R$ 00.000,00que a Requerente não conseguia acesso, sendo desta forma, precisava pagar seu aluguel, escola da filha, despesas da casa e não estava conseguindo pagar!!! Como pode, uma pessoa possuir dinheiro para pagar suas contas, e der repente, se vê privada de poder usar seu dinheiro por erro da casa bancária!!

Em 16/03/2022 a Requerente entrou em contato com a Ouvidoria da casa bancária, abrindo um novo chamado, sendo solicitado mais 10 dias úteis para a solução do desbloqueio (protocolo. Nº (00)00000-0000.) Como assim?? Mais 10 dias?? (doc.08)

Diante desta situação, podemos observar o quanto nós consumidores somos hipossuficientes. Ficamos de “mãos amarradas”. Nada se pode fazer, senão esperar. E sabe lá, quanto tempo!

Deixar de pagar as despesas, por culpa de terceiros! É de se adoecer!! Nada justifica, uma situação dessas, o banco privar o direito da

Requerente em usar ou não usar o seu dinheiro!!

Não bastasse tudo isso, em virtude da clara negligencia da casa bancária, a Requerente precisou pedir dinheiro emprestado a amigos pois não tinha como se manter até que referida situação se resolvesse pois não tinha ideia de quanto tempo ficaria sem acesso a sua conta, vez que não havia uma certeza de quanto tempo ficaria bloqueada a conta, em nenhum dos contatos que a obteve junto a casa bancária.

Após, diversos transtornos, constrangimentos, horas perdidas em ligações, em 16/03/2022 sua conta foi desbloqueada, sem muitas justificativas e pedidos de desculpas. Ou seja, sua conta ficou bloqueada, do dia 11/03/2022 ao dia 16/03/2022.

Observamos que o Nomeimpossibilitou o acesso da Requerente ao seu patrimônio, bem como expos a situação constrangedora e vexatória perante terceiros.

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A Requerente requer a aplicação do Código de Defesa do Consumir – Lei nº 8.078/1990, vez que se enquadra na condição de consumidora pelo artigo 2º e a Requerida como fornecedora na forma do artigo 3º, todos do citado diploma legal.

No mais, a Súmula, 267 do STJ, vem de forma definitiva esclarecer tal aplicação:

“Súmula 297 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

Como consequência, requer também a inversão do ônus da prova na forma do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, pois é verossímil a alegação da Requerente que se encontra na situação de hipossuficiência frente à requerida.

Requer ainda o recebimento da ação neste juízo, vez que a Requerente possui domicílio nesta comarca, como prevê o inciso I do artigo 101 do já citado Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DANOS MORAIS

Diante do bloqueio realizado pelo Nomesem justificativa plausível, tirando o direito da Requerente de usar seu dinheiro, bloqueando totalmente sua conta por dias, causou graves prejuízos a mesma, conforme acima explanado. Referida atitude do Nome, viola direito da Requerente, lhe imponto prejuízo a que não deu causa.

Os graves prejuízos a que a Requerente foi submetida em decorrência do ato ilegal praticado pelo Nomeconfiguram violação à dispositivos inseridos no Código Civil, que se reportam a ação ou omissão voluntária, imprudente ou negligente, senão vejamos:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Não houve qualquer cuidado do Nome, conforme explanado acima, ao bloquear a conta da Requerente.

O risco da referida atividade (bloqueio conta) exige da empresa, maior agilidade e cautela. O que não houve no presente caso, como sabemos, o Nomeagiu de forma imprudente e negligente ao bloquear referida conta.

O Requerido, precisa ter respeito com seus clientes e entender que atras de um número de conta (no caso, nós serem humanos, pais de família) existem pessoas de diversos padrões sociais e que de fato dependem muito dos valores que com muito sacrifício deixam aos cuidados do Nomeguardado. Tirar o direito do cidadão em dispor de qualquer que seja a quantia que é sua e que deixa aos cuidados do Nome, confiando em seu trabalho, no qual no omento da contratação se dispõe. É inaceitável!!

Vale destacar que, o simples fato da Requerente, ter sua conta bloqueada, por si só já configura o Dano Moral, ora pretendido, pois teve o desgosto de ter que passar por diversas situações que não deu causa, ou seja, uma falha do Requerido!

A obrigação de indenizar, é consequência do ato ilícito, conforme observado nos artigos: Art. 927, afinal, a conduta ilícita do Requerido, repercutiu em sérios transtornos a Requerida, como já explanado.

O Código não faz distinção entre dolo e culpa ao dispor sobre a consequência dos atos praticados pelo agente, estabelecendo apenas que os prejuízos por ele causados deverão ser indenizados , conforme segue:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará- lo.”

A composição das perdas a que foi submetida a Requerente consta também do Código de Defesa do Consumidor, no qual consta redação expressa neste sentido:

“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (…)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

A pretensão da Requerente encontra, portanto, farto amparo em nosso ordenamento jurídico, sendo imperiosa a reparação dos danos a ela causados pelo ato praticado pelo Nome, o qual não se sustenta sob qualquer fundamento, eis que diretamente contrário a disposições legais expressas que o reprimem.

É o caso dos autos sub examine, lembrando que a utilização pelo Requerido, do bloqueio da conta de forma injustificada, impedindo o exercício regular de um direito, mostra-se patente, data vênia, a configuração dos “danos morais” sofridos pela Requerente, visto que a moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:

“Art. 5º (omissis):

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

Coadunando com esse entendimento temos a jurisprudência dos Tribunais, que é dominante no sentido do dever de reparação por dano moral, EM ESPECIAL NOS CASOS DE BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTAS BANCÁRIAS E SERVIÇOS SEMELHANTES DEVIDAMENTE CONTRATADOS, destacando-se dentre muitos, os seguintes:

“CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECONHECIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. 1) O bloqueio de conta bancária sem ordem judicial e fundada em procedimento interno de apuração administrativa de suposta fraude reputa- se indevido. 2) Em tal situação, fica caracterizada a responsabilidade da instituição financeira responsável pelo bloqueio e configurados os danos morais suportados pela parte autora, considerando os imensuráveis prejuízos decorrentes do impedimento da movimentação regular da conta bancária por longo período de tempo, utilizada para fins de recebimento de proventos.

3) A indenização arbitrada pelo Juízo de origem, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), amolda-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às peculiaridades do caso concreto, não se mostrando adequada ou sequer razoável a pretensão de redução formulada pelo recorrente, sob pena de inviabilizar o alcance dos objetivos do instituto da reparação civil. 4)

Recurso conhecido e não provido. 5) Sentença mantida. TJ-AP – RECURSO

INOMINADO RI 00234573920198030001 AP (TJ-AP) – Jurisprudência •Data de

publicação: 21/05/2020.

CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECONHECIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. 1) O bloqueio de conta bancária sem ordem judicial e fundada em procedimento interno de apuração administrativa de suposta fraude reputa- se indevido. 2) Em tal situação, fica caracterizada a responsabilidade da instituição financeira responsável pelo bloqueio e configurados os danos morais suportados pela parte autora, considerando os imensuráveis prejuízos decorrentes do impedimento da movimentação regular da conta bancária por longo período de tempo, utilizada para fins profissionais de cessão de cotas de consórcios. 3) A indenização arbitrada pelo Juízo de origem, amolda- se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às peculiaridades do caso concreto, não se mostrando adequada ou sequer razoável a redução pretendida pelo recorrente, sob pena de inviabilizar o alcance dos objetivos do instituto da reparação civil. 4) Recurso conhecido e não provido. 5) Sentença mantida. TJ-AP – RECURSO INOMINADO RI

00563992720198030001 AP (TJ-AP) Jurisprudência •Data de publicação:

22/10/2020

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECONHECIDA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO -FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. O bloqueio de conta bancária de titularidade de pessoa jurídica, sem ordem judicial e fundada em procedimento interno de apuração administrativa de suposta fraude, reputa-se inteiramente indevido. Em tal situação, resta caracterizada a responsabilidade da instituição financeira responsável pelo bloqueio e configurados os danos morais suportados pela empresa autora, considerando os imensuráveis prejuízos decorrentes do impedimento ao adequado desenvolvimento das suas atividades comerciais. A indenização por danos morais deve ser fixada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e sempre buscando o alcance dos objetivos do instituto do dano moral, quais sejam, compensar a parte lesada pelos prejuízos vivenciados, punir o agente pela conduta já praticada e inibi-lo na reiteração do ilícito. TJ-MG – Apelação Cível AC 10514170037188002 MG (TJ-MG) Jurisprudência •Data de publicação:

30/08/2019.

Ementa: ADMINISTRATIVO. CONTAS BANCÁRIAS INDEVIDAMENTE BLOQUEADAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Erros com homônimos (nem é o caso), não conferência de dados pessoais, etc., não podem ser tolerados, ainda mais quando praticados dentro do Poder Judiciário, que deve velar pela segurança jurídica, e não causar a antítese desta. A restrição à conta corrente bancária, ou à conta poupança geram prejuízos inegáveis, incômodo e insegurança que não podem ser confundidos com mero dissabor da vida cotidiana. Não se pode deixar de notar que na conta circula o dinheiro do salário, logo verba alimentar, que não deve sofrer bloqueio, ainda mais quando quem deve é terceiro, sem qualquer relação com o demandante. TRF-4 – APELAÇÃO CIVEL AC 3740 SC 2008.72.00000-00 (TRF-4). Data de publicação: 18/12/2009 (grifou-se)

Os fatos que se passam, sem um desfeche necessário, indubitavelmente, ferem fundo à honra da Requerente, VER O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO FUTILMENTE, INESPLICÁVELMENTE, SUMÁRIAMENTE, BLOQUEADOS E DESAUTORIZADOS DE SEREM MANEJADOS, ferindo de morte normas e princípios consumeristas plasmados em nosso ordenamento jurídico.

Não há dúvida de que a violação à honra, por lesão imediata à imagem, confere ao lesado o manejo de instrumento processual necessário em que possam deduzir pretensão à correspondente indenização.

A análise quando da fixação do quantum indenizatório deve observar parâmetros em que se destaca o poderio financeiro da parte culpada, com o objetivo de desestimular a prática dos atos abusivos e ilegais. A vítima por sua vez, será ressarcida de forma que amenize o prejuízo sofrido.

O dano moral prescinde de prova, dada a sua presunção, isto é, a simples ocorrência do fato danoso, já traduz a obrigação em indenizar.

O NomeRequerido, ao realizar o bloqueio da conta, sem o prévio aviso ou mesmo sem nenhuma justificativa plausível, lhe ocasionou fortes constrangimentos causando angústia e aflição.

O fato que originou todo este constrangimento não tem nenhuma justificativa plausível por parte do Nome.

O desgaste imposto a Requerente, como já relatado, é ainda maior pelo fato de ter que procurar o Nomerequerido por diversas vezes nas tentativas sempre falhas de solucionar a questão.

Dessa forma, as esferas patrimonial e emocional foram plenamente atingidas, sendo que os efeitos do ato ilícito praticado pela Requerida alcançaram a vida íntima da Requerente, que viu quebrada a paz, a tranquilidade e a harmonia, lhe originando sequelas que se refletem em sérios danos morais.

É notória a responsabilidade objetiva do Requerido, a qual independe do seu grau de culpabilidade, uma vez que incorreu em uma lamentável falha, gerando o dever de indenizar, pois houve defeito relativo à prestação de serviços. O Código de Defesa do Consumidor consagra a matéria em seu artigo 14, dispondo que:

“Art. 14. O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Com relação ao dano moral puro, resta igualmente comprovado que o Requerido, com sua conduta negligente e irregular, violou diretamente direito da Requerente, qual seja, de ter sua paz interior e exterior abalada por situações com ao qual não deu causa. Trata-se do direito da inviolabilidade à intimidade e à vida privada.

A indenização dos danos puramente morais deve representar punição forte e efetiva, bem como, remédio para desestimular a prática de atos ilícitos, determinando, não só à requerido, mas principalmente a outras instituições financeiras, a refletirem bem antes de causarem prejuízo a outrem.

Requer, assim, seja a requerida condenada ao pagamento de indenização pelo abalo moral causado a Requerente em razão de ter sido vítima de completa e total falha e negligência da demandada.

REQUERIMENTO

Ante o exposto, requer:

a) Preliminarmente conceder a Requerente o benefício da justiça gratuita;

b) A condenação da Requerida a pagar a Requerente um quantum a título de danos morais, em valor não inferior a R$ 00.000,00, em atenção às condições das partes, principalmente em razão do bloqueio indevido de sua conta e ainda o pleno acesso a sua conta e o não acesso ao seu dinheiro como explanado.

c) A aplicação do Código de Defesa do Consumir na presente demanda, assim como a inversão do ônus da prova;

d) Dispensa-se audiência de conciliação no presente caso;

f) A condenação da requerida em custas judiciais e honorários advocatícios, no importe de 20%em caso de Recurso Requerida sobre o valor da causa.

Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em direito e cabíveis a espécie, em especial documental, pela oitiva de testemunhas e pelo depoimento do representante da requerida, sob pena de confissão.

Dá-se à presente o valor de R$ 00.000,00

Termos em que,

Pede deferimento.

Santos, 08 de abril de 2022

Nome

00.000 OAB/UF

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