RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL

Aviso legal: Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________

Processo nº: ________

________ , já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 593, I do Código de Processo Penal, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

em face de decisão de fls. ________ , que condenou o recorrente a ________ em ação movida pelo Ministério Público, o que faz pelas razões em anexo.

Termos que pede e espera deferimento.

Cidade Estado/ data

Advogado/OAB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ________

Apelante: ________

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO

Processo Crime n.º ________

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

Egrégio Tribunal de Justiça;

Colenda Câmara;

BREVE SÍNTESE

Após trâmite regular, a ação obteve a seguinte decisão:

________

Ocorre que referido decisum merece reparo, pois ________ .

DO DIREITO

DO DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE

A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, o que não ocorre no caso em tela. Trata-se da devida materialização do princípio constitucional da presunção de inocência – art. 5º, inc. LVII da Constituição Federal, pela qual não há condenação sem a real comprovação da autoria e da materialidade do fato, conforme destaca Celso de Mello no seguinte precedente:

“É sempre importante reiterar – na linha do magistério jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal consagrou na matéria – que nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete, ao réu, demonstrar a sua inocência. Cabe ao contrário, ao Ministério Público, comprovar, de forma inequívoca, para além de qualquer dúvida razoável, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalecem em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência (Decreto-lei nº. 88, de 20/12/37, art. 20, nº. 5). Precedentes.” (HC 83.947/AM, Rel. Min. Celso de Mello).

Dessa forma, diante a ausência de provas contundentes e justificativa plausível na manutenção do denunciado preso, requer a concessão do direito em recorrer em liberdade, conforme precedentes sobre o tema:

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. A negativa do direito de recorrer em liberdade decorrente de sentença condenatória, ainda que preso durante o processo, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (artigo 312, do Código de Processo Penal), revela-se arbitrária, caracterizando manifesto constrangimento ilegal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. (TJ-GO – HABEAS-CORPUS: 767927620178090000, Relator: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, Data de Julgamento: 09/05/2017, 1A CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2281 de 05/06/2017, #03174387) #3174387

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. Se os pacientes responderam ao processo em liberdade e compareceram a todos os atos processuais, a prisão preventiva decretada na sentença condenatória, sem indicação de fato que justifique a cassação do benefício, torna-se ilegal, sendo impositiva a revogação da constrição, para que possam apelar do decisum em liberdade. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. (TJ-GO – HABEAS-CORPUS: 02041753720178090000, Relator: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, Data de Julgamento: 14/09/2017, 1A CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2355 de 25/09/2017, #63174387)

Ademais, importa destacar que o Réu trata-se de pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime conforme certidão negativa que junta em anexo.

Possui ainda endereço certo na ________ , onde reside com sua família nesta Comarca, trabalha na condição de ________ na empresa ________ conforme comprovantes em anexo.

Neste sentido, Julio Fabbrini Mirabete em sua obra, leciona:

“Como, em princípio, ninguém deve ser recolhido à prisão senão após a sentença condenatória transitada em julgado, procura-se estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do acusado sem sacrifício de sua liberdade, deixando a custódia provisória apenas para as hipóteses de absoluta necessidade.”(Código De Processo Penal Interpretado, 8ª edição, pág. 670)

À vista do exposto, requer-se a consideração de todos os argumentos acima e diante a falta de motivação suficiente para a manutenção da prisão, requer o deferimento para recorrer em liberdade.

AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

Dispõe o Art. 93, inc. IX da Constituição Federal claramente que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, (…)”.

No mesmo sentido o art. 5º, LXI dispõe que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (…)”.

Com a vigência do pacote anticrime, o CPP passou a ter nova redação, exigindo expressamente o dever de fundamentação da decisão, sob pena de nulidade:

Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
(…)

V – em decorrência de decisão carente de fundamentação.

Ocorre que a decisão ora impugnada, limitou-se a argumentar com base na gravidade em abstrato do delito, mediante a repetição dos dispositivos legais e a utilização de fórmulas retóricas que, em tese, serviriam para qualquer situação, vejamos:

________

No presente caso, configura nítida ilegalidade a decisão que se resume a indicar a necessidade de “preservação da ordem pública” sem indicar elementos bastantes a demonstrar o risco da manutenção do agente em liberdade.

Afirmações genéricas e abstratas não são, portanto, suficientes para justificar a custódia preventiva, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do paciente e da baixa gravidade da conduta.

É inquestionável que a exigência de fundamentação das decisões judiciais, mais do que expressiva imposição constitucional (art. 93, IX), reflete uma poderosa garantia contra eventuais excessos do Estado-Juiz, em proteção ao direito do contraditório e ampla defesa.

Trata-se de posicionamento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que deve ser observado:

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ARGUMENTOS GENÉRICOS. GRAVIDA DE ABSTRATA.POUCA QUANTIDADE DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. (…) 2. O exame de ofício do constrangimento ilegal indica que o decreto prisional carece de fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Caso em que o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresentou qualquer motivação concreta, apta a justificar a segregação, tendo se limitado a abordar, de modo genérico, a necessidade de garantia da ordem pública e a gravidade abstrata do delito. 4. A necessidade de garantia da ordem pública e a gravidade abstrata do delito, dissociadas de quaisquer elementos concretos e individualizados que indicassem a necessidade da rigorosa providência cautelar, não constituem fundamentação idônea para justificar a medida extrema, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do paciente e da quantidade de substância entorpecente apreendida (1,53 gramas de cocaína). Constrangimento ilegal configurado. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar o decreto prisional do paciente, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, cuja regulamentação será feita pelo Juízo local, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares ou da decretação de nova prisão, desde que devidamente fundamentada. (HC 440.869/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018, #13174387)

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA (43,36G DE ENTORPECENTES). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. MEDIDAS ALTERNATIVAS PERTINENTES. 1. (…) 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime, bem como a imprescindibilidade da segregação cautelar. 3. Na hipótese, o decreto de prisão preventiva não apontou qualquer dado concreto, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal, a respaldar a restrição da liberdade do paciente, limitando-se a fazer referência à presença dos requisitos previstos no Código de Ritos, sem ressaltar, contudo, qualquer aspecto relevante da suposta conduta perpetrada pelo paciente que demonstre o efetivo risco à ordem pública, à instrução criminal e à futura aplicação da lei penal. 4. Fez-se simples menção à gravidade abstrata do fato, à natureza hedionda do delito e aos males gerados para a sociedade em razão da traficância. Além disso, referem-se as decisões à grande quantidade de entorpecentes, afirmativa que não se coaduna com as circunstâncias descritas nos autos, em que o paciente e a corré foram flagrados com 30,9g de cocaína e 12,46g de maconha, sendo que somente esta última substância estaria na posse do paciente. 5. (…). 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar o relaxamento da prisão cautelar do ora paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, I e IV, do CPP. (HC 436.672/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018, #83174387)

“Não é demais lembrar que no nosso ordenamento jurídico a prisão provisória é exceção, a regra é a liberdade (RHC n. 17.105/SP…). É por isso que caracteriza constrangimento ilegal e enseja a imediata libertação do acusado a prisão decretada sem fundamentação concreta, sem a demonstração da imprescindibilidade da medida extrema, com base nas hipóteses excepcionais do art. 312 do CPP.” (RHC 94.861/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 18/04/2018, #93174387)

“(…) Considerando-se, ainda, que ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, bem como que a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade (Constituição da República, art. 5º, inciso LXI, e art. 93, inciso IX, respectivamente), há de se exigir que o decreto de prisão preventiva venha sempre concretamente motivado, não fundado em meras conjecturas.” (RHC 94.872/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 16/04/2018, #13174387)

“Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito – o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas – e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art.” (HC 434.342/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 16/04/2018, #03174387)

Motivos pelos quais devem conduzir ao imediato relaxamento da prisão, por notória nulidade da decisão imotivada.

DA IRREGULAR PUBLICIDADE – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Pelo que se depreende dos fatos narrados, fica perfeitamente configurada a falha na intimação da decisão, culminando na sua irrefutável nulidade.

Conforme narrativa acima colacionada, ficou perfeitamente caracterizada a ofensa ao contraditório e à ampla defesa, pois o trâmite processual, ao cercear a ampla publicidade, se deu em clara inobservância DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Razões pelas quais a falha na publicação da Nota de Expediente deve conduzir à necessária nulidade de todos os atos posteriores.

DA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA

Todo procedimento assim como qualquer ato processual deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade.

Ao instaurar um processo judicial com repercussão direta ao recorrente , todo trâmite deve ser conduzido de forma a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa conforme clara redação constitucional:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(…)”

No entanto, em manifesta quebra ao direito constitucional, ________ . Ou seja, trata-se de inequívoca quebra do direito constitucional à ampla defesa, especialmente por inibir a principal ferramenta de defesa do recorrente, conforme precedentes:

“(..) tenho para mim, na linha de decisões que proferi nesta Suprema Corte, que se impõe reconhecer, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo, de outro. Cumpre ter presente, bem por isso, na linha dessa orientação, que o Estado, em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer cidadão, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária (…). Isso significa, portanto, que assiste ao cidadão (e ao administrado), mesmo em procedimentos de índole administrativa, a prerrogativa indisponível do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consoante prescreve a Constituição da República em seu art. 5º, LV. O respeito efetivo à garantia constitucional do ‘due process of law’, ainda que se trate de procedimento administrativo (como o instaurado, no caso ora em exame, perante o E. Tribunal de Contas da União), condiciona, de modo estrito, o exercício dos poderes de que se acha investida a Pública Administração, sob pena de descaracterizar-se, com grave ofensa aos postulados que informam a própria concepção do Estado Democrático de Direito, a legitimidade jurídica dos atos e resoluções emanados do Estado, especialmente quando tais deliberações, como sucede na espécie, importarem em invalidação, por anulação, de típicas situações subjetivas de vantagem.” (MS 27422 AgR, Relator Ministro Celso de Mello)

A doutrina, no mesmo sentido segue este entendimento.

“É sabido que a ampla defesa e o contraditório não alcançam apenas o processo penal, mas também o administrativo, nos termos do art. 5º, LV da CF/88. É que a Constituição estende essas garantias a todos os processos, punitivos ou não, bastando haver litígios. Logo, os processos administrativos que tramitam nos Tribunais de Contas deverão observar esses princípios constitucionais, sob pena de nulidade”. (Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, Editora jus podivum, 3ª edição, 2014, p. 349)

Portanto, o ________ demonstra clara quebra do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual, merece provimento o presente pedido.

DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA

Conforme narrado, os fatos ocorreram em ________ , ou seja, data em que a Lei ________ imputada sequer existia. No entanto, a inicial é pautada exclusivamente com base em lei posterior, como se houvesse a possibilidade de retroagir à época dos fatos.

Trata-se de conduta vedada pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, em observância pura à SEGURANÇA JURÍDICA inerente ao Estado Democrático de Direito, e de preservar o DIREITO ADQUIRIDO, nos termos de clara redação constitucional em seu Art. 5º:

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Trata-se de aplicação inequívoca do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE NORMA NOVA, especialmente quando trazem normas prejudiciais ao denunciado, conforme disposto no DECRETO-LEI Nº 4.657/42 (LIDB):

Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

A doutrina ao corroborar este entendimento, destaca sobre o princípio que vigora no Brasil sobre a irretroatividade da lei nova, pela qual não se pode aplicar novo ato normativo concernentes à situações constituídas antes de sua entrada em vigor.

Por tais razões que a Lei ________ não pode ser aplicada no presente caso, culminando com a manifesta ausência de vedação legal à conduta objeto desta ação, devendo ser extinto o processo.

DA DOSIMETRIA DA PENA

Na eventualidade de ser mantida a condenação, em atenção ao princípio da eventualidade, requer seja revista a dosimetria da pena.

A condenação de um réu em processo penal exige que o juiz observe alguns critérios previstos em lei para a dosimetria da pena, em especial com observância ao princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.

Segundo o qual, no momento de uma condenação, exige-se que a pena seja individualizada, isto é, deve ser levado em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

Ocorre que no presente caso, não foram observadas nas fases de gradação da pena, as peculiaridades de cada indivíduo e a finalidade da pena, vejamos.

DO PREQUESTIONAMENTO

Para fins de prequestionamento, reitera que os dispositivos questionados são ________ .

DOS PEDIDOS

Por estas razões REQUER:

  1. O recebimento do presente recurso nos seus efeitos ativo e suspensivo, concedendo o pedido LIMINAR para poder RECORRER EM LIBERDADE;
  2. O deferimento da gratuidade de justiça, por tratar-se de hipossuficiente sem condições para arcar com as custas processuais;
  3. A total procedência do recurso para que seja reformada a decisão recorrida e determinar ________ .

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade Estado/ data

Advogado/OAB

Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.

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