RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

AO JUÍZO DA VARA JUDICIAL DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ________

URGENTE
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
SEPARAÇÃO DE CORPOS

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, GUARDA E ALIMENTOS

em face de ________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS

As partes constituíram união estável por mais de ________ anos, rompida em ________ , momento em que ________ , sendo necessário o reconhecimento da união estável e sua imediata dissolução.

DA SEPARAÇÃO DE CORPOS

A lei nº 6.515/77 prevê expressamente a possibilidade de separação de corpos como medida cautelar, in verbis:

Art. 7º. (…) § 1º – A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar

A Lei Maria da Penha, no Art. 23, inc. IV, prevê igualmente a possibilidade de imediata determinação da separação de corpos, quando evidenciados os requisitos à medida cautelar, vejamos:

A Autora vem sofrendo violência doméstica, sendo necessário o imediato deferimento do afastamento do lar, conforme ________ .

Portanto, considerando os fatos narrados, ficam perfeitamente caracterizados os requisitos para o enquadramento à Lei Maria da Penha, quais sejam:

VIOLÊNCIA: ________

DA VULNERABILIDADE: ________

DO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO: ________

No presente caso, trata-se de vítima de ________ , enquadrando-se ainda no art. 129, § 9º do Código penal, possui parentesco com o agressor, bem como reside no mesmo lar, em perfeito enquadramento à Lei Maria da Penha.

O RISCO DA DEMORA fica perfeitamente caracterizado pelos riscos envolvendo a continuidade do Requerido no mesmo lar, especialmente pela evidência de que ________ , conforme ________ .

Nesse sentido, a tutela de urgência para separação de corpos é medida que se impõe, conforme os precedentes sobre o tema:

Agravo de Instrumento. Ação cautelar de separação de corpos. Agravante impedido de retornar ao lar conjugal. Análise da postura processual das partes e das alegações levadas a conhecimento desta C. Câmara que evidencia crescimento exponencial da animosidade entre elas. Partes que chegam ao ponto de se desentender por questões singelas, inerentes à vida doméstica. Existência de indícios de que as partes não têm mais condições de coabitar com urbanidade e civilidade. Circunstâncias que recomendam o afastamento do agravante do lar conjugal. Separação cautelar de corpos não reservada exclusivamente a casos extremos, envolvendo violência física e/ou psicológica, prestando-se inclusive a evitá-la. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Agravo desprovido, prejudicado o agravo interno. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280438-34.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 02/06/2020; Data de Registro: 03/06/2020, #83174387) #3174387

Já a PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de impossibilidade no convívio das partes, restando inequívoco o provimento da ação.

Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:

“Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia.” (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível o deferimento do pedido de separação de corpos nos termos do Art. 7º, §2º da lei nº 6.515/77 e no Art. 23, inc. IV da Lei nº 11.340/06.

DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

O Código Civil dispõe claramente os requisitos para o reconhecimento da União Estável:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Conforme relatado, as partes conviveram pública e socialmente como se marido e mulher fossem, desde ________ , e juntos, constituíram família, empenharam-se na educação dos filhos e na administração do lar conjugal, enquadrando-se nos termos do Código Civil em seu art. 1.723 caput, e art. 1º da Lei Federal 9.278/96.

Portanto, passa a demonstrar o pleno atendimento aos requisitos previstos no Código Civil, quais sejam:

Publicidade e notoriedade da relação: A publicidade da relação fica perfeitamente demonstrada pelas fotos nas redes sociais, fotos de eventos que o casal frequentava conjuntamente, a participação em grupos de família no WhatsApp, ________ .

Continuidade: O casal possuía um relacionamento duradouro de mais de ________ , conforme provas nas redes sociais, mensagens registradas no ________

Caráter familiar – affectio materialis: O objetivo de constituição de família fica perfeitamente demonstrada com a comunhão de vida e interesses entre o casal, afinal, além de morar no mesmo imóvel conforme ________ que junta em anexo, o casal constituíram dívidas e planos em comum, conforme ________ que junta em anexo.

Ou seja, o acervo probatório é uníssono no sentido da caracterização do relacionamento, evidenciado pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.

Ademais, a inexistência de coabitação não é óbice ao reconhecimento da união estável, conforme sumulado pelo STF:

Súmula 382 do STF : A vida em comum sob o mesmo teto, “more uxorio”, não é indispensável à caracterização do concubinato.

Ou seja, tratam-se de motivos suficientes a demonstrar a existência de União Estável, conforme precedentes sobre o tema:

União estável. Reconhecimento e dissolução. O reconhecimento da união estável depende de comprovação da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição familiar (art. 1.723 do Cód. Civil). Sentença de procedência. Provas documental e testemunhal que corroboram a existência da união estável. Tese de que as partes não conviviam maritalmente e mantinham mero namoro que não encontra sustentação no quociente probante. Existência de duas residências que não macula a coabitação, pois tal não configura elemento indispensável à caracterização da união estável. Precedentes. Demais requisitos previstos pelo ordenamento satisfatoriamente comprovados. Temática recursal trazida pelo apelante desacompanhada de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da convivente (art. 373, II, do CPC). (…). Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1003543-06.2017.8.26.0161; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/06/2020; Data de Registro: 03/06/2020, #33174387)

UNIÃO ESTÁVEL, PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO, CUMULADO COM PARTILHA, ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS – Acordo com relação à guarda e visitas – Desistência quanto à partilha e aos alimentos para a ex-companheira – Insurgência da coautora quanto ao não reconhecimento da união estável e alimentos em prol do filho comum – União estável de fevereiro/2012 a maio/2016 -Admissibilidade – Preenchimento dos requisitos legais – Conjunto probatório que demonstra a existência da convivência, ainda que por um período menor que o alegado pela corequerente – Boletim de ocorrência lavrado pelo próprio réu no qual se refere à apelante como ex-companheira e fornece endereço comum – Alimentos – Pretensão de majoração para 1/3 da renda líquida do alimentante – Admissibilidade – Necessidades do menor presumidas – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1007437-95.2017.8.26.0223; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 18/05/2020; Data de Registro: 18/05/2020, #63174387)

Por esses motivos, e por estarem presentes os requisitos legais, há que ser reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL, para que, em decorrência desta, surtam os efeitos legais pertinentes diante da dissolução aqui pleiteada.

Assim, comprovada a união estável, e não havendo mais, qualquer possibilidade de reconciliação ante os argumentos fáticos e de direito, os quais demonstram que a REQUERENTE não possui mais condições de prorrogar a união demonstrada, requer de Vossa Excelência o RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL desde ________ , cumulada com a sua DISSOLUÇÃO, declarada desde ________ .

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A tramitação prioritária da demanda, nos termos do art. Art. 152 §1º da Lei 8.069/90;
  2. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  3. O deferimento, como medida cautelar antecedente, da imediata separação de corpos, com a determinação de afastamento do lar do requerido, bem como ________ ;
  4. O arbitramento de alimentos provisórios, em R$ ________ , equivalente a ________ do salário do requerido, a ser depositada na conta (poupança/ corrente);
  5. A citação do réu para responder a presente ação, querendo;
  6. A notificação da empresa ________ para obter prova da renda fixa do requerido;
  7. O deferimento da ação para

a.1) Reconhecer e dissolver a União Estável;

a.2) A manutenção da guarda do menor com a ________ ;

a.3) Realizar a partilha de todo o patrimônio construído enquanto pertencentes à União Estável;

a.4) O deferimento do montante estabelecido como alimentos ao filho no percentual de ________ sobre os rendimentos do Réu;

a.5) O deferimento do montante estabelecido como alimentos compensatórios no percentual de ________ sobre os rendimentos do Réu;

8. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal mediante designação de audiência;

9. Seja designada audiência de conciliação, e não havendo êxito, seja designada audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva das partes e testemunhas;

10. Intimação do Ministério Público para intervir no feito, nos moldes do artigo 698, do CPC;

11. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

Nestes termos pede deferimento.

Dá-se à causa o valor R$ ________ .

________ , ________ .

________

ANEXOS:

  1. Documentos de Identificação do Autor
  2. Procuração
  3. Custas Judiciais
  4. Provas da União Estável
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