RÉPLICA A CONTESTAÇÃO- FRAUDE BANCÁRIA

Exmo. Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à __ª Vara Federal da ___________

Autos no: ____________________

________________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem apresentar réplica à contestação pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:

Preliminar

I – Legitimidade da __

 O autor teve a segurança de sua conta bancária junto à ré violada, houveram compras e saques indevidos.

 A ré é prestadora de serviços bancários e responsável pela segurança das contas dos clientes, tendo a mesma confirmado a relação jurídica entre as partes.

 Portanto, as fraudes foram cometidas devido às falhas de segurança da ré, sendo causadora dos danos, portanto parte legítima.

Do Mérito

A defesa da ré, totalmente genérica, possui apenas dois tópicos genéricos.

Um negando sua responsabilidade e a falha na prestação de serviço e outro negando a existência de dano.

O que não condiz com a legislação, jurisprudência e nem com o caso concreto, conforme restará demonstrado:

I – Responsabilidade pela Falha na Prestação de Serviço

Segundo o CC/02, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186), devendo repará-lo (art. 927). Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927, p.u.).

De acordo com a legislação e jurisprudência, a relação entre as partes é de consumo, sendo que o art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Ainda, o parágrafo 1º da referida norma esclarece que “o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”.

Da narrativa dos fatos ficou claramente demonstrada a ocorrência da falha na prestação de serviços e ato ilícito, ensejador da reparação pelos danos sofridos.

O autor é cliente da ré, possuindo conta bancária na instituição, a qual, tem como uma das contraprestações, a manutenção da segurança da conta do consumidor.

Restou evidente que a segurança foi violada e valores foram retirados da conta do autor, portanto, a ré não cumpriu com sua prestação de serviço de segurança.

O CDC , em seu artigo 22, determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, sendo que nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações referidas nesse artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados.

Nesses casos, o art. 20, II do CDC, que trata da responsabilidade por vício do serviço, dispõe que pode o consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Porém, mesmo que não houvesse a responsabilidade objetiva, o que se cogita apenas para enriquecer o debate, a Ré foi negligente ao permitir que a fraude ocorresse, pois permitiu que terceiro desconhecido se passasse pelo Autor e tivesse livre acesso a praticamente todos seus dados pessoais e sigilosos, sem qualquer colaboração ou culpa do Autor, o que fere de morte os princípios da boa-fé objetiva nas relações contratuais, bem como a proteção e segurança dos interesses econômicos do consumidor, forte no art. do CDC.

Além do mais, o Banco Central do Brasil, por meio da Resolução n. 2.878 (art. 15, § 2º), determina às instituições financeiras garantir aos clientes e ao público em geral informações sobre as características das operações bancárias e a adoção de medidas que preservem a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, o que claramente não foi observado no caso concreto.

Houve um saque de R$__ (__mil reais) da conta do autor por terceiro sem qualquer conferência de documentos, verificação de assinatura ou qualquer outro procedimento que testasse a legitimidade da operação por parte da Ré.

Desse modo, como as falhas do réu causaram danos à parte autora, espa possui responsabilidade sobre eles, devendo indenizar.

II – Do Dano Moral

O autor teve sua conta bancária invadida por terceiros, teve furtado __ mil reais fora as contas que estão negativando seu nome, que nunca realizou, isso tudo por conta da conduta da ré.

Não se pode falar em mero dissabor quando o consumidor confia todas as suas economias ao banco e esta falha cabalmente na sua prestação de serviços, causando danos financeiros de milhares de reais e danos à reputação do autor.

A própria busca incessante por solucionar a lide administrativamente demonstra a ansiedade e desespero que acometia o autor, tudo agravado pelas diversas negativas da ré e pela dificuldade de comunicação com esta.

Portanto, conforme demonstrado na inicial e alinhada à jurisprudência, a situação aqui narrada é causadora de sérios danos morais, os quais deve ser indenizados.

Ressalta-se, que a conduta ilícita da ré em falhar com sua prestação de serviço, causou danos ao autor, portanto presente o nexo causal, logo todos os elementos que configuram o dever de indenizar estão presentes.

De toda sorte, nestes casos a responsabilidade do fornecedor é objetiva, como já demonstrado.

III – Da Incidência do CDC e Inversão do Ônus da Prova

A Súmula nº 297 do STJ é conclusiva quando diz que o:

“o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REVISÃO DO PACTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.(…). 2. A submissão das instituições financeiras ao CDC e a possibilidade de revisão judicial do contrato são reconhecidas pela reiterada jurisprudência do STJ (Súmula 297). 3. A jurisprudência iterativa da Terceira e Quarta Turma orienta-se no “sentido de admitir, em tese, a repetição de indébito na forma simples, independentemente da prova do erro, ficando relegado às instâncias ordinárias o cálculo do montante, a ser apurado, se houver” (AgRg no REsp 749830/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 05.09.2005) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ – AgRg no Ag: 1404888 SC 2011/0043690-3, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 04/11/2014, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/11/2014) (grifo nosso)

No julgamento do REsp: 57974 RS 1994/0038615-0, o ministro Ruy Rosado, afirmou no que tange aos bancos: “esta submetido às disposições do CDC, não por ser fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é consumidor final desses serviços. (…) nas relações bancárias há difusa utilização de contratos de massa e onde, como mas evidência, surge a desigualdade de forças e a vulnerabilidade do usuário”.

Sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor, artigo , VII, impõe:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VII – A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando , a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Diante do exposto, aplicável o CDC ao caso concreto, fazendo a parte Autora jus ao direito à inversão do ônus da prova.

IV – Da ausência de Impugnação Específica – Contestação Genérica

O réu não se desincumbiu da sua obrigação de impugnação específica aos fatos levantados na inicial, arts. 336 e 337 do CPC, a defesa deixa de contestar TODOS os fatos e documentos abordados na inicial.

O fato da existência de diversas ações com contestações idênticas, também reforça a conduta fraudulenta da ré, que possui milhares de processos idênticos abarrotando o judiciário brasileiro.

Com a leitura da peça de defesa, fica evidente que esta é totalmente genérica, pois poderia servir para qualquer ação de fraude.

Não cita especificamente nenhum dos fatos, jurisprudência e provas contidos nos autos, servindo de padrão para todos os casos similares.

É nítido que a peça de defesa apenas busca negar a responsabilidade do banco.

Com a leitura da extensa peça de defesa, fica evidente que esta é totalmente genérica, sem quase citar especificamente os fatos contidos nos autos, servindo de padrão para todos os casos similares, ou seja, a peça é um modelo “control C” “control V”, do qual se modifica apenas os dados do processo e os fatos.

Por ser a contestação genérica e não impugnar especificamente a inicial, tão pouco os documentos que a acompanham, ter-se-ão como verdadeiras as alegações da inicial.

XI – Conduta Padrão da Ré

Conforme relatos abaixo, o tipo de fraude objeto desta lide é extremamente corriqueira no dia a dia da requerida:

Pedidos e Requerimentos

Ante o exposto, impugna-se em termos gerais o que, aqui não foi especificamente impugnado, requerendo a procedência dos pedidos da inicial.

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