TJSP – AÇÃO AMEAÇA – AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE GUARULHOS.

Autos 0031788-83.2016.8.26.0224

Ordem n.º 2300/2016

Consta do incluso inquérito policial que, no dia 24 de julho de 2016, ás 11h00, na , Bonsucesso, nesta Comarca de Guarulhos, , qualificado às fls.45, prevalecendo de relação íntima de afeto e do âmbito da família, animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem, ameaçou sua ex-companheira , por palavras, causar-lhe mal injusto e grave.

Consta ainda do incluso inquérito policial que, nas mesmas circunstancias de tempo e lugar, , qualificado às fls. 45, ameaçou o sobrinho da sua ex-companheira , por palavras, causar-lhes mal injusto e grave.

Segundo se apurou, vítima e o denunciado viveram em união estável por dezessete anos e estão separados há dois anos. Da união adveio um filho.

No dia dos fatos, o denunciado adentrou na casa da vítima Ivoneide embriagado, e se deparou com a sobrinha da ofendida na cozinha. Em certo momento passou a mão nos peitos dela e constrangida saiu da casa da tia.

Após, com a vítima Ivoneide na cozinha, o autor pegou uma faca e a ameaçou morte.

No dia seguinte, tendo dormido na casa da vítima, o autor acordou e pegou novamente a faca, começou então a chamar o sobrinho da vítima para brigar, neste momento o autor gritava que “iria matar alguém ou iria morrer”.

A violência de gênero é patente, pois resta claro que o denunciado aproveitou-se da proximidade decorrente da relação doméstica e de afeto que possui, para dominá-las e subjugá-las, utilizando-se de violência para alcançar o seu intento.

Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência como incurso no artigo 147, por duas vezes, do Código Penal c.c. art. , III, da Lei n.º 11.340/06 e requeiro, recebida e autuada esta, observando-se o rito comum sumário previsto no Código de Processo Penal, citando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, prossiga-se com o interrogatório, até final condenação.

ROL:

1. (vítima) – fls. 23

2. (vítima) – fls. 15

3. (testemunha) – fls. 21

Promotora de

Estagiária do Ministério Público

MULHER

CEP , Fone: ,

Guarulhos-SP – E-mail: C O N C L U S Ã O Aos 23 de agosto de 2017, faço estes autos conclusos ao Doutor , MM. Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar

contra a Mulher, da Comarca de Guarulhos/SP. Eu,_______________(Escrevente) do Ofício do

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Guarulhos, digitei e

subscrevi. DECISÃO

Processo nº:  0031788-83.2016.8.26.0224

Classe – Assunto Inquérito Policial – Lesão Corporal

Autor:

Averiguado:

Juiz de Direito: Dr.

Vistos.

Recebo a denúncia e ordeno a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 396 do CPP.

Determino a juntada de folha de antecedentes e certidões do que nela constar.

Sendo arroladas testemunhas de antecedentes ou de “canonização”, autorizo a apresentação de declarações por escrito, sendo desnecessário o reconhecimento de firma.

Não apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, determino a abertura de vista dos autos à Defensoria Pública, ou Defensor Dativo por ela indicado, inteligência do art. 396-A, § 2º, do CPP.

Requisite-se, com urgência, a remessa do laudo técnico, caso solicitado.

Eventual expediente de medidas protetivas deverá ser certificado nos autos.

Fls. 59, item 3: Atenda-se.

Fls. 59, item 4: Julgo extinta a punibilidade do autor do fato, com arrimo no art. 107, IV, do CP.

Ciência ao Ministério Público.

CEP , Fone: ,

× WhatsApp