É um assunto muito importante que precisamos tratar desde logo.
Há 02 (duas) formas de fixar o valor da pensão alimentícia. Passo a descrevê-las:
- Pensão alimentícia fixada como um percentual do salário mínimo vigente:
A primeira maneira de fixar o valor da pensão alimentícia é com base no percentual do salário mínimo vigente.
Quando a pensão é fixada como um percentual do salário daquele que deverá pagar a pensão (ex. 30% do salário), o reajuste do valor é automático, ou seja, na medida que o salário for sendo reajustado, o valor da pensão segue o mesmo reajuste.
Neste caso, o reajuste ocorrerá todo começo de ano, na medida que o Governo Federal pública uma medida provisória com o reajuste que passará a vigorar para o salário mínimo daquele ano que se inicia.
No ano de 2023, o salário mínimo sofreu um reajuste para R$ 1.320,00.
Caso a pensão alimentícia seja na “modalidade” percentual, você deverá levar em conta o novo valor do salário.
Isto porque, com esse reajuste, a pensão fixada com base no percentual do salário mínimo, também aumentará.
Para a sua melhor compreensão, veja o caso abaixo:
30% de R$ 1.212 (salário do ano de 2022) = R$ 363,60
30% de R$ 1.320 (salário do ano de 2023) = R$ 396,00
- Pensão alimentícia fixada com um valor determinado:
Por sua vez, se a pensão é fixada com um valor determinado (ex. R$ 300,00) a título de alimentos, este mesmo valor deverá ser corrigido monetariamente com a aplicação de índices oficiais de inflação (INPC e IPCA, por exemplo).
Você pode proceder essa correção monetária no site do DrCalc.
O cálculo é simples: basta que você coloque o valor da pensão e selecione o índice da correção monetária.
Pelo exposto, percebe-se que a pensão alimentícia é reajusta automaticamente e, por vezes, depende da realização dos cálculos para a sua atualização.