RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO: COMO O EMPREGADOR DEVE AGIR?

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a rescisão indireta como uma das formas de rescisão do contrato de trabalho. Esta hipótese é frequentemente chamada de “justa causa do empregador”. Isto porque é utilizada pelo empregado na busca de findar o seu contrato, tendo em vista condutas inadequadas do empregador.

O artigo 483 da CLT prevê quais são as condutas inadequadas que podem gerar o direito do empregado em pedir a rescisão indireta, sendo elas: quando forem exigidos deste serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; quando correr perigo manifesto de mal considerável; quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato; quando o empregador ou seus prepostos praticarem contra o empregado, ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; quando o empregador ou seus prepostos ofenderem o empregado fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; e, por fim, quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Apesar das hipóteses previstas em lei serem específicas, uma delas é bastante ampla, qual seja: o não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Sabemos que são diversas as obrigações contratuais, de forma que o empregador deve sempre permanecer atento a cumprir todas elas.

Mas, considerando que um empregado entenda que haja motivos para a rescisão indireta do contrato de trabalho, como deve agir o empregador?

A lei prevê duas possibilidades ao empregado: comunicar a rescisão indireta e permanecer trabalhando até que a Justiça do Trabalho decida a questão (para isso o empregado deve ingressar com ação) ou rescindir imediatamente o contrato.

Em primeiro lugar, o empregado deve notificar ou apenas comunicar o empregador acerca da rescisão indireta do contrato, especificando, inclusive, os motivos ensejadores.

Caso o empregado opte por permanecer trabalhando, este continuará recebendo salários e todos os benefícios previstos contratualmente, até que a questão seja solucionada pela Justiça do Trabalho.

Por outro lado, na hipótese de o empregado entender por bem encerrar imediatamente a prestação de trabalho, quando o empregador receber a notificação, ou comunicação enviada pelo empregado, deve avaliar se os motivos elencados para ensejar a rescisão indireta são procedentes ou improcedentes.

No caso de entender procedentes os motivos, reconhecerá, portanto, a rescisão indireta, devendo quitar as verbas rescisórias equivalentes àquelas devidas em caso de dispensa sem justa causa.

Por outro lado, caso o empregador entenda que os motivos alegados pelo empregado são infundados, este deverá comunicá-lo, através de uma notificação ou instrumento similar, o fato de não concordar com a dispensa por justa causa, reconhecendo a rescisão do trabalho exercido pelo empregado como pedido de demissão, devendo quitar as verbas devidas nesta modalidade.

FONTE: https://luanricco.jusbrasil.com.br/noticias/1731343108/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho-como-o-empregador-deve-agir

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