REVISIONAL DE JUROS BANCÁRIOS

O QUE É, E QUAL SEU OBJETIVO.

Revisional de Contrato Bancário ou Revisional de Juros Abusivos é um tipo de Ação Judicial que tem por finalidade proteger o consumidor de armadilhas que as instituições financeiras costumam submeter e aplicar em seus clientes no momento em que este vai buscar um empréstimo.

Por alguma razão este tipo de ação de certa forma não é bem vista por aqueles consumidores que pagam juros abusivos, e que deveriam buscar seus direitos e não o fazem.

Provavelmente a explicação pode estar com aquelas pessoas que buscaram o judiciário com este tipo de ação, e não foram bem sucedidas, e talvez não tenham sido bem orientadas, e assim acabam distorcendo o que de fato acontece.  

Procurei gravar em vídeos que se encontram disponíveis no YouTube e também no nosso site, muitos esclarecimentos sobre este tema, que são as Ações Revisionais de Juros Abusivos.

Neste texto deixo por escrito em forma de Perguntas e Respostas mais esclarecimentos sobre o assunto.

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO OU AÇÃO REVISIONAL DE JUROS ABUSIVOS – COMO POSSO ENTENDER O QUE É?

Este é um tipo de ação aonde o cliente que é o consumidor, e a instituição financeira é fornecedor de bens ou serviço, busca através do judiciário uma revisional das cláusulas do contrato que foi firmado entre as partes.

O QUE ESTE PROCESSO TEM POR FINALIDADE?

A finalidade deste processo é buscar, após a identificação de irregularidades, o valor adequado para a prestação paga pelo cliente. As irregularidades que podem estar presentes no contrato vão reduzir o valor das parcelas.

COMO VOU SABER SE POSSO AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE JUROS ABUSIVOS?

Se você tem algum tipo de financiamento com um agente financeiro, Banco ou financeira, sendo em nome particular ou da empresa, e entender que a prestação é muito elevada você pode ajuizar uma Revisional.

QUE TIPOS DE CONTRATOS BANCÁRIOS PODEM SER REVISADOS?

Os Bancos utilizam nomenclaturas diversas no momento de concederem algum tipo de crédito aos seus clientes. No entanto é bom ficar atento, pois qualquer tipo de empréstimo feito por agentes financeiros está sujeito a conter irregularidades. Se você financiou seu veículo, tem cheque especial, cartão de crédito, empréstimo pessoal, capital de giro para sua empresa entre outras espécies de crédito, todas estão sujeitas a revisionais através do judiciário.

PRINCIPAIS E MAIS FREQÜENTES IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS.

As irregularidades mais freqüentes constantes nos contratos bancários e que afrontam os direitos do consumidor são:

 – Inicialmente um esclarecimento. O BACEN – Banco Central é o órgão do governo federal que estabelece a taxa de juros que pode ser cobrado pelos agentes financeiros. Os agentes financeiros não estão obrigados a cobrarem de maneira uniforme esta taxa de juros estabelecida pelo governo federal. Então o que prevalece é uma média de mercado, ou seja, o mercado é que estabelece por esta média os juros cobrados.

A denominação destes juros é A Taxa de Juros Remuneratórios. Acontece que os bancos e financeiras cobram uma taxa muito acima desta taxa média do mercado.

– Os Bancos e Financeiras, além desta Taxa de Juros Remuneratórios, também cobram Comissão de Permanência, que acontece quando o cliente atrasa a prestação; Tarifas de Abertura de Crédito, esta tarifa o Banco somente pode cobrar quando o cliente faz o primeiro contrato; Tarifa de Avaliação do Bem, esta é uma tarifa cobrada pelo banco para que alguém especializado, uma agência de automóveis, por exemplo, faz a avaliação do bem, quando o financiamento é de veículo. Ainda existem outras taxas e tarifas cobradas pelo banco, que varia a cada contrato.

– Os Juros Capitalizados, talvez seja o que de mais freqüente ocorre das ilegalidades nos contratos bancários. Com o julgamento do REsp. N. 1.388.912/SC pelo STJ, ficou estabelecido por aquela corte que a cobrança de juros capitalizados, ou juros sobre juros é legal. Contanto que venha expresso no contrato. Ocorre que os bancos no momento da pactuação do contrato com o cliente não seguem esta determinação do STJ. Assim a grande maioria dos contratos celebrados entre as partes contém juros capitalizados, mas não está formalizado no documento.

QUAL A MANEIRA QUE SE DESENVOLVE A AÇÃO REVISIONAL DE JUROS ABUSIVOS NO JUDICIÁRIO

– Importante destacar que antes do ajuizamento de uma Ação Revisional de Juros Abusivos é recomendado que se faça uma Perícia no Contrato firmado com o Agente Financeiro.

– Depois de confirmada através desta perícia as ilegalidades existentes no contrato aumentam e muito as chances do Juiz além de receber a inicial deferir os seguintes pedidos:

– Autorizado o depósito mensal em juízo do valor incontroverso (este valor é o que foi apurado na perícia do contrato e é o valor real que o cliente deve ao banco); – – Outro pedido feito na inicial vai ao sentido de que o agente financeiro não inclua o nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito, e se já incluiu que retire; – O último pedido que é feito para o juiz é a manutenção da posse para o cliente, do bem/veículo que o banco tem como garantia da dívida. (Alienação Fiduciária).

– Destaca-se que com a perícia juntada com a inicial que é uma prova, e os pedidos destacados no item anterior, o juiz pode avaliar de maneira para conceder a liminar pleiteada e assim deferir o depósito da parcela, que vai ser bem menor do que aquela que o cliente está pagando, vai determinar a não inscrição ou a retirado do nome do cliente dos órgãos de restrição de crédito, e manter o cliente na posse do bem.

Caso o magistrado não entender e indeferir os pleitos do cliente autor da ação, cabe desta decisão um recurso chamado de Agravo de Instrumento, que o Tribunal de Justiça vai decidir sobre os pedidos feitos em primeira instancia e indeferidos pelo juiz da comarca.

– Em caso do Tribunal de Justiça tomar uma decisão favorável ao cliente autor da ação, os pedidos feitos na inicial vão ser atendidos, em caso de não provimento do Agravo de Instrumento, o juiz da comarca vai sentenciar esta ação, e da mesma forma se o resultado for favorável ao cliente autor da ação passam a valer os pedidos da inicial em caso contrário cabe um recurso chamado Apelação aonde de Tribunal de Justiça que vai decidir total ou parcialmente favoravelmente para uma das partes. 

– Ainda tem mais um recurso que é o Recurso Especial impetrado no STJ, mas o mais comum de acontecer que bem antes desta fase do processo na grande maioria dos casos é feito um acordo entre as partes.

DEPÓSITOS JUDICIAIS E SUA FINALIDADE?

O depósito judicial, que nada mais é do que uma conta num banco, normalmente este banco é o Banrisul, aonde vai ser depositado o valor apurado pelo cliente autor da ação, e aceito pelo juiz que entende ser aquele o valor a ser pago na prestação. A finalidade destes valores demonstra que o cliente autor da ação não quer deixar de pagar os valores devidos, mas quer que o judiciário atente para as ilegalidades apuradas e alegadas no processo. Este valor depositado vai ser usado no momento em que as partes fizerem um acordo ou no final da ação judicial o banco pede o levantamento.

QUAL A FORMA QUE SÃO FEITOS ESTE DEPÓSITOS JUDICIAIS?

O depósito judicial que na verdade é o valor apurado na perícia, e este valor, se o juiz ou o tribunal entender que deva ser depositado em conta judicial vai ser realizado pelo cliente autor da ação, quando autorizado pelo juiz. É retirada uma guia com o valor no cartório da vara judicial do Fórum da comarca, a cada mês.

O JUIZ PODE INDEFERIR (NÃO ATENDER) OS PEDIDOS FEITOS NA INICIAL?  

Vamos relembrar que os pedidos feitos pelo cliente autor da ação foram: o depósito judicial do valor incontroverso apurado pela perícia, a manutenção de posse do bem/veiculo, e a não inscrição do nome do autor da ação nos órgãos de proteção ao crédito.

Se o magistrado entender que não deve conceder nenhum dos pedidos feito pelo autor da ação, desta decisão cabe o recurso denominado de Agravo de Instrumento. Caso o TJ entender e concordar com o juiz da comarca é possível tomar as seguintes providencias:

  1. Requerer ao juízo que autorize o depósito em conta judicial do valor integral das parcelas, sem prejuízo do pedido de liminar;
  2. Depositar o valor incontroverso, aquele apurado na perícia, por conta e risco. O TJ quando indefere o pedido liminar tem despachado no sentido de que o autor da ação pode se assim entender, o valor incontroverso em conta judicial;
  3. Seguir pagando o valor da parcela constante no carnê, e em caso de sucesso da demanda requerer que o banco devolva o valor pago a mais.

BUSCA E APREENSÃO DO BEM/VEICULO MESMO ESTANDO EM CURSO À AÇÃO REVISIONAL, É POSSÍVEL?

Talvez este ponto seja o mais delicado e não menos importante de uma revisional de juros bancários. A alienação fiduciária é regulada pelo Decreto Lei n. 911/69. Este decreto da à possibilidade do credor, o banco, através do judiciário retomar a posse do veículo que foi dado em garantia do financiamento. 

Isto quer dizer que se foram preenchidos os requisitos que são determinados no decreto lei, a instituição financeira pode pedir a busca e apreensão do veiculo. Cabe destacar que os bancos usam um determinado tempo antes de pedir ao juiz o deferimento da busca e apreensão. Na verdade os agentes financeiros esgotam antes todas as possibilidades de negociação e acordo com o cliente devedor.

Nos casos em que o cliente devedor já ajuizou uma ação revisional de juros e se foram deferidos pelo juiz os pedidos da inicial fica demonstrado que o cliente não esta em mora, e nestes casos não cabe mais a busca e apreensão do bem.

É importante asseverar que nos casos em que o agente financeiro ajuíza uma ação de busca e apreensão e o juiz que recebe o pedido já talvez o ele não tenha conhecimento da existência da ação revisional promovida pelo consumidor, e acaba por autorizar o recolhimento do veículo. Por este motivo, cabe aos Advogados contratados pelo consumidor ficarem atentos e tão logo detectarem a existência de processo pedindo a busca e apreensão informar ao juiz que recebeu este pedido que já existe uma ação de revisão contratual colocando o contrato sob judice e dessa forma impedir que seja cumprida a medida de busca e apreensão.

O fundamental no impedimento de busca e apreensão do veiculo vai ser o trabalho do advogado em acompanhar os acontecimentos na ação revisional de juros proposta por ele, e principalmente nos movimentos dos agentes financeiros relacionados ao bem em questão.

QUAL O TEMPO DE UM PROCESSO NO JUDICIÁRIO?

O tempo do judiciário ou o desenvolver de uma ação é um tempo distinto do nosso. As coisas por lá não tem muita celeridade. Existe uma variação de uma comarca para outra, mas em média de duração entre a propositura da ação até um acordo pode variar de dezoito a vinte e quatro meses.

Devemos sempre considerar e estar preparados para um acordo com o banco. As financeiras não querem seu carro de volta, elas querem o valor que você pode pagar no acordo que ao final vai ser vantajoso para ambas as partes.

POSSIBILIDADE DA VENDA DO BEM NO CURSO DO FINANCIAMENTO.

Comentamos anteriormente que o Decreto Lei n. 911/69 é o que regula a Alienação Fiduciária do bem financiado pelo cliente junto ao banco. Isto quer dizer que este carro somente poderá ter sua propriedade transferida mediante a sua quitação total junto ao banco. Não há hipótese fora desta.

QUAIS PODEM SER OS DESFECHOS POSSÍVEIS DA AÇÃO REVISIONAL? É POSSÍVEL PERDÊ-LA?

Uma ação judicial pode ter vários desfechos, entre eles, totalmente procedente a uma das partes, parcialmente procedente a uma das partes ou o acordo entre as partes. O importante é considerar no curso da ação a possibilidade do acordo. A grande maioria das ações acaba em acordos.

O cliente sempre vai ter a prerrogativa em aceitar ou não um acordo. Mas neste caso se o processo já vem se arrastando por longo tempo, e no acordo existem ganhos consideráveis, este não deve ser desprezado.

E em hipótese mais remota também é possível que o cliente não ganhe nada com o processo, e nesta situação ele pagou integralmente o valor que foi contratado com o Banco.

AQUELE QUE AJUIZOU UMA AÇÃO REVISIONAL DE JUROS BANCÁRIOS PODE FAZER NOVOS EMPRÉSTIMOS?

Os bancos procuram criar mecanismo que podem dificultar aos clientes que ajuizaram alguma revisional de juros a obterem novos financiamentos. Esta sem sobra de dúvida é a maior preocupação de muitas pessoas que tem financiamento e estão encontrando dificuldades em manter as prestações em dia, mas tem medo de ajuizar uma ação revisional de juros contra o banco. 

Analisando friamente, podemos admitir que os bancos não estejam errados em agirem assim, que é criar este mecanismo de proteção contra aqueles que buscarem o judiciário reclamando por seus direitos. Mas o importante é você estar corretamente informado do que realmente se passa com esta situação que diz respeito ao não poder realizar uma nova operação bancaria.

Vale lembrar que um banco ou financeira tem no cliente seu maior ativo, isto quer dizer que ele sobrevive ou ganha muito dinheiro através dos clientes. Então fica claro que mesmo ele criando formas de proteção ele não vai ficar desprezando o cliente por alguma razão que talvez até o judiciário tenha dado razão ao cliente.

Para ficar mais claro do que de fato ocorre nestas situações seguem alguns destaques:

1. – Quando o cliente ajuíza uma ação revisional de juros abusivos, o seu Advogado procurador, ao elaborar a inicial, ele descreve nos pedidos que o banco ou a financeira se abstenha de incluir o nome do cliente na central de riscos do BACEN. Este pedido é feito ao juiz mediante estabelecimento de um valor representado por uma multa diária que o agente financeiro vai pagar se não acatar a determinação do juízo.

No desenrolar do Processo, vindo a ser pactuado um acordo entre as partes, deve o Advogado Procurador acrescentar no acordo este pedido feito na inicial, de que o agente financeiro não vai inscrever o cliente no banco de dados do BACEN com a informação de que ele ajuizou uma contra o banco.

2. – Nos casos em que o agente financeiro mantiver o nome do cliente no banco de dados da BACEN, existe a possibilidade de solicitar por escrito ao banco central esta informação e ajuizar uma ação por dano moral contra o banco que repassou as informações ao BACEN.

Sugiro para aquele que pretende buscar seus direitos e ajuizar uma ação revisional de juros abusivos, que tire suas dúvidas com um profissional que tem conhecimentos deste tipo de ação, e não ouça o que pessoas leigas falam sem saber nada sobre o tema

EM QUAIS HIPÓTESES É POSSÍVEL AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE JUROS ABUSIVOS?

– Não existe um momento certo uma hipótese especifica para ajuizar uma ação revisional de juros bancários. O direito ampara o cliente desde o momento da assinatura do contrato com o agente financeiro. Isto quer dizer que não é preciso estar com uma ou mais parcelas em atraso.

– Outro ponto de controvérsia entre a realidade e o que de fato ocorre diz respeito em parar o pagamento das parcelas no momento que foi ajuizada uma ação revisional. Esta é das possibilidades.  A partir do momento que o juiz recebe a inicial vai constar no site do TJ a existência da ação. Eu particularmente não recomendo a interrupção do pagamento das parcelas, mas é possível que por vontade do cliente, ele pare o pagamento.

– Importante frisar que para ajuizar uma revisional de juros não importa se tem ou não parcelas em atraso, ou se são poucas ou muitas parcelas em atraso.

As informações constantes neste questionário são algumas entre as muitas que cada caso pode trazer no momento da verificação do contrato.

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