SAIBA QUEM TEM DIREIO AO DPVAT, O SEGURO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. 

O QUE É O SEGURO DPVAT?

É a indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

QUEM EM DIREITO A INDENIZAÇÃO?

Vítimas de acidente de trânsito no território nacional, transportadas ou não, causado por veículo automotor de via terrestre, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários.

QUAIS SÃO AS COBERTURAS DO DPVAT?

A indenização do DPVAT é devida para reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), em casos de invalidez permanente (IP), total ou parcial, e de morte.

QUAIS SÃO OS CANAIS PARA SOLICITAR A INDENIZAÇÃO?

A indenização do DPVAT pode ser solicitada pelo App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS) e nas agências da CAIXA em todo o País.

QUAL O PRAZO PARA A SOLICITAÇÃO?

Para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, o prazo para solicitação é de até 3 anos, a contar da data do acidente.

QUAL O PRAZO PARA A ANÁLISE DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO?

O resultado da análise do pedido de indenização sai em até 30 dias, a partir da confirmação que a documentação está completa e regular.

EM CASO DE MORTE DA VÍTIMA, QUEM TEM DIREITO A SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DPVAT?

Em caso de morte da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários, ou seja, o cônjuge e/ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vítima. O Código Civil, objeto da Lei nº 10.406/2002, contém informações sobre os beneficiários, em especial os artigos 792, 1.521, 1.591, 1.592, 1.723, 1.725 e 1.829 a 1.843.

QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA DAR ENTRADA NO SEGURO DPVAT?

Documentos Comuns a todos os tipos de acidentes: Documento de identificação com foto, CPF, Comprovante de residência.

Documentos que dependem do tipo de acidente: laudos e receituários médicos, certidão de óbito, notas fiscais de despesas médicas; Boletim Médico (atendimento hospitalar ou ambulatorial); Certidão de Óbito (em caso de falecimento).

Consulte-nos on-line que teremos a satisfação de requerer o seu direito legal sem que você tenha que sair de casa para ser atendido. Realizamos atendimento remoto e você, tendo o seu requerimento aprovado, receberá o seu benefício.

FONTE: https://dr-aschneider846656.jusbrasil.com.br/noticias/1713336778/saiba-quem-tem-direito-ao-dpvat-o-seguro-do-acidente-de-transito

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