SOU CORRETOR DE IMÓVEIS E NÃO RECEBI PELA INTERMEDIAÇÃO, O QUE FAZER? 

Inicialmente, importante anotar que Corretor de Imóveis é o profissional que aproxima duas partes em torno de um objetivo comum – imóvel, sendo remunerado através de comissão/honorários pelos serviços profissionais prestados.

No entanto, na prática profissional, o corretor pode enfrentar situações desagradáveis em relação ao recebimento dos honorários profissionais decorrentes dos serviços prestados.

Em alguns casos, as partes são aproximadas por fruto do trabalho do corretor, entretanto, acabam afastando o profissional das tratativas de negociação, a fim de “viabilizar” o negócio jurídico mais favorável à ambos. Na ocasião, o vendedor oferece um desconto para o comprador, todavia, o desconto oferecido seria o valor pago a título de corretagem ao profissional que aproximou os interessados, assim, finalizam a venda do imóvel sem o pagamento dos honorários.

Infelizmente, tal prática é corriqueira no mercado imobiliário, sendo uma das várias situações que podem ocorrer no cotidiano do corretor de imóveis.

Então, o que diz a lei sobre o caso em comento?

O artigo 725 do Código Civil prevê o seguinte “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação (…)”. Ou seja, o Corretor de Imóveis que aproxima as partes com interesses mútuos, isto é, desejo na compra e venda do imóvel, e em momento oportuno, este negócio venha a ser concluído, é devido à comissão de corretagem ao prestador de serviços, uma vez que o profissional alcançou o resultado útil do negócio.

Importante reforçar que o corretor poderá comprovar a intermediação através de contrato particular de prestação de serviços de corretagem, mensagens eletrônicas, documentos, fotos, inclusive por meio de testemunhas.

Entretanto, essa é uma das várias situações que podem ocorrer no cotidiano do Corretor de Imóveis. Logo, recomenda-se que, ocorrendo tais condutas, consulte um advogado de sua confiança e se informe sobre os seus direitos.

FONTE: https://douglas-lgnl5568.jusbrasil.com.br/artigos/1735746675/sou-corretor-de-imoveis-e-nao-recebi-pela-intermediacao-o-que-fazer

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