STJ AFASTA PRISÃO DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Á FILHA MAIOR DE IDADE.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento da prisão do devedor de pensão à filha maior de idade, assentando, o colegiado, ser incoerente a prisão de um trabalhador, pondo em risco o seu emprego, a fim da quitação da dívida alimentícia à filha, que está apta para trabalhar.

Nos autos, consta que a prisão ocorreu devido ao não pagamento das verbas alimentares de sua filha. O réu impetrou, então, habeas corpus na Justiça, solicitando sua soltura.

O ministro Raul Araújo, relator do processo, salientou que a prisão civil é possível apenas para obrigar o cumprimento da dívida alimentar apenas se for constatado que, no caso, esta seja a única fonte de sobrevivência da pessoa alimentada.

Sendo a filha do devedor maior de idade, o relator afirmou ser “desarrazoado excarcerar um trabalhador humilde de profissão vigilante, com risco de perda desse emprego, para que pague alimentos a filha, maior de idade e apta para o trabalho”.  Para o ministro, a jovem estudante do turno da noite tem capacidade de trabalhar no período da manhã, garantindo sua própria fonte de renda.

Além disso, Raul afirmou que a menina não aparenta necessitar dos alimentos fornecidos pelo pai para se manter devido ao padrão de vida de classe média exposto em suas redes sociais pessoais.

Sendo assim, o colegiado concedeu unanimemente o habeas corpus, afastando a prisão do devedor.

Processo relacionado a esta notícia: HC 753.091

FONTE: https://direitoreal.com.br/artigos/stj-afasta-prisao-de-devedor-de-pensao-alimenticia-a-filha-maior-de-idade

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