STJ CASSA DECISÃO DE JUIZ DE SINOP QUE PRENDEU HOMEM POR NÃO PAGAR PENSÃO A FILHA MAIOR DE IDADE.

A Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão do Juiz da Vara de Famíliae Sucessões de Sinop, e revogou a ordem de prisão civil de um homem que está inadimplente no pagamento da pensão alimentícia da filhadesde 2011.

A Ministra em decisão de liminar proferida no plantão, no dia 06/01/2023, acatou o pedido feito pelo Advogado Getulio Gediel dos Santos, com base na alegação de que a obrigação não é mais urgente nem atual, pois a alimentanda tem 29 anos, condições que, a princípio, permitem-lhe sobreviver sem o auxílio do pai –, além do fato de que a prisão se tornou ineficaz, pois não tem mais a capacidade de compelir o alimentante a quitar a dívida.

Embora a ação de execução de alimentos tenha sido ajuizada pelaalimentanda em 2010, a prisão civil do alimentante só foi decretada em 2022, e o Executado foi preso em no primeiro dia de 2023 em razão do inadimplemento de obrigação alimentar.

No Habeas Corpus a defesa do Executado defendeu que o mesmo veio realizando o pagamento da pensão/alimentos da Exequente até o mês de junho/2012 normalmente, momento em que a Exequente completou a maioridade civil, afirmou ainda que, “por falta de orientação e achando que ao completar a maioridade civil o genitor não mais precisaria pagar pensão, em junho de 2012 o Executado não mais pagou pensão para a Exequente, e assim acumulou ao longo dos anos, se tornando até a última atualização de cálculofeita nos autos pela defensoria pública no dia 04/07/2022, o montante de R$ 235.072,74 (duzentos e trinta e cinco mil setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), sendo que atualizando até a presente data esse valor ficará muito maior”

A defesa alegou também que “a medida coativa extrema se revela desnecessária e ineficaz, pois, diferentemente do que ocorre com os menores de idade e incapazes na qual há presunção absoluta de que não podem se auto sustentar, nos dias atuais, a exequente, ora credora, tem plenas e totais condições de se manter em pelo próprio esforço”.

Com os mesmos fundamentos a defesa do Exequente havia tido um Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no dia 03/01/2023 sob alegação de que “não se verifica qualquer ilegalidade do ato prisional. Ainda que a decretação da prisão civil seja medida extrema, a sua aplicação, no presente caso, reside exatamente no fato de que o paciente deixou de adimplir as prestações que eram devidas à alimentada”.

O Habeas Corpus Possui o número 795466 – MT (2023/0000520-1) e o Executado é defendido pelos Advogados Dr. Getulio Gediel dos Santos e Dr. André Pessoa.

FONTE:https://www.visaonoticias.com.br/geral/ministradostjcassadecis-eodeju-azemqueprendeuhomemporn-eopagarpens-eoafilhamaiorde/243394768

× WhatsApp