TENHO 57 ANOS, POSSO ME APOSENTAR?

Se você tem 57 anos ou está próximo de completar essa idade, provavelmente já deve ter pensado na sua aposentadoria.

Em razão disso, vou explicar quais são as possibilidades para você conseguir se aposentar com 57 anos ainda em 2022.

Afinal, o que você precisa fazer para se preparar quando chegar o momento da tão sonhada aposentadoria?

Primeiro de tudo, você precisa entender que homens e mulheres têm alguns requisitos diferenciados na hora de se aposentar.

Via de regra, as mulheres podem ter uma idade mais reduzida. Isso é fácil de identificar quando as regras delas são comparadas com as dos homens.

Apesar de existirem maiores possibilidades para que as seguradas se aposentem com 57 anos de idade, vou explicar os detalhes para ambos os gêneros, neste conteúdo.

Fique por aqui, que logo você entenderá tudo sobre as regras para alcançar a aposentadoria com 57 anos de idade:

1. Regra da Idade Mínima Progressiva

regra da idade mínima progressiva é uma regra de transição, surgida com a Reforma da Previdência (13/11/2019), que faz as seguintes exigências:

MULHERES (2022):

HOMENS (2022):

30 anos de tempo de contribuição.

57 anos e 6 meses de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

62 anos e 6 meses de idade.

A partir das exigências acima, perceba que a segurada mulher precisará ter 57 anos e 6 meses de idade para se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2022.

Para os segurados homens com 57 anos de idade, no entanto, a regra da idade mínima progressiva não será viável em 2022.

Neste ano, os homens precisam ter 62 anos e 6 meses de idade para se aposentarem por essa regra. Ou seja, uma idade ainda um pouco longe dos 57 anos.

2. Regra do Pedágio de 100%

A mesma coisa acontece com a regra do pedágio de 100%.

A regra do pedágio de 100%, assim como a regra da idade mínima progressiva, também é uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse rumo, a regra do pedágio de 100% exigirá os requisitos abaixo.

MULHERES (2022):

HOMENS (2022):

30 anos de tempo de contribuição.

57 anos de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

60 anos de idade.

Além dos requisitos acima, o segurado (mulher ou homem) também precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Melhor dizendo, um pedágio de 100% do que faltava para completar 30 anos de tempo de contribuição, se mulher; ou 35 anos de tempo de contribuição, se homem.

Exemplo da Bernadete

Entenda o exemplo da segurada Bernadete.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), a segurada Bernadete somava 27 anos de tempo de contribuição.

Sendo assim, para que Bernadete consiga completar o pedágio de 100%, ela precisará de:

  • 3 anos de contribuição (que faltava para fechar 30 anos de contribuição).
  • 3 anos de pedágio de 100% do tempo que falta (faltavam 3 anos).
  • 27 anos (de tempo de contribuição) + 3 anos (faltava) + 3 anos (pedágio).
  • 27 + 3 + 3 = 33 anos de tempo de contribuição.

O porém é que a regra do pedágio de 100% também exige uma idade mínima.

No caso das mulheres, a idade mínima é de 57 anos.

Então, se você é uma mulher, que soma mais de 30 anos de tempo contribuição, já tem 57 anos ou está próxima de completar essa idade, pode ser que a regra do pedágio de 100% seja uma realidade para você.

Já no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 60 anos em 2022.

Portanto, se você é homem e está na casa dos 57 anos, conseguirá se programar para se aposentar pela regra do pedágio de 100% daqui 3 anos (2025).

Mas, lógico, isso se você também tiver cumprido o tempo mínimo (35 anos de tempo de contribuição) e o pedágio de 100% desta regra.

3. Regra do Pedágio de 50%

Seja homem, seja mulher, você poderá ter direito à regra do pedágio de 50% mesmo sem ainda completar 57 anos de idade em 2022.

Caso você não saiba, a regra do pedágio de 50% é única regra de transição, da aposentadoria por tempo de contribuição, surgida com a Reforma da Previdência, que a idade não interfere nos requisitos.

Porém, como nem tudo são flores, a regra do pedágio de 50% não será possível para todos os segurados do INSS.

Diante dessa explicação, você precisará levar em consideração o tempo de contribuição que somava na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Até aquela data, os segurados (mulheres e homens) deveriam observar, no mínimo, o requisito do tempo de contribuição.

MULHERES (2022):

HOMENS (2022):

28 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

33 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

4. Aposentadoria por Idade

Se você leu todas as regras anteriores, e percebeu que não tem sequer 30 ou 35 anos de tempo de contribuição, mas soma 15 anos, ainda assim existirá uma regra para você.

Eu estou falando da aposentadoria por idade.

Neste momento, contudo, suponho que você esteja se questionando sobre se será possível se aposentar pela aposentadoria por idade com 57 anos.

Infelizmente, a resposta é que não. Sabe por quê?

Porque a aposentadoria por idade não tem somente o requisito do tempo de contribuição, mas, também, a exigência de uma idade mínima.

MULHERES (2022):

HOMENS (2022):

15 anos de tempo de contribuição.

61 anos e 6 meses de idade.

15 anos de tempo de contribuição.

65 anos de idade.

Lembre-se: em 2023, a idade da mulher passará a ser de 62 anos na aposentadoria por idade.

5. Regra dos Pontos

Existe mais uma regra que você pode ter direito a partir dos 57 anos de idade.

Eu me refiro à regra dos pontos, que não depende exclusivamente da idade, mas, também, do tempo de contribuição que você, segurada ou segurado, somar.

MULHERES (2022):

HOMENS (2022):

30 anos de tempo de contribuição.

89 pontos.

35 anos de tempo de contribuição.

99 pontos.

Lembre-se: os pontos são a somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição.

6. Casos específicos

Se você possui determinada condição ou, então, trabalha em situações específicas, existem regras diferenciadas para você. Ou seja, isso acontecerá se você:

Trabalha exposto à insalubridade ou periculosidade.

Possui condição de pessoa com deficiência.

Exerce a função de professor ou professora, seja da iniciativa privada, seja da pública.

As regras dos casos específicos, que mencionei acima, também poderão ser uma possibilidade para você conseguir se aposentar com 57 anos de idade.

Como são regras que requerem requisitos reduzidos, elas tendem a ser mais vantajosas para os segurados.

Abaixo, então, confira a produção de conteúdos detalhados e voltados a essas situações específicas. Todos os textos foram escritos por especialistas do Ingrácio.

7. Como ter certeza da melhor aposentadoria?

Agora que você já sabe de todas essas regras de aposentadoria, provavelmente deve estar se perguntando como saber qual é a melhor opção.

A resposta é muito simples.

O segredo para alcançar uma excelente aposentadoria ou benefício previdenciário é fazer um Plano de Aposentadoria.

Com um Plano de Aposentadoria, você conseguirá:

  • Identificar os erros cometidos no passado para que você possa corrigi-los.
  • Arrumar todas as pendências para ter tranquilidade.
  • Entender seus próximos passos:
    • Como você tem que contribuir?
    • Com quanto você tem que contribuir?
    • Qual é o momento apropriado para solicitar sua aposentadoria?

A partir de um Plano de Aposentadoria, com todos os cálculos realizados, você não apenas entenderá o melhor momento para se aposentar.

Com a ajuda de um Plano e o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, você também saberá qual regra tem o melhor custo-benefício no seu caso.

Depois disso, só caberá a você curtir a tão sonhada aposentadoria. Vamos nessa?

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você descobriu que existem, ao menos, quatro regras prováveis para que o segurado consiga se aposentar com 57 anos de idade em 2022.

Enquanto as seguradas mulheres conseguem se aposentar com 57 anos e 6 meses de idade pela regra da idade mínima progressiva, e com 57 anos pela regra do pedágio de 100%, em 2022, os segurados homens descobriram que não têm essa mesma chance.

Por outro lado, tanto os segurados homens quanto as seguradas mulheres têm o direito de se aposentar pela regra do pedágio de 50%, em 2022, mesmo sem ainda terem completado 57 anos de idade.

Além destas, você soube que a regra dos pontos também é uma possibilidade de aposentadoria para quem tem a partir de 57 anos de idade neste ano de 2022.

Porém, como cada regra tem seus requisitos, você ficou certo de que, para ter o benefício mais vantajoso, o ideal é fazer um Plano de Aposentadoria.

Para isso, não esqueça de buscar o auxílio de um advogado.

Mas lembre-se que não pode ser qualquer advogado, e sim um profissional especializado em Direito Previdenciário.

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