TENHO DIREITO A PENSÃO DURANTE A GRAVIDEZ

Sim! toda mulher grávida tem direito a pensão alimentícia. A lei 11.804/2008 regulamentou a pensão para gestantes, conhecida como “alimentos gravídicos”. Saiba mais abaixo:

Quem tem direito a receber? o direito a pensão é da mulher gestante, que pode propor a ação desde o momento em que descobre a gravidez, essa pensão tem o intuito de garantir uma gestação saudável para a mãe e o bebê.

Quem deve pagar a pensão? o dever de pagar a pensão é do pai da criança, para propor a ação não é preciso comprovar a existência de casamento anterior ou união estável entre o casal.

O que a pensão deve cobrir? Segundo a Lei, valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas que o (a) médico (a) ou juiz (a) considere pertinentes.

Se durante a gestação eu não entrei com a ação posso cobrar depois? Não. A Justiça entende que não é possível cobrar valores retroativos ao momento em que é determinado o pagamento. Mas a partir do momento em que a pensão é fixada, se ela não for paga, a gestante tem o direito de cobrá-la judicialmente, e o devedor pode sofrer sanções.

O que acontece depois do nascimento? A pensão deve ser paga até o nascimento da criança. A partir de então, é preciso comunicar sua Advogada ou defensoria pública sobre o nascimento, para que haja a conversão dos alimentos gravídicos para a pensão alimentícia.

Quais os documentos necessários para a ação? Para propor a ação, além dos documentos pessoais e de renda, a mulher necessita reunir provas do relacionamento amoroso, do resultado positivo da gravidez e das despesas decorrentes da gestação, da atividade econômica do futuro pai e dos indícios da paternidade, sendo cada vez mais aceitas as mensagens trocadas entre as partes pelo WhatsApp, por exemplo.

Como Advogada especialista em Direito de família e por experiência em diversos casos, reitero a necessidade do aconselhamento de um profissional em casos que envolvem menores, para a proteção de todos os direitos dos mesmos.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

FONTE: https://mirellamaestrello.jusbrasil.com.br/noticias/1716271300/tenho-direito-a-pensao-durante-a-gravidez

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